notícias

Loading...

Contatos

Impostômetro. Acorda Brasil!!!

...

Seguidores

Frase de Ruy Barbosa

Mostrando postagens com marcador licença maternidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licença maternidade. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Após morte da mulher, policial garante licença de 6 meses

Juíza concluiu que na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade


Um funcionário da Polícia Federal em Brasília conseguiu garantir na Justiça o direito a uma licença paternidade de seis meses. A mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula do casal. A juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade.

Davi nasceu no dia 18 de dezembro. Por causa de complicações do parto, a mãe morreu no dia 10 de janeiro. Diante da situação, Santos pediu administrativamente a concessão de uma licença adotante para cuidar do recém nascido e da outra filha do casal, de 10 anos. Mas o pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença ampliada.


Em sua decisão, a juíza, da 6ª. Vara Federal de Brasília, citou um artigo da Constituição Federal segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. "A proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais, cumprindo ao Estado garantir ativamente as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças", afirmou a magistrada.


De acordo com Ivani, esse desenvolvimento é assegurado por meio da convivência da criança com a família e principalmente pelo carinho e atenção dos pais "na mais tenra idade". A juíza afirmou que embora a legislação não estabeleça licença paternidade nos moldes na maternidade esse direito não poderia ser negado ao viúvo.


"O fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento", disse. "Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela."

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/2.349/apos-morte-da-mulher-policial-garante-licenca-de-6-meses-1.406042#.Tzor_r00wug.facebook