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terça-feira, 22 de maio de 2012

SENTENÇA: COMPRAR MACONHA PRA FURMAR NÃO É CRIME!

Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx
Autor: Justiça Pública
Réu: F.S.C

Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado.

            A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contra F.S.C, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto na Lei n° 11.343/2006, artigo 33, caput. Consta da Denúncia que a polícia civil estaria recebendo denúncias anônimas acerca do comércio de drogas no Bairro da Mansão, nesta cidade, e um policial civil acompanhado de funcionário público municipal realizaram ronda no local; que por volta das 16 h, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, o policial abordou o denunciado, que se encontrava em atitude suspeita, tendo sido encontrado em seu poder vinte trouxas da erva maconha prontas para serem comercializadas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a ilustre representante do Ministério Público, diferente daquela que ofereceu a Denúncia, requereu a desclassificação do delito e condenação do denunciado nas penas previstas para o crime do artigo 28 da mesma lei. Continue lendo REDE DEMOCRÁTICA PMDF

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Polícia Militar pode fazer escutas telefônicas

A Polícia Militar de Minas Gerais tem legitimidade para fazer escutas telefônicas judicialmente autorizadas — tarefa usualmente executada pelas polícias civis. 

O reconhecimento da competência aconteceu, na terça-feira (15/5), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes futuramente pela turma. 


 O entendimento foi tomado no curso de um Habeas Corpus, no qual o paciente responde, em Ação Penal, pela prática de rufianismo e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Por meio do remédio constitucional, ele pediu a suspensão do processo. 

Alegou nulidade de provas obtidas contra ele mediante escutas telefônicas feitas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata. 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o juízo de Lagoa da Prata informou que, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída ao réu. 

Assim, como explicou o relator do Habeas Corpus, as escutas foram feitas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o assunto. Além disso, apontou, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil. 

Para Gilmar Mendes, a decisão do juiz de primeira instância foi “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF. HC: 96986 Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2012.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ministro do STF Joaquim Barbosa sobre o julgamento do mensalão: -" A Mentira tem perna curta"

Descrição: Joaquim-Barbosa
por Arthurius Maximus


O ministro Joaquim Barbosa é bem conhecido dos brasileiros. Elevado aograu de celebridade ao humilhar publicamente o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em uma das mais polêmicas audiências do tribunal. Sem papas na língua, Joaquim Barbosa disse a Mendes o que muitos brasileiros queriam dizer a respeito da arrogância e da magnânima atuação de Gilmar Mendes (sempre para o lado dos poderosos) envolvendo casos de corrupção.


Agora, o ministro volta às manchetes jogando mais uma vez no ventiladorao desmascarar o descarado complô que é ensaiado pelos ministros do STF (a maioria indicada pelo PT) para causar a prescrição dos crimes do Mensalão; transformando em uma enorme pizza mal cheirosa o processo que poderia ser um marco na moralização da política nacional e destruiria boa parte da cúpula petista, ao colocá-la atrás das grades.

Tudo começou com uma entrevista "em banho-maria" do Ricardo Lewandowski, revisor do caso. Nessa entrevista, Lewandowski deixou escapar que o processo caminhava para a prescrição porque não haveria tempo hábil para julgá-lo. Afinal de contas, o ministro Joaquim Barbosa havia tido uma série de problemas de saúde e atrasara a entrega do seu relatório sobre o caso.

Com a celeuma levantada pela imprensa, o presidente do STF - ministro Cezar Peluso - quis fazer "uma média" com a opinião pública e dar umar de legitimidade ao complô que se anunciava. Mandou redigir um ofício instando Joaquim Barbosa a acelerar o processo e enviar os autos para análise dos
seus colegas o mais rápido possível.

Malandro... Cem anos de Lapa... E frequentador do Bar Luiz... O ministro Joaquim Barbosa sentiu que era preparado um cenário para culpá-lo pela prescrição do processo e tornar palatável para a opinião pública o desastre da impunidade dos canalhas mensaleiros. Como homem que honra seu posto e de coragem de sobra, Joaquim Barbosa pegou a "perna de anão" que lhe entregaram -embrulhada para presente - jogou-a para o alto e acertou em cheio o ventilador só STF.

