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domingo, 9 de outubro de 2011

Projeto para promoções de praças na PMMG


É com grande satisfação que vejo a luta e união de nossos irmãos da Polícia Civil, por uma melhora, em sua lei orgânica e plano de promoções. Ao mesmo tempo com pesar vejo nossas entidades de classe e representantes no parlamento, assistirem de braços cruzados, esse avanço na PC, que pela sua união tem alcançado avanços imensos em sua estrutura, como carga horária fixada em lei, e curso superior para ingresso em seus quadros, enquanto na PM, temos carga mínima de serviço, e curso superior talvez só em 2015. “ Cadê a PEC que fixa nossa jornada de trabalho Sgt Rodrigues”?

Por estar cansado de só ouvir promessas jogadas ao vento é que solicito amiga Renata que publique em seu blog a proposta que tenho para alterar nossa lei de promoções, e que abra espaço para nossos companheiros apresentarem sugestões, para alcançar um modelo que atenda nossos anseios, e peço que inicie através de seu blog uma campanha para pressionarmos nossos representantes e governo para aprovar esse projeto e outros que são de nosso interesse como a fixação de carga horária semanal e o adicional de periculosidade.

Minha proposta é a seguinte:

1º - Cria-se no âmbito da PMMG, a promoção automática, a cada cinco anos de efetivo serviço na graduação ou posto.

2º - Extingui-se as graduações de 1º, 2º e 3º Sargentos, passando a existir apenas a graduação de sargento, nivelando-se os salários pela graduação do 1º sargento.

3º - Cria-se nos moldes do CASP um curso para os cabos realizarem antes da promoção a sargento, sendo que ao completarem cinco anos de serviço são automaticamente promovidos a sargento.

4º - Cria-se um único quadro na PM, extinguindo-se o QPPM e o QOPM, permitindo assim as praças alcançarem o oficialato.

5º - O CHO passa a poder ser feito por qualquer sargento que possua os requisitos de escolaridade exigidos para o oficialato, podendo alcançar o posto de Coronel na Reserva.

6º - Para a promoção a 2º Tenente, serão observados a escolaridade exigida, e realização de curso pertinente.

7º - Os postos e graduações da corporação passam a ser os seguintes;

       Soldado de 2ª Classe (Durante curso de formação);
       Soldado de 1ª Classe (Após Conclusão de curso);
       Cabo (Com 5 anos de efetivo serviço);
       Sargento (Com 10 anos de efetivo serviço – autorizado a concorrer a vagas do CHO, atendidos os requisitos de escolaridade);
       Subtenente (Com 15 anos de efetivo serviço);

       2º Tenente (Com 20 anos de efetivo serviço, mediante realização de curso de habilitação de oficias):
        1º Tenente (Com 25 anos de efetivo serviço);
        Capitão ( Na reserva).

Essa é minha proposta, chega de migalhas, peço que a publique em seu blog e realize um amplo debate, vamos nos unir e lutar por nossos direitos. UNIDOS SOMOS FORTES.

por = jd-arimateia2011@bol.com.br

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