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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Coronel move Ação Popular pedindo anulação da Lei inconstitucional que criou a “Comissão da Verdade”

Edição do Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Leia mais artigos no site Fique Alerta – www.fiquealerta.net
Por Jorge Serrão

A polêmica Comissão da Verdade é questionada na Justiça Federal e tem tudo para ser anulada judicialmente. Em Brasília, um Coronel reformado do Exército entrou ontem com um pedido de Ação Popular para anular a Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. Na petição de 27 páginas, o militar prega que a CV “não reconstituirá a verdade que todos desejam, devendo, portanto, ser atacada com veemência e declarada nula de pleno direito”. 

O Coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima, que também é advogado, demonstra que a Lei n.º 12.528 é “inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil”. Além disso, demonstra, tecnicamente, como a lei fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Os clubes militares podem entrar com com ações identicas na Justiça Federal.

O militar indaga na petição: “Por que não tornar públicos todos os acontecimentos que resultaram nas graves violações de direitos humanos, bem com os autores de tais violações? Por que excluir uma das partes, justamente a mais importante, se ela é imprescindível para o esclarecimento da verdade? A Administração Pública tem o dever de incluir todos os envolvidos para que não pairem dúvidas sobre os atos que pratica. Deve ser dada publicidade a tudo, todos os envolvidos devem ser convocados, o povo brasileiro tem o direito de conhecer a verdade”.

O coronel justifica por que pede a imediata suspensão de aplicação e anulação da Lei que criou a Comissão: “Além da lesão ao direito de memória e do Patrimônio Histórico Nacional, poderão estar sendo lesados ou ameaçados de lesão, direitos e garantias individuais dos convocados pela CV, sem falar na lesão ao erário publico, com as despesas que serão efetivadas para instalar a CV, cuja lei que a criou, certamente será anulada”.

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