Com uma declaração bombástica, desmascarou todo o esquema armado para levar o processo à prescrição e inocentar a corja que se apoderou do país. Disse: "Os autos, há mais de quatro anos, estão integralmente digitalizadose disponíveis eletronicamente na base de dados do Supremo Tribunal Federal, cuja senha de acesso é fornecida diretamente pelo secretário de Tecnologia da Informação, autoridade subordinada ao presidente da Corte, mediante simples requerimento". Ou seja, mostrou com todas as palavras que os ministros ignoraram o processo até agora simplesmente por preguiça ou por pura vontade de deixá-lo prescrever, garantindo a absolvição do pessoal. Joaquim Barbosa ainda critica "na lata" a falácia de que está "atrasado"com o processo: "Com efeito, cuidava-se inicialmente de 40 acusados de alta qualificação sob os prismas social/econômico/político, defendidos pelos mais importantes criminalistas do país, alguns deles ostentando em seus currículos a condição de ex-ocupantes de cargos de altíssimo relevo na estrutura do Estado brasileiro, e com amplo acesso à alta direção dos meios de comunicação".
Continua: "Estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na História desta Corte".

Não satisfeito em desmascarar o claro acerto que há para que o processo prescreva Barbosa ainda mostrou que "atrasados são os outros".O processo do Mensalão tem 40 acusados, defendidos pelos mais caros advogados do país, todos ocupantes de cargos de grande poder no Estado Brasileiro. O processo tem mais de 49 mil páginas; 233 volumes e 495 apensos. Os réus indicaram mais de 650 testemunhas de todo Brasil e até de outros países. Mesmo diante de todo esse trabalho, o ministro Joaquim Barbosa manteve o trâmite normal de trabalho no STF e ainda julgou inúmeras causas nesse período. Enquanto isso, seus colegas, com ações envolvendo dois ou três acusados e que foram
iniciadas na mesma época; ainda sequer foram concluídas.

Mais uma vez, "matou a cobra e mostrou o pau". Sem pudores esem medo, Joaquim Barbosa expõe claramente quem está comprometido com os interesses dos corruptos e busca desculpas para justificar o injustificável. Diante de tudo isso, pelo menos para mim, fica a ideia da quase certeza em relação à
prescrição do caso. Nem é preciso lembrar que um dos ministros indicados por Lula, o ministro Dias Tófolli, foi colocado ali "sob medida"para esse processo. Pois, para quem não se lembra, ele foi advogado de defesa deJosé Dirceu. Pelo menos, se tudo der errado, teremos visto a coragem e o desprendimento do ministro Joaquim Barbosa dar um tapa na cara dos que tentavam imputar-lhe a culpa pela prescrição. Se o processo acabar por prescrever e não condenar ninguém; o desfecho terá sido por vontade dos ministros, sendo necessário que eles arrumem outra desculpa esfarrapada para justificar a cara-de-pau. É como minha velha mãe dizia: "Mentira tem perna curta".

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A sofisticada organização criminosa quer a CPMI "Abafa Mensalão".

O presidente do PT, Rui Falcão, associou a CPI do Cachoeira, defendida pelo partido para investigar conexões criminosas do bicheiro Carlinhos Cachoeira, a uma operação para desviar o foco do mensalão – que será julgado este ano Supremo Tribunal Federal. Num vídeo postado no site do PT, Falcão convocou centrais sindicais e partidos a se mobilizarem contra o que chamou de "operação abafa" que tentaria impedir investigações sobre Cachoeira e parlamentares de várias siglas, como DEM, PPS e do próprio PT. "A bancada do PT na Câmara e no Senado defende uma CPI para apurar esse escândalo dos autores da farsa do mensalão", afirmou. No Congresso, governistas trabalham para assegurar o comando da CPI e impedir que a comissão fuja do controle, atingindo aliados. A oposição, com PSDB à frente, fala em investigação sem limites.

