Peritos trabalham em amostras retiradas de objetos encontrados pela polícia (Foto: Jessica Mello/G1)
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes
violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 dias.
A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição "civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins".
Em Porto Alegre, a perícia de crimes é feita pelos peritos do Instituto Geral de Perícias (IGP). O laboratório utiliza até um sistema do FBI, chamado Codis, para cadastrar o DNA e fazer as comparações de perfis genéticos. Sem um banco de dados nacional implantando até então, no entanto, a amostra não tinha como ser comparada à de criminosos pelo país.
Com a nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. "Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados", avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.
No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde. "Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de pessoas", explica a perita. Continue lendo no G1