Depois de meses de agonia, esperando uma definição sobre o sonhado pagamento do Prêmio Produtividade, eis que o governador anuncia as datas em 30 de janeiro e 28 de fevereiro. Porém, qual a base legal para que fosse descontado mais de 10% sobre a primeira parcela? Qual é o embasamento para tal desconto? Será que na segunda parcela descontaremos outros 10 ou 12%? Quem poderá nos responder?
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
STF cancela PEC 300 da Paraíba
Na PB 03/10/2011 16h03min
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar para suspender a eficácia da sentença que anulou as leis nºs 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10, que concediam aumentos de vencimentos para os policiais militares, civis e agentes penitenciários. Esse conjunto de leis ficou concedido como a PEC 300.
Ao ajuizar a Reclamação no STF, o policial Brenner Nunes de Castro alegou que “o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao declarar a nulidade das Leis 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, pois é pacífico o entendimento desta Suprema Corte sobre a impossibilidade da sentença, na Ação Civil Pública, declarar inconstitucionalidade, que equivale a nulidade, com efeito ‘erga omnes’, atingindo aqueles que não foram parte no processo e produzindo efeitos idênticos a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que a norma perderá toda sua eficácia”.
A Reclamação pedia que fosse deferida a medida liminar, suspendendo-se os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa nos autos da Ação Civil Pública nº 200.2011.002.668-5, ou de qualquer outra decisão que venha a lhe substituir e que seja no mesmo sentido, e ao final, que fosse julgada procedente a presente Reclamação, confirmando-se a liminar e declarando-se a nulidade do processo.
Segundo se apurou junto à 6ª Vara da Fazenda Pública, a sentença proferida pelo juiz Aluizio Bezerra Filho já tinha transitado em julgado para as partes (Ministério Público Estadual e Estado da Paraíba), e as apelações interpostas pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar e outras entidades, tinham sido negadas seguimento, ou seja, não tinham sido recebidas pelo magistrado, sob o fundamento de que essas Entidades figuraram na condição de assistentes simples, não lhes cabendo interesse processual em recorrer de decisão que não foi interposto pelas partes principais do processo; pois o acessório acompanha o principal, e se este não recorreu, não cabe aquele fazê-lo.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal a questão definitivamente estabelecida nos termos da sentença judicial de 1º Grau.
A Reclamação tem o nº 12.332, e a decisão foi publicada no site do STF no dia 01 de outubro corrente.
Assessoria
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal a questão definitivamente estabelecida nos termos da sentença judicial de 1º Grau.
A Reclamação tem o nº 12.332, e a decisão foi publicada no site do STF no dia 01 de outubro corrente.
Assessoria
Colaborador da Classe: Adão Sérgio (Fui!!!)
Nota do blog: Como foi bem lembrado pelo nosso amigo Sargento Adão, esse dilema pode se repetir em Minas Gerais, onde houve o comprometimento do senhor governador em pagar 15% de aumento como a última parcela, porém em 2015 já será outro governo, que pode querer não assumir a dívida. Ainda mais com essa desculpa da moda, a crise internacional. O detalhe é que em 2014 teremos dois aumentos, coincidência ou não, é ano de eleição...como diria o personagem: -"governador é tão bonzinho"...
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domingo, 18 de setembro de 2011
MG - Governo garante prêmio produtividade para servidor estadual, mas não antecipa calendário
Governo garante prêmios, mas não antecipa calendário
Uma semana depois de ter iniciado as negociações que visam aumentar o orçamento dos três poderes, o Governo de Minas informou ontem que vai esticar o prazo do pagamento do chamado prêmio por produtividade.
Tradicionalmente, o bônus é depositado na conta do servidor estadual no quinto dia útil do mês de setembro ou no mais tardar em outubro.
Apesar de ter garantido o recebimento do recurso, o Governo informou não ter uma data definida para o repasse.
Por meio de assessoria de imprensa, a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o prêmio será pago no segundo semestre. Tem direito ao bônus os servidores públicos efetivos, designados, concursados e contratos que trabalharam pelo menos 90 dias em 2011.
Complemento salarial, o prêmio por produtividade foi instituído por meio da Lei 17.600, promulgada durante o Governo do senador Aécio Neves (PSDB), em 2008. O objetivo é estimular os servidores a perseguirem resultados e, de quebra, inflar os rendimentos mensais.
Cerca de 300 mil servidores públicos de Minas foram contemplados com o prêmio no ano passado. Na ocasião, o Governo cogitou dobrar o valor pago, mas acabou recuando da ideia. O governador Antonio Anastasia (PSDB) deixou claro que todo tipo de pagamento está vinculado à receita do Estado.
O benefício é proporcional aos dias trabalhados. O pagamento, no entanto, é condicionado à disponibilidade de caixa no orçamento estadual. É preciso que o Governo tenha registrado no ano anterior um resultado fiscal positivo.
Blog da Renata
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