A estratégia antes negada publicamente pela maioria dos petistas, - de usar a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de Carlinhos Cachoeira para desviar o foco e neutralizar o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) - foi admitida ontem pelo presidente nacional do PT, Rui Falcão. Em vídeo de quase dois minutos postado ontem à tarde no site oficial do partido, Falcão conclama centrais sindicais e partidos políticos que defendem o combate a corrupção, além de movimentos populares, a fazerem uma mobilização contra o que chamou de "operação abafa" que visaria a impedir a realização da investigação da CPMI, que já envolve parlamentares de seis partidos, inclusive do PT. Continue lendo no Blog COTURNO NOTURNO

domingo, 8 de abril de 2012

Democratização do Judiciário

Jornal do Brasil
Cláudio dell'Orto 


Os milhões de conflitos que o povo brasileiro submete à solução do Judiciário revelam a confiança depositada nesse poder. Este, portanto, não pode esquivar-se de realizar uma análise macroscópica desse imenso volume de casos, para encontrar soluções coletivas dotadas de efeito resolutivo de maior amplitude. Entretanto, por uma questão cultural, observam-se omissão de instituições legitimadas para as ações coletivas e manuseio abusivo de ações individuais como alimento para uma engenharia jurídica capaz de construir demandas artificiais ou fraudulentas.

Constata-se, ainda, excesso de produção legislativa, que produz permanente dúvida sobre os regramentos aplicáveis em determinadas situações. Alie-se a isso, uma inexplicável resistência dos próprios órgãos estatais no cumprimento de elementares garantias constitucionais e o raciocínio antiético de ponderação de lucros que podem advir da sobrecarga processual do Judiciário. Ou seja, a conclusão de que vale a pena descumprir a lei, porque a Justiça pode não falhar, mas às vezes tarda, e nesse intervalo de tempo tudo muda.

O cenário indica a necessidade de planejamento estratégico na gestão do Judiciário, de modo que possa contribuir de modo mais amplo para a pacificação dos conflitos sociais, por meio de soluções integradoras e restauradoras. Tal tarefa, porém, não pode ficar restrita a um pesado investimento para substituir estantes de aço por arquivos eletrônicos. Evidentemente, é prioritário solucionar questões relativas ao funcionamento da superestrutura construída ao longo dos anos para a realização das tarefas do Estado-Juiz. A estabilidade do Poder Judiciário, derivada da vitaliciedade de seus membros, permite um planejamento estratégico com maiores probabilidades de êxito. Temos de arregaçar as mangas e colocar em prática o Judiciário que o povo brasileiro quer. Continue lendo do Jornal do Brasil

quinta-feira, 29 de março de 2012

Retrocesso jurídico: STF LIVRA DE PRISÃO QUEM RECUSAR BAFÔMETRO

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Corte decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por dirigir bêbado com base no bafômetro ou exame de sangue
Por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas que dirigirem alcoolizados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de atestar o teor de álcool no sangue tolerado pela lei seca, descartando outros tipos de provas, como o depoimento de testemunhas e o exame clínico. Na prática, o motorista poderá se livrar do processo criminal caso se recuse a soprar o bafômetro ou a realizar o exame de sangue, porque não estaria obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiara um motorista flagrado dirigindo alcoolizado. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para ser submetido a um teste clínico, que comprovou o estado de embriaguez.
O entendimento, a princípio, vale apenas para o caso específico, mas deve embasar o julgamento de processos semelhantes. Segundo o STJ, há casos similares em outros tribunais que pararam de tramitar em novembro de 2010 para aguardar a posição da corte sobre o tema.
Em muitos processos, os motoristas recusaram-se a fazer o teste do bafômetro sob o argumento de que a Constituição resguarda as pessoas de produzir provas contra si mesmas. Sem a prova específica, não há como atestar o teor de álcool no sangue no momento do flagrante. A lei considera que o motorista está alcoolizado quando está com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou a possibilidade de usar outros meios de prova, além do bafômetro, para comprovar a embriaguez. Para o Ministério Público, quando os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, é possível realizar exame clínico ou mesmo usar testemunhas para comprovar a situação do motorista ao volante.
O julgamento começou no dia 8 de fevereiro, quando o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu outros meios para a comprovação da embriaguez do motorista. Sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão para ontem, quando houve empate por quatro votos a quatro. A presidente do colegiado, Maria Thereza de Assis Moura, desempatou a questão a favor do motorista. Segundo ela, como a lei especifica a quantidade de álcool no sangue, não há como ir contra ela.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que se mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra.
MANO MENEZES
O técnico da seleção brasileira Mano Menezes foi multado na madrugada de ontem em R$ 957,70, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante abordagem em uma blitz da lei seca no Rio. O treinador foi abordado por volta da meia-noite, por uma blitz na Avenida Ministro Raul Machado, em frente à sede do Flamengo, na Gávea. Segundo a Secretaria do Governo, ele estava sem a CNH, se recusou a soprar o bafômetro e foi multado. “Concordo com as sanções estabelecidas pela lei”, afirmou Mano em seu site. Ele disse que estava numa confraternização.

