Depois de meses de agonia, esperando uma definição sobre o sonhado pagamento do Prêmio Produtividade, eis que o governador anuncia as datas em 30 de janeiro e 28 de fevereiro. Porém, qual a base legal para que fosse descontado mais de 10% sobre a primeira parcela? Qual é o embasamento para tal desconto? Será que na segunda parcela descontaremos outros 10 ou 12%? Quem poderá nos responder?
