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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Proposta de emenda para Ficha Limpa é promulgada em BH

Emenda é extensiva a trabalhadores terceirizados do município.

Norma tem caráter retroativo e será aplicada aos atuais ocupantes dos cargos.

Uma proposta de emenda para a Lei da Ficha Limpa foi promulgada nesta terça-feira (13) pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês de Castro (PSDB). A lei condena a prática de atos ilícitos para cargos de direção ou chefia ligados aos poderes Executivo e Legislativo, impedindo a nomeação de pessoas que respondam por infrações e crimes. A norma municipal é mais rigorosa do que as aplicadas em outras cidades, pois é extensiva a trabalhadores terceirizados.
O projeto foi criticado por vereadores da capital mineira pois, foi considerado como um impedimento para pessoas que cumpriram penas e pretendem se reintegrar à sociedade. A norma passou por uma alteração e se restringiu aos crimes relacionados à Justiça Federal, economia popular, fé pública, administração e patrimônio público e o abuso de poder econômico ou político.
A norma também tem caráter retroativo e será aplicada aos atuais ocupantes dos cargos. De acordo com a assessoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a emenda passa a valer a partir desta quarta-feira (14), quando será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Projeto autoriza delegados a realizar audiência de conciliação em crimes leves


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).
A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com a proposta, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.
O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
Debate prévio
A proposta foi baseada no PL 5117/09, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP), que foi arquivado ao fim da legislatura passada. O deputado João Campos fez alterações sugeridas nos debates que se seguiram após a apresentação do primeiro projeto, em audiências na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, Campos foi relator da matéria.
A proposta original equiparava os delegados aos magistrados de juizados especiais, mas Campos retirou esse dispositivo devido às críticas feitas por juízes.
“A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional”, diz João Campos.

Íntegra da proposta:
PL-1028/2011

Fonte: Agência Câmara