quarta-feira, 21 de março de 2012

STF volta a discutir a Lei da Anistia

MOTIVADA POR RECURSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), A CORTE MÁXIMA DO PAÍS TERÁ QUE DECIDIR SE OS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DOS CHAMADOS CRIMES CONTINUADOS, COMO O DE SEQUESTRO, PODEM OU NÃO SER PUNIDOS PELA JUSTIÇA. A DECISÃO TERÁ IMPACTO DIRETO SOBRE A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O CORONEL REFORMADO SEBASTIÃO CURIÓ, ACUSADO DO SEQÜESTRO QUALIFICADO DE CINCO GUERRILHEIROS DO ARAGUAIA.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quinta (22), se os militares que praticaram crimes continuados, como o de sequestro, durante a ditadura militar brasileira, podem ou não ser penalizados pela justiça. O tema volta à pauta da corte máxima do país motivado por recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão proferida pelo tribunal, em 2010, que reafirmou a validade da Lei da Anistia, o polêmico dispositivo legal que perdoa os crimes cometidos pelos militares entre 1964 e 1979. 

No recurso, a OAB quer saber se o perdão vale também para os autores dos chamados crimes continuados que, pela sua própria natureza jurídica, podem admitir a interpretação de que ainda permanecem em andamento, caso não se tenha informações precisas sobre o paradeiro das vítimas. 

Interpretação esta que motivou, na semana passada, uma denúncia inédita do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército, Sebastião Curió Rodrigues, comandante da última ação de repressão à Guerrilha do Araguaia, em 1973, pelo crime de seqüestro qualificado de cinco guerrilheiros. 

A denúncia, entretanto, foi recusada pelo juiz federal da 2ª Vara Federal de Marabá (PA), João César Otoni de Matos, com a justificativa de que a Lei da Anistia impede qualquer tentativa de punir os crimes cometidos durante a ditadura. 

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, justificou o magistrado. 

O MPF, porém, já anunciou que irá recorrer. Os procuradores responsáveis pela denúncia sustentam que ela não desrespeita a Lei porque, como os corpos dos guerrilheiros nunca foram localizados, o seqüestro permanece e, por isso, Curió não pode se beneficiar do perdão legal.

“Não existe convicção de que as pessoas estão mortas. Portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas. Não se pode simplesmente presumir sua morte sem mais indagações e dispensando-se a instrução processual”, disse, por meio da assessoria de comunicação do MPF, o procurador da república Tiago Rabelo, que atua em Marabá. Continue lendo no BLOG POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

sexta-feira, 16 de março de 2012

Ministro do STF: "tentativa de julgar militares da ditadura, gera insegurança jurídica"


Os procuradores Ivan Marx e Tiago Modesto, durante o anúncio de que o MPF irá denunciar Curió por sequestro qualificado contra cinco desaparecidos

