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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Governador do Rio de volta à escravidão: Hora extra na segurança

Gratificação vai de R$ 112,50 a R$ 375 para agentes, policiais militares e bombeiros

POR PRISCILA BELMONTE

Rio -  Decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, publicado ontem no Diário Oficial do Estado do Rio, autoriza policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários a fazerem horas extras. O Programa Mais Polícia regulamenta condições para que as quatro categorias possam trabalhar durante as folgas. A gratificação, que vai de R$ 112,50 a R$ 375, será paga de acordo com a classificação funcional e com a duração do turno adicional, conforme mostra tabela abaixo.
Foto: Reprodução

Arte: O Dia

Os profissionais poderão participar de programas específicos que envolvam grandes eventos esportivos, além de projetos estabelecidos por convênios com entidades da administração indireta estadual, municípios e concessionárias de serviços públicos.

Só serão considerados turnos adicionais os que excederem a 40 horas semanais de expedientes regulares. O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que estiver trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias, obedecendo o intervalo mínimo de 8 horas de repouso entre os serviços.

Caso trabalhe sob regime de expediente, o profissional não poderá realizar mais do que 72 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias. Só poderão ser incluídos nos programas policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em exercício nos órgãos de origem ou lotados nas secretarias às quais se subordinam ou se vinculam a seus órgãos.

JÁ SÃO DOIS PROGRAMAS

Com o decreto publicado ontem, o governo estadual do Rio passa a contar com dois programas que ajudam na gestão de efetivo da área de Segurança Pública: o Mais Polícia e o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), da Secretaria de Segurança. Entre as empresas conveniadas com o Proeis estão Supervia e Light.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Bico legalizado pode melhorar salário de policiais do Rio em até R$ 3.750,00 por mês

Por Elimar Côrtes 

O governador do Rio de Janeiro,Sérgio Cabral,  assinou decreto de criação do Programa Mais Polícia, que regulamenta as condições para que policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários possam trabalhar de forma legal em suas horas de folga. De acordo com o jornal Extra, o “bico” legalizado no Rio pode chegar a R$ 3.750,00 por mês.

Graças a esse novo Programa, as Secretarias de Segurança, Defesa Civil e de Administração Penitenciária passam a contar com uma poderosa ferramenta para ampliar seus efetivos em situações especiais ou sempre que necessário, garantindo a qualidade de prestação de seus serviços à população.

Regulamentado pelo Decreto nº 43.538/2012 e publicado na quarta-feira (04/04) no Diário Oficial do Estado do Rio, o Programa Mais Polícia representa uma alternativa mais vantajosa ao “bico”, que expõe os profissionais de segurança pública a condições sem garantias trabalhistas em serviços privados de segurança.

Além disso, permitirá utilizar esses servidores durante seu período de folga como reforço na segurança pública de grandes eventos internacionais programados para o Rio, como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“Rio+20”); a Copa das Confederações da Fifa e a Jornada Mundial da Juventude Católica, ambas em 2013; a Copa do Mundo Fifa de 2014; e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016.

De acordo com o decreto, a gratificação varia de R$ 112,50 a R$ 375,00, dependendo da carga horária. Os policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários que estejam trabalhando sob regime de escala não poderão realizar mais do que 96 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias, observando o intervalo mínimo de oito horas de repouso entre os serviços. Continue lendo no Blog do Elimar Cortes:>>>

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça determina o pagamento de horas extras a policiais militares de Santa Catarina

Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)

Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado.

Veja o Processo 023.10.017025-3 de Santa Catarina.

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Fonte: Blog do Adeilton