A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2011, que altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição paulista e passa a considerar o delegado de polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, foi distribuída nesta segunda-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ao Deputado Carlos Cezar (PSB), onde deve receber um parecer. Continue lendo no Blog do Delegado