MAURICIO TONETTO


Se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nenhum militar envolvido na ditadura (1964-1985) irá para o banco dos réus. Em entrevista ao Terra, ele afirmou que a tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de enquadrar os oficiais nos crimes de sequestro e desaparecimento de pessoas durante o regime é "ilegítima" e gera "insegurança jurídica".
Nesta quarta-feira, os procuradores denunciaram à Justiça em Marabá (PA) o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, por sequestro qualificado de cinco pessoas da Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Mello entende que os desaparecidos estão mortos e, por isso, a tese de sequestro permanente não tem validade. O MPF tenta o julgamento fora do âmbito da Lei da Anistia.
"Para mim, os desaparecidos não estão mais sequestrados, e sim mortos, caso contrário, teriam retornado após a democratização. É a morte presumida, não apenas ausência. Há um descontexto gerando insegurança jurídica. A iniciativa é ilegítima", argumentou Mello. O MPF alega que o Supremo decidiu extraditar dois miltares argentinos que viviam no Brasil por sequestro permanente, o mesmo pelo qual Curió foi denunciado, e que, por isso, de acordo com o procurador federal Ivan Marx, tem de ser coerente.

"Nos parece coerente que o STF considere o critério da permanência do sequestro, já que ele aplicou isso em outras ocasiões. Temos uma obrigação com a sociedade e a lei de punir os crimes, pois todos são iguais perante a lei", disse Marx. O procurador coordena no MPF o grupo de trabalho 'Justiça de Transição', que lida com as mortes e os desaparecimentos da ditadura. "Precisamos processar os crimes cometidos, doa a quem doer. Internacionalmente, será muito positivo se o STF aceitar as denúncias, já que o Brasil busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU e foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir os torturadores", completou Ivan Marx.
Julgamento emblemático


O ministro Marco Aurélio Mello acredita que Curió deve recorrer da denúncia em todas as instâncias até que caiba ao Supremo a decisão que, segundo ele, será emblemática. "Se o crime (de sequestro) é permanente na Argentina, também é aqui, e então há um problema. Vamos aguardar, mas não tenho dúvidas de que o caso é emblemático. Eu serei coerente comigo mesmo e votarei contra", adiantou.

Alheio ao que pode acontecer no Supremo, o procurador Ivan Marx salienta que continuará trabalhando pela condenação dos militares, e se diz pronto para as pressões: "O Ministério Público não pode se pautar por pressões externas. Se for assim, devemos fechar a instituição. Se a decisão final for de que não se pode punir, teremos exercido o nosso papel, porque é uma dívida que temos com as vítimas, os familiares e toda a sociedade."


A Lei da Anistia
Promulgada em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar, a Lei da Anistia concede perdão "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares".

Em janeiro de 2010, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo um parecer se posicionando contrário à revisão da lei. Para ele, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez a solicitação, foi ativa no processo de elaboração da anistia, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário e o democrático atual. No mesmo ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e não deve ser revisada.


Guerrilha amazônica
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento ocorrido na região amazônica brasileira, ao longo do rio Araguaia, entre o final da década de 1960 e a primeira metade da década de 1970. Criada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), então uma dissidência armada do Partido Comunista Brasileiro (PCB), ela tinha por objetivo fomentar uma revolução socialista no País.


Os guerrilheiros Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) desapareceram e, conforme a denúncia do MPF, teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, entre janeiro e setembro de 1974, e, ¿após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados¿. Os sequestros teriam ocorrido durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada por Curió. O MPF ainda investiga mais 65 desaparecimentos.


fonte:http://thetruehuntersbrazil.blogspot.com/2012/03/ministro-tentativa-de-julgar-militares.html

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ADI questiona leis estaduais sobre subsídios de militares do ES


A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4719) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos militares estaduais. Conforme a entidade, a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

Consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória. Entretanto, segundo a associação, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.

“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.

Como exemplo, a associação cita que se dois militares estaduais ocupam o mesmo posto ou graduação e exercem a mesma função (por exemplo, motorista de viatura), receberão subsídios de valores diferentes, caso tenham tempo de serviço diverso. Contudo, a Amebrasil alega que a CF/88 somente permite distinção de remuneração para a mesma função no caso do trabalho diurno e noturno, nos termos do artigo 7º, inciso IX, acrescentando que no caso de mesmo nível hierárquico, o subsídio deve ser o mesmo, fixado em parcela única independente do tempo de serviço.

A entidade afirma que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que o subsídio deve ser fixado em parcela única, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Desta forma, salienta que a CF não prevê a aplicação e valoração de circunstância individual, como é o caso de diferenças remuneratórias de acordo com o tempo de serviço devendo o subsídio ser único para cada cargo.

