Concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
RESOLUÇÃO N° 1260/12, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no art.16 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004.
CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art.16 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004, e art. 15 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art.1º - Fica concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2012.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
