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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CARTEADO E POKER SEGUNDO JUIZA MINEIRA NÃO SE ENQUADRA EM JOGOS DE AZAR

A Federação Mineira de Texas Hold'em, presidida por Marcelo Lanza, conseguiu, na última semana, mais uma vitória para o poker na luta pela regulamentação e reconhecimento do jogo como prática saudável e legítima pelas autoridades. 

O caso aconteceu depois que a Polícia Militar de Minas Gerais foi à sede da Federação, munida de um mandado de busca e apreensão expedido após denúncia de que havia exploração de jogos de azar no local. 

Depois de recolherem todos os bens da entidade, como mesas, fichas, baralhos e até mobiliários como televisão, sofá e geladeira, a Federação, através de seu corpo jurídico e com apoio da CBTH, conseguiu reverter a primeira decisão. 

Com um parecer totalmente favorável ao poker e contrário à ação policial, a Juíza de Direito Flávia Vasconcellos Lanari, reformou a decisão anterior, inclusive citando que "o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (LCP)". 

A LCP considera jogo de azar aquele em que "a vitória ou derrota é definida exclusiva ou principalmente pela sorte", o que diversos estudos e laudos já comprovaram que não é o caso do poker. 

A Juíza ainda acrescentou que "a busca e apreensão deve se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado". Como a Federação Mineira trata apenas do poker, nada poderia ter sido apreendido. 

O presidente da entidade, Marcelo Lanza, divulgou uma carta aberta onde comenta todo o acontecimento. Veja o texto abaixo e, depois, a decisão da Juíza favorável ao poker. 

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CARTA ABERTA A TODOS OS JOGADORES DE POKER DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS INTERESSADOS DECISÃO JUDICIAL: 

Vistos, 
Trata-se de medida cautelar de busca e apreensão requerida pela Polícia Militar em que a autoridade solicitante noticia que em 15 de dezembro de 2011 ocorreria a prática de ato ilícito situado à avenida do Contorno número 3.900, bairro Santa Efigênia, nesta Capital. O ilícito consistiria na realização de jogo com finalidade lucrativa. 

O Ministério Público opinou favoravelmente à expedição do mandado para fins de apreensão de objetos utilizdos para a prática de condutas ilícitas. 

Decisão deferindo o pedido a f.23. 

O sócio da empresa MSOP Sports e Eventos Ltda-ME, por si e como representante legal da pessoa jurídica apresentou pedido para revogação ou suspensão da decisão para se examinar, inicialmente, se o poker constitui jogo de azar, sendo este o único jogo que se realiza no estabelecimento. 

DECIDO. 
Inicialmente observo que a Polícia Militar não detém funções de polícia judiciária. Sua atuação é preventiva e repressiva, não existindo fundamento lógico ou jurídico que autorize referida Instituição, que merece todo o respeito e prestígio, a agir como se Polícia Civil fosse. 

Por outro lado, a decisão de f.23/24 pode ser reexaminada porque contém contradição em seu conteúdo, já que faz menção a jogo de bicho, o que sequer foi mencionado pela autoridade requisitante. 

 
Do exame dos documentos existentes verifica-se que no estabelecimento ocorrem campeonatos de poker. O jogo é praticado em diversas modalidades: Texas Hold'em, Omaha, entre outros, conforme se infere da conversa virtual de dois jogadores que foi juntada a f.12. Não obstante, nenhum dos documentos evidenciam a ocorrência de apostas no estabelecimento, aliás, os documentos f.04, 06 fazem menção a torneios, ou seja, campeonatos. 

Por outro lado, o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50, LCP. É que jogos de cartas dependem e muito da habilidade do jogador. 

Isso posto, e considerando que o mandado de busca e apreensão não foi inteiramente cumprido, eis que há notícias que muitos bens permanecem no local, e visando esclarecer os limites do mandado, REFORMO a decisão para determinar que a busca e apreensão devem se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado. 

Dê-se ciênia à PMMG solicitante e ao Ministério Público. 

Caso tenha ocorrido a apreensão de bens fora dos limites desta decisão, o material deverá ser restituído imediatamene. 

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2012. 
Flávia de Vasconcellos Lanari 
Juíza de Direito
Fonte: intranetpm.mg.gov.br