Portanto, a Amebrasil alega que “a progressão horizontal nada mais é do que uma forma escamoteada de gratificação do tempo de serviço, porém com determinação diversa”. “Fica claro que a norma capixaba combinou os dois modelos de remuneração, criando um verdadeiro terceiro sistema remuneratório, de natureza mista, o que não foi autorizado pela Lei Maior”, afirma a associação.

EC/AD
Processos relacionados
ADI 4719

Portal do STF

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legalidade de provas de embriaguez ao volante entra em julgamento no STF

Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao público. 

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi redistribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.

A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. 
Fonte: Portal do STF

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.Continue lendo no Jornal do Brasil:>>>>>>>>>

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STF: Policiais militares aposentados podem reaver dinheiro descontado ilegalmente

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o desconto de 8% nos proventos de aposentados e pensionistas da Polícia Militar e  de policiais bombeiros. O desconto é para custeio da seguridade social e é feito pelo  Instituto  de Previdência do Servidor Militar – IPSM –, autorizado de acordo com a lei 10.366, de 1990.
Com a decisão do STF,  o policial militar  aposentado ou o pensionista pode acionar a justiça para reaver todo o dinheiro descontado  nos últimos cinco anos. O IPSM está proibido também de continuar a efetuar o desconto a partir da decisão do Supremo.
Os policiais militares e bombeiros militares têm direito ao ressarcimento com juros e correção monetária.
Dr. Guilherme Reis, especialista no assunto, em entrevista dá detalhes sobre a ilegalidade do desconto e como deve agir o aposentado militar ou pensionista para receber de o dinheiro de volta com  juros e correção monetária.
Redação: Geovane Machado
Foto: Reprodução
Origem: Blog Cb Flávio do Samu
Editorial do Blog do cabo Fernando: Ai eu pergunto, o que esse diretor do IPSM quer mais? O que o presidente do CSCS quer mais, patrocinando café de cortesia para que o diretor do IPSM iluda os nossos irmãos militares? Já esta decretado a ilegalidade dos descontos aos inativos, não tem o que se discutir. O STF já decidiu e esta faltando apenas o julgamento de um "RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) que pelas minhas contas deve ser julgado ainda neste ano, a partir dai o IPSM terá que abrir o cofre para devolver os descontos indevidos com juros e correção monetária a todos que entraram e não entraram na justiça. Abaixo vai o nome de alguns militares que já tiveram seus descontos indevidos devolvidos.

AGORA CONFORME EU HAVIA PROMETIDO, ESTOU DIVULGANDO OS NOMES DE ALGUNS MILITARES QUE RECEBERAM AS DIFERENÇAS DESCONTADAS ILEGALMENTE PELO IPSM.
Cabor Fernando conforme requerido junto ao Dr; Wagner envio-lhe os nomes de alguns militares, que já receberam o retroativo do IPSM.
Atenciosamente;
Harley Arthur Guerra Da Cunha
OAB/MG 118.452
031 - 33370084 / 96887519
Av; Raja Gabaglia, Nº 1492 5º andar
 
Claudio Lourenço da Silva
Patente: 1º Tentente da Reserva
Número de policia: 040956-5

Celso Viana de Aquino
Patente: 2º tenente da Reserva
Número de policia: 031886-5

Atahyde de Sousa
Patente: SUB Tenente da Reserva
Número de policia: 034590-0

Tarcisio Silva de Aguiar
Patente: sub Tenente da Reserva
Número de policia: 033829-3

Carlos Roberto Ferreira
Patente: Sub Tenente da Reserva
Número de policia: 048104-4
Celso Cassimiro
Patente: 1º Sargento da Reserva
Número de policia: 030888-2

Ari Gonçalves da Silva
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 047350-4

Carlos Roberto Dias Bicalho
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 042542-1

Geraldo Ávila
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 048619-1

Benedito Fernandes Silva
Patente: Cabo da Reserva
Número de policia: 060384-5

Farresi Medeiros da Costa
Patente: Cabo Da Reserva
Número de policia: 038477-6

João de Deus Teixeira
Patente: CABO DA RESERVA
Número de Policia: 043123-9
 
Blog do Cabo Fernando

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Sigilo que protege políticos causa perplexidade

Provoca perplexidade até em políticos, em especial nos chamados “operadores do Direito”, a emenda regimental proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinando a ocultação de nomes de políticos e autoridades que respondam a processos na Corte. Os nomes e sobrenomes são substituídos por suas iniciais. Já são 152 os nomes de figurões “protegidos”.
Coluna de Cláudio Humberto/Jornal do Brasil

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Supremo blinda políticos e protege identidade de 152 investigados

 BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.
Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estado já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.
O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz). Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente.
Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa. Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado. Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o Estado confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense. Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo.
Proteção. A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado. A inovação tinha por objetivo proteger investigações que poderiam correr em segredo de Justiça. Esse procedimento está amparado no regimento interno do STF. Não se aplica aos demais tribunais.
Pela regra, o ministro que for sorteado para relatar a investigação analisa se o processo deve ou não correr em segredo de Justiça. Se concluir que não há motivos para o sigilo, as iniciais serão tiradas e o nome completo será publicado no site.
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STF vai decidir se prefeito tem direito a férias e a 13º salário

 Prefeitos e vice-prefeitos podem ter direito a gratificação de férias, 13º salário e verba de representação? A pergunta vai ser respondida proximamente pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgar recurso extraordinário do município de Alecrim contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou inconstitucional lei municipal que concedeu tais benefícios. Sete dos 10 atuais ministros do STF decidiram dar “repercussão geral” ao recurso, cujo acórdão, depois do julgamento do mérito, deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores, em todo o país.

O TJ gaúcho considerou que a lei municipal de Alecrim - pequena cidade de menos de 10 mil habitantes, na fronteira fluvial com a Argentina — “afrontou” o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, segundo o qual o “detentor de mandato eletivo”  será “remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
O ministro-relator do recurso extraordinário, Marco Aurélio, ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, destacou que o STF, inicialmente, terá de resolver se um Tribunal de Justiça estadual pode decidir sobre conflito entre lei municipal e a Constituição Federal, e não com a Constituição estadual. Em seguida, “também cabe examinar a questão alusiva à possibilidade, ou não, de haver satisfação do subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória”. E concluiu: “Em síntese, cumpre definir se o subsídio é, ou não, parcela única devida àqueles que estão alcançados pelo instituto constitucional”.
No recurso, o município de Alecrim aponta a impossibilidade de o Tribunal estadual cassar lei municipal por afronta à Constituição Federal. Outro argumento é o de que, no caso, a remuneração dos agentes políticos está vinculada à autonomia municipal, e que as verbas em questão não possuem “natureza remuneratória”, podendo ser pagas aos agentes públicos que recebem “subsídio”.  
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
Comentário do blog: Se existe a bolsa-reclusão, bolsa noiado, então porquê os prefeitos não podem ter o direito ao 13° e férias. Coitados...quanta injustiça...

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Crime de roubo é consumado mesmo sem a posse tranquila do bem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o crime de roubo – da mesma forma que o de furto – se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia, ainda que não seja posse tranquila, fora da vigilância da vítima. A decisão da Sexta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

No caso em questão, o assaltante, acompanhado de outros, roubou um veículo e manteve as vítimas no carro, liberando-as ao ser perseguido pela Polícia Militar. Depois de preso, o Juízo de primeiro grau o condenou a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. O juiz considerou o crime consumado, pois em seu entendimento, mesmo com a perseguição, o assaltante tinha a posse tranquila do veículo e já havia liberado as vítimas.

Por outro lado, o TJSP considerou que o crime foi apenas tentado e reduziu a pena para cinco anos e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto. Os desembargadores entenderam que o assaltante não teve a posse tranquila, pois tentou fugir logo que viu os policiais, e teve a posse do veículo apenas por alguns minutos. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STJ, pedindo o restabelecimento da sentença, sob a alegação de que, para a consumação do crime de roubo, não é necessária a posse tranquila do bem. 

