EXTRA: 4º BPM do Guará sem nenhuma viatura no ar. Policiais não têm
curso específico para condução de veículos de emergência
Policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar do Guará que entrariam no turno de
serviço agora às 19:00 horas resolveram cumprir a Legislação e informaram ao
comandante do Batalhão, TCel Koboldt, que estavam impedidos de conduzirem
as viaturas por não dispor do CURSO ESPECÍFICO PARA CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.
serviço agora às 19:00 horas resolveram cumprir a Legislação e informaram ao
comandante do Batalhão, TCel Koboldt, que estavam impedidos de conduzirem
as viaturas por não dispor do CURSO ESPECÍFICO PARA CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.
Segundo apurado pelo Blog, os policiais em momento algum se recusaram
a trabalhar, se prontificando a tirarem o turno de serviço a pé para a sua própria
proteção e da sociedade em caso de acidente envolvendo as viaturas.
a trabalhar, se prontificando a tirarem o turno de serviço a pé para a sua própria
proteção e da sociedade em caso de acidente envolvendo as viaturas.
É de se elogiar a postura do comandante do 4º Batalhão, TCel Koboldt, que segundo
os policiais o mesmo assinou a ficha de autorização de saída das viaturas
avocando para si a responsabilidade, porém entendeu a atitude dos policiais que
estão apenas cumprindo o que determina Lei. Um microônibus conduziu os
policiais para que executassem o serviço de POG (a pé).
os policiais o mesmo assinou a ficha de autorização de saída das viaturas
avocando para si a responsabilidade, porém entendeu a atitude dos policiais que
estão apenas cumprindo o que determina Lei. Um microônibus conduziu os
policiais para que executassem o serviço de POG (a pé).
O que diz a Lei Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ...ou para conduzir veículo de
EMERGÊNCIA, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
EMERGÊNCIA, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Inciso IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do COTRAN
(Resolução 205/06 cc Res. 168/05 Art. 33 § 4º).
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do COTRAN
(Resolução 205/06 cc Res. 168/05 Art. 33 § 4º).
E AINDA:
"RECURSO ESPECIAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM
HABILITAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. A partir da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97),
o ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir habilitação consubstanciada
fato de mera infração administrativa, sendo definido como crime somente demonstrado
o perigo de dano concreto, hipótese alheia à versada na espécie. Precedentes.
2. Recurso provido" (STJ - 6ª Turma - RESP 331304/SP - Relator Ministro
FERNANDO GONÇALVES, DJU de 25/03/2002, pag. 316).
HABILITAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. A partir da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97),
o ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir habilitação consubstanciada
fato de mera infração administrativa, sendo definido como crime somente demonstrado
o perigo de dano concreto, hipótese alheia à versada na espécie. Precedentes.
2. Recurso provido" (STJ - 6ª Turma - RESP 331304/SP - Relator Ministro
FERNANDO GONÇALVES, DJU de 25/03/2002, pag. 316).
ART. 309 CTB - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão
para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo
ou dano:
para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo
ou dano:
Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa.
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ART. 32
DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E ART 309 DA LEI 9.503/97.
DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E ART 309 DA LEI 9.503/97.
1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que
a direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, pode
constituir crime, nos termos do Art 309 do CTB, ou infração administrativa,
consoante o Art. 162, Inciso I, do CTB, a depender da ocorrência ou não de perigo
concreto de dano, restando, pois, derrogado o Art. 32 da Lei de Contravenções Penais.
a direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, pode
constituir crime, nos termos do Art 309 do CTB, ou infração administrativa,
consoante o Art. 162, Inciso I, do CTB, a depender da ocorrência ou não de perigo
concreto de dano, restando, pois, derrogado o Art. 32 da Lei de Contravenções Penais.
OBS: Conforme citado acima, o simples fato de dirigir veículo automotor sem
habilitação representa apenas infração administrativa. No entanto, para configuração
do CRIME previsto no Art. 309 da Lei nº 9.503/1997, é necessário que o guiador do
veículo, além da falta de habilitação, revele perigo concreto de dano, pela maneira
anormal de dirigir (exemplos: excesso de velocidade, dirigir sobre uma roda,
freadas bruscas, trafegar em zigue-zague, subir calçada, invadir cruzamento,
"fechar" outros veículos, etc).
Para variar, a imprensa sempre arruma um jeitinho de desqualificar a LEGALIDADE
nos atos dos policiais
habilitação representa apenas infração administrativa. No entanto, para configuração
do CRIME previsto no Art. 309 da Lei nº 9.503/1997, é necessário que o guiador do
veículo, além da falta de habilitação, revele perigo concreto de dano, pela maneira
anormal de dirigir (exemplos: excesso de velocidade, dirigir sobre uma roda,
freadas bruscas, trafegar em zigue-zague, subir calçada, invadir cruzamento,
"fechar" outros veículos, etc).
Ficha de saída de viaturas constatando as irregularidades |
nos atos dos policiais
Da Redação... com informações do Jornal de Brasília
Comento: Qual a polícia do Brasil, polícia ou bombeiro que tem curso para conduzir
viaturas? Como exigir a legalidade do cidadão se os policiais dirigem de forma ilegal?
viaturas? Como exigir a legalidade do cidadão se os policiais dirigem de forma ilegal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário