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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

GREVE DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES É LEGAL?

Pela grande mídia, a população brasileira acompanhou os desdobramentos da greve de policiais militares na Bahia e no Rio de Janeiro e, a todo instante, vimos opiniões de “especialistas” sobre o assunto. É muito tranqüilo, e até poético, de dentro de um escritório ou gabinete confortável, com cafezinho e ar condicionado, dizer que a Constituição da República de 1988 proíbe a greve e a sindicalização de policiais e bombeiros militares. O jornal “O Globo”, em sua edição de 09 de fevereiro, trouxe a opinião de vários advogados “especialistas” e também a manifestação de ministros do STF, todos dizendo que a greve é ilegal, que nossa Constituição proíbe, pois assim está disposto no art. 142, combinado com o art. 42 da Constituição da República brasileira. O inciso IV parágrafo 3º, art. 142, diz que:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

O que aprendemos nas universidades de Direito é que a ciência jurídica, por si só, não consegue responder a todas as demandas da sociedade, nem tampouco, sozinha, consegue alcançar o seu fim, que é a paz social.

Nesse contexto, é na própria Constituição da República que buscamos outros dispositivos mais importantes. Alguns deles são princípios que, como tais, sabemos de sua força normativa, bem como cláusulas pétreas que muito antecedem o art. 42 e 142 de nossa Constituição. Então, vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Fazendo uma leitura atenta desses dispositivos, podemos dizer que ainda falta muito a ser feito para alcançarmos a dignidade da pessoa humana, uma sociedade justa, igualitária, sem discriminação.

O homem é o problema da sociedade brasileira, sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania. A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o País. Diferentemente das sete Constituições anteriores, começa com o homem. Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança.

Percebemos claramente que, se não há distinção entre seres humanos, não há como dizer que todo o restante dos trabalhadores deste País podem fazer greve livremente, menos os militares. Sabem por quê? Porque eles também podem dizer que estão com fome, que têm família, esposa, filhos, e que seus filhos estudam, que sua família precisa de transporte, saúde, educação, alimentação, lazer e além de todas as demais necessidades do homem.

Não é a estrita aplicação fria do texto constitucional que vai transformar policiais e bombeiros em ROBOCOPs; este só existe no cinema e a realidade das ruas é muito diferente do que a grande mídia reproduz.

Vamos dar o exemplo de Minas Gerais! Nos últimos nove anos, foram assassinados 153 servidores da segurança pública, e isso em tempo de paz. Paz para qualquer outro trabalhador, menos para esta classe. Temos visto alguns engravatados, nascidos de famílias ricas, que não sabem o que é ser policial combatendo o crime diariamente, fazendo duras críticas, sem de fato conhecerem a realidade.

Apenas para fazer mais uma ilustração, nas polícias militares do Brasil ainda vigora um regulamento disciplinar no qual o texto principal é datado de 1.831, que pune rigorosamente o policial e o bombeiro militar que recorrer ao judiciário, mesmo se tratando de ato legal. Como podemos ficar cegos diante de tamanha barbárie?

Ao mesmo tempo em que assistimos a juristas e ministros de Estado, desembargadores e ministros do STF dizerem publicamente que a greve é ilegal, não vemos neles tamanha veemência para dizer a mesma coisa em relação aos saques efetuados por suas Excelências nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, conforme insistente publicação do jornal Folha de São Paulo.

Policiais militares baianos lutam para tentar incorporar uma gratificação que foi, inclusive, instrumento de campanha do então candidato ao governo do Estado, Senhor Jaques Wagner, para chegarem ao salário de dois mil e trezentos reais por mês. Na outra ponta, saques criminosos são feitos por suas excelências, com valores variando entre quatrocentos mil e um milhão e meio de reais, nos referido Tribunais, objeto de fiscalização por parte do CNJ.

Realmente, policiais e bombeiros militares fazer greve é ilegal. A Constituição da República veda esta prática, mas será que os juízes e desembargadores do Rio de Janeiro e da Bahia, que estão sendo investigados pelo CNJ, cometeram crimes fazer saques com essas cifras? Quem decretou a prisão de suas excelências por “meter” as mãos nos cofres públicos?