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a jurisprudência do STJ considera o roubo consumado no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto sair da esfera de vigilância da vítima. O ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) só exige que, cessada a violência, o agente tenha a posse do bem roubado, ainda que este seja retomado, em seguida, em razão de perseguição imediata. 

O relator ainda salientou que discutir o momento consumativo do crime de roubo não implica reexame das provas do processo – o que seria vedado pela Súmula 7 do STJ –, e sim valoração jurídica de situação fática. Afirmou, entretanto, que não há como restabelecer a sanção fixada na sentença condenatória, pois o tribunal estadual diminuiu o percentual decorrente das causas de aumento de pena e isso não foi questionado pelo Ministério Público no recurso ao STJ. Assim, a pena foi redimensionada pela Sexta Turma – considerando o concurso de agentes, a restrição da liberdade das vítimas e o concurso formal – para seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103367





blog do Eurípedes

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Incoerência: Greve dos professores x STF


Servidores do Ministério Público também vão ao STF por reajuste salarial


O Sindicato Nacional dos Servidores  do Ministério Público da União (Sinasempu) ajuizou nesta segunda-feira mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra os cortes feitos pelo Executivo no projeto da Lei do Orçamento de 2012 nas dotações destinadas ao Ministério Público (MP). Esta é a quarta ação relativa à questão proposta por no STF por associações do Judiciário e do MP. O relator sorteado é o ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 240), com pedido “urgente” de liminar, a fim de compelir a presidente Dilma Rousseff a incluir no projeto da Lei Orçamentária em tramitação no Congresso “a totalidade da previsão orçamentária concernente aos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União”. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
Autonomia
Na petição da Sinasempu, os advogados do sindicato afirmam que a atitude da presidente da República e da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, atentam contra a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público da União (MPU), e solicitam a inclusão na peça orçamentária das despesas necessárias para a aprovação do projeto de lei que prevê o reajuste dos servidores da instituição, que a Constituição define como “essencial à função jurisdicional do Estado”.
“As justificativas apresentadas (no projeto de lei do MPU) deixam claro que a defasagem salarial atualmente existente vem causando sérios transtornos operacionais ao MPU, que tem perdido parte expressiva de sua força de trabalho para outros órgãos com remuneração mais compatível com o cargo”, ressalta o Sinasempu.
A entidade afirma ainda que “a competência da Presidência da República, no caso concreto, é apenas a de fazer o encaminhamento da proposta orçamentária do Ministério Público, e não questionar o mérito da proposição”.
Preceito fundamental
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental da Fenajufe, o ministro-relator Joaquim Barbosa deu prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira, para que os advogados possam “regularizar sua representação processual, a fim de elucidar a competência do representante legal indicado para outorga do mandato”.
O argumento central da Fenajufe é o de que a presidente da República e a ministra do Planejamento estão descumprindo “preceitos fundamentais” da Constituição, principalmente o da independência dos poderes da República. Para os advogados da federação, existe “uma firme e consciente decisão” do Executivo de não cumprir tais preceitos, “a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”.

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasíla

STF nega recurso dos professores contra suspensão da greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta segunda-feira (26) a liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que considerava a greve da categoria ilegal e pedia a suspensão imediata do movimento,  segundo decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador considerou que a longa duração do movimento, que dura 111 dias, prejudica aos alunos com a possível perda do ano letivo. 

O Sind-UTE entrou com a liminar por entender que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. 

Multa
Em caráter liminar, o juiz determinou o retorno imediato das aulas sob pena de multa que pode chegar ao valor máximo de R$ 600 mil. A ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que deu origem à decisão, pedia pena de multa diária de R$ 50 mil.

O mérito da ação ainda será julgado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, mas, por hora, a decisão liminar está em vigor. A coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE), Beatriz Cerqueira, alega que a multa só poderá ser cobrada quando o mérito for julgado.
Fonte.:OTempo online/por Mábila Soares
Nota do blog: Compare as duas manchetes e verá a incoerência. Uma categoria teve aumentos reais de mais de 60% nos últimos anos, enquanto os professores mal fazem para o sustento. O STF quer reposição, mas, julga improcedente o pleito de outra categoria com reivindicações similares, mas, com o salário bem menor...isso é o Brasil!