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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Mudanças no estágio obrigatório nos cursos de Direito

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. Atualmente, o estágio é feito nos últimos semestres.
A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8.906/44.
A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
Para Holanda, os estágios são excelentes tanto para a formação educacional quanto profissional. “Além de desenvolver competências técnicas, os estágios aprimoram habilidades de relacionamento humano, disciplina, pontualidade, senso de compromisso e de colaboração em equipe”, afirmou.
Pesquisa nacional recente do Instituto InterScience, citada por Holanda, afirma que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência e que 15% deles recebem novas propostas de trabalho.