De um lado, os soldados na Bahia pedindo que o governador Jaques Wagner cumpra uma lei e pague as gratificações que foram aprovadas em 1997. Aliás, vale ressaltar que, o mesmo senhor Jaques Wagner, durante o período em que esteve na oposição, ajudou financeiramente e apoiou o movimento grevista na Bahia em 1992, conforme resgatado em matéria publicada pelo jornal O Globo desta quarta-feira, 15 de fevereiro, da qual reproduzirei um trecho:

Em 18 de setembro de 1992, quando estava no segundo ano de seu primeiro mandato de deputado federal e o Brasil vivia um momento de grande turbulência política às vésperas da abertura do processo de impeachment do então presidente Fernando Collor, o petista Jaques Wagner, ocupou a tribuna da Câmara para se solidarizar com os policiais militares da Bahia que iniciaram um movimento por melhores salários, ameaçando com greve. Em um discurso de menos de cinco minutos, considerou “absolutamente pertinente” a “justa reivindicação” da categoria por melhores salários e criticou a determinação do então governador, Antônio Carlos Magalhães, de punir cerca de 110 militares e defend eu desobediência ao comando da PM.
(…) “Sr. Presidente, em primeiro lugar, solidarizo-me com nossos conterrâneos da Polícia Militar do estado da Bahia, que há aproximadamente dez dias vêm se movimentando, juntamente com seus familiares, particularmente as esposas, numa justa reivindicação por melhorias salariais. Infelizmente, a impermeabilidade do governador do estado fez com que o Comando da Polícia Militar punisse cerca de 110 militares”.(...)

(…) Ao finalizar o discurso, ele registrou, mais uma vez, “solidariedade aos 110 oficiais e policiais militares já punidos” e, com mais críticas a Antonio Carlos Magalhães, sem citar seu nome, sugeriu ao chefe dos militares que defendesse os pleitos da categoria em vez de só obedecer a ordens do governador: “Reitero veementemente meu apelo ao Comando da Polícia Militar para que, em vez de simplesmente seguir as ordens do governador do estado da Bahia, sempre impermeável às reivindicações do funcionalismo do nosso estado, tente sensibilizar o Executivo do nosso estado no sentido de que sejam atendidas as reivindicações das esposas dos militares que, na verdade, estão indo às ruas porque não têm como comprar alimentos para a família”.(...)


Do outro lado, temos os policiais e bombeiros militares do Rio de janeiro estão pedindo pelo amor de Deus para que o governador Sérgio Cabral pague um salário mais digno, pois o piso hoje é da ordem de mil e cem reais.

No entanto, o governador chama o Exército e a Força Nacional para prender os líderes e sufocar o movimento grevista. Será que o governador do Rio de Janeiro tem condições morais de mandar prender policiais que estão mendigando um salário justo? Este não é o mesmo governador que aparece em vídeo, acompanhado do ex-vereador Gerominho e do ex-deputado Natalício, no mesmo palanque? Ambos foram cassados pela CPI carioca por chefiarem a milícia no Estado e hoje estão cumprindo pena em penitenciária. Nesse vídeo, o governador Sérgio Cabral canta, muito sorridente, a música da Milícia.

Passemos então a outra parte da reflexão: será que a Justiça Carioca tem condições morais para determinar a prisão de 17 policiais militares e nove bombeiros que estavam reivindicando salários? Enquanto isso, matérias dos jornais “O Estado de São Paulo, de 24 de janeiro, e “Folha de São Paulo”, do dia 09 de fevereiro último, nos deixaram estarrecidos ao mostrar juízes no Rio de Janeiro, em início de carreira, ganhando de quarenta a cento e cinquenta mil reais de salário por mês. Mas o teto salarial dos ministros do STF não é vinte e seis mil e setecentos reais? Quem decretou a prisão dê “suas excelências”?

Da mesma forma, o tribunal de Justiça da Bahia está sendo investigado por movimentações “atípicas”. O mesmo jornal noticia que houve saques da ordem de quatrocentos mil a um milhão e meio de reais. Será que “suas excelências” podem se dar a condição moral de negar habeas corpus para policiais baianos que estão lutando para incorporar uma gratificação e, assim, chegar ao salário de dois mil e trezentos reais?

Representação ao MP

O Coaf identificou movimentações financeiras atípicas no valor de R$ 855,7 milhões de 3.426 juízes e servidores do Poder Judiciário em todo o país entre 2000 e 2010. Cerca de R$ 400 milhões desse total envolvem apenas quatro pessoas no Rio, São Paulo e Bahia. As informações estão no documento de 13 páginas que foi encaminhado na quinta-feira (12/1) ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça.


No documento, são citadas situações consideradas suspeitas, como o caso de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça de São Paulo, e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

É muito simples determinar a prisão de policiais que reivindicam salários! Mas será que “suas excelências” conseguiriam viver com míseros dois mil e trezentos ou mil e cem reais por mês, assim como vivem os policiais na Bahia e no Rio de Janeiro, respectivamente, e ao mesmo tempo serem proibidos de fazer greve?

Na parte de cima do tabuleiro está o jogo mais sujo, mais podre que parte de nossa população ainda não percebeu. A presidente Dilma Russeff, aquela que pegou em armas e fora acusada de assaltar para financiar a guerrilha, companheira do governador Jaques Wagner, ambos hoje companheiros de Sérgio Cabral, do PMDB.

Faço essa ligação política para entendermos melhor o jogo de xadrez que fora montado. A grande mídia pressiona o Palácio do Planalto a sufocar os movimentos grevistas no Rio de Janeiro e na Bahia, ambos de governadores aliados de Dilma Russeff. Mas, por qual motivo a poderosa mídia televisiva pressionaria o poder político? Simples: as transmissões dos carnavais da Bahia e do Rio de Janeiro rendem milhões de reais às poderosas emissoras de televisão. Imagine que, com a greve dos policiais na Bahia e no Rio de Janeiro, não haveria carnaval, não havendo, assim, o que transmitir. Se não houver transmissão, quem vai repor os milhões de reais que as emissora deixarão de ganhar com centenas de propagandas. &E acute; muito claro que o Estado está cedendo ao poder econômico.

E quando se fala do poder econômico, não há escrúpulos; não se lembra de pais de família. O jogo é muito pesado e, assim, governadores e presidente preferem se render à sujeira. Uma parte da grande mídia pratica um jornalismo com discursos que, intencionalmente, desvirtuam a realidade em função dos interesses do poder econômico.

O que mais me preocupa é que pediram ao General na Bahia, que estava comandando as tropas do Exército, para aplicar a lei de Segurança Nacional. Mas quando o Estado de São Paulo esteve submerso em uma nuvem negra, durante quarenta dias, sob os ataques do PCC, em maio de 2006, época em que morreram 41 servidores da segurança pública, ninguém falou em aplicar lei de segurança nacional. Policiais foram cassados e assassinados por criminosos, delegacias e quartéis foram invadidos. Ninguém falou em aplicar lei de segurança nacional!

Quero deixar claro que não compactuei e nunca vou compactuar com uso de métodos e atitudes criminosas em uma greve para se alcançar o resultado desejado. Como prescreve o código penal brasileiro, em seu artigo 29, as condutas devem ser punidas em conformidade com o grau de participação de cada um. Se policiais e bombeiros praticaram crimes graves, devem ser punidos na forma da lei.

Mas é inaceitável a tentativa de se criminalizar todo o movimento, legítimo, por melhores salários. São homens, pais de família, possuem esposas, filhos, e ter condições de ter e de oferecer a eles uma vida digna, e não há outra forma de reivindicar a não ser cruzando os braços.

É muito fácil para deputados, presidente, governadores, juízes, ministros, promotores criticarem e mandarem prender grevistas, pois “suas excelências” desfrutam de poder e de salários que noventa por cento de toda população brasileira não recebe.

Deputado Sargento Rodrigues <dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br>