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Frase de Ruy Barbosa

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Por que não investiga a carga horária dos PMs do Brasil?

MP vai investigar carga horária de profissionais de saúde de todo país
Portaria do Ministério da Saúde determinou que os médicos só podem trabalhar em até dois hospitais públicos ou cinco privados ao mesmo tempo.

O Ministério Público do Trabalho anunciou que vai investigar a carga horária de profissionais da saúde em todo o país. O objetivo é acabar com a sobrecarga de trabalho.

Jornadas de trabalho de 120 horas semanais. O equivalente a atender pacientes de segunda a sexta-feira sem parar, 24 horas por dia. O que parece humanamente impossível é declarado por médicos e profissionais de saúde no cadastro oficial. O sindicato da categoria admite:

“Condições salariais baixas levam o médico a ter mais de um vínculo de jornada de trabalho que até ultrapassa as 40 horas de trabalho semanais, o que não é bom, leva ao adoecimento, piora a qualidade de vida do profissional médico e se repercute na sua atuação profissional”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho. Continue lendo no Blog do ADEILTON

domingo, 11 de março de 2012

“O comando está matando a gente de trabalhar”, dizem militares

As coisas no 4º Batalhão da Polícia Militar, de Rio Branco - AC, andavam bem depois da saída do tenente-coronel Victor, pelo menos até o Comando Geral colocá-los para trabalhar em uma escala mais que apertada. Os milicianos que trabalhavam em uma escala de 12 por 48, estão agora sentindo o peso de uma de 12x24 e 12x48.

- Pelo amor de Deus, o quartel foi criado para a gente trabalhar e não para a gente morar, será que ninguém vê isso. Por favor, alguém tem que fazer alguma coisa pela gente, disse um sargento.

Segundo informações, a determinação partiu do Quartel do Comando Geral da PM e está sendo obedecida a risca pelo major Paulo, atual comandante da unidade.

O deputado Major Rocha foi informado da situação e está aguardando a resposta que o comando ficou de dar a AME sobre o caso. Contando com a experiência de quem já comandou unidades por vários anos, ele afirmou que o carnaval e a alagação já passaram e a escala de serviço já pode voltar à normalidade, dependendo apenas do Comandante Geral.

- O governador disse que esse seria o ano da segurança, já começou os maus tratos, declarou o deputado. Continue lendo no Blog dos Militares do Acre:>>>>>>>>

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Diretor da ACS/ES cobra do secretário da Segurança, no Balanço Geral, melhorias nas escalas dos militares estaduais

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O Balanço Geral, da TV Vitória, recebeu na edição de terça-feira (06/09) o secretário de Segurança do Estado, Henrique Herkenhoff. O objetivo da entrevista foi questionar sobre os problemas que vêm acontecendo em relação ao excesso de violência no Espírito Santo

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Deputado apresenta Projeto de Lei que trata sobre jornada de trabalho da PM

Editorial do blog política cidadania e dignidade:

São projetos assim, que podem começar a melhorar as condições de trabalho dos policiais e bombeiros militares, pois não há que se confundir o princípio da disponibilidade integral, que é inerente e característica da atividade policial e de bombeiro militar, com um regime de trabalho em condição análoga a de escravo, que a segurança pública conseguira melhorar seus indicadores, ainda mais com um profissional pressionado e submetido a um sobrecarga e excesso de jornada de trabalho.

E neste sentido, chamamos a atenção para o recente projeto de emenda constitucional que regulamentou o artigo da Constituição Federal e Estadual, que assegurou aos policiais civis a jornada máxima de 40 horas semanais, que contou com a atuação diligente e firme do deputado Sgt Rodrigues, que também figura entre seus autores.

Estranhamente e sem nenhuma explicação, o mesmo tratamento foi ignorado pelo deputado Sgt Rodrigues na proposta que regulamentou a jornada de trabalho da Polícia Civil, que como representante oriundo da classe, pois já não temos certeza se nutre ainda este sentimento de pertencimento, deveria ter feito todo esforço e gestão política para a inclusão dos policiais e bombeiros militares, exceto se o projeto somente estivesse tratando de matéria exclusiva da organização polícia civil.

O que também não se justifica, já que teve tempo mais do que suficiente para apresentar um projeto de lei para alterar a lei 5301/69 - EMEMG - que acrescentasse em suas disposições artigo para regulamentação da jornada de trabalho, bem como o pagamento de hora-extras provenientes das demandas e necessidades de pronto emprego para fazer face a determinadas ações que são indispensáveis para a garantia da tranquilidade e ordem pública.

Mas nos últimos tempos, ou pelo menos durante todo governo do PSDB, sua atuação parlamentar se pautou quase sempre na defesa do governo, que sistematicamente se nega a implementar uma política de segurança pública, que tenha como fundamento a valorização dos policiais e bombeiros militares, e o argumento é sempre o mesmo, de que assim fica mais fácil negociar e defender os interesses dos militares estaduais, seus eleitores fiéis, entretanto como observa-se seu discurso está longe da prática.

As mudanças a conta gota, que estamos vendo acontecer vez ou outra, são demandas antigas e muito conhecidas de todos, mas quando recebem o aval do governo e do comando, quase sempre são transformadas em grandes conquistas, como se não soubessem que somente são apresentadas após acordo com tais autoridades, e diga-se quase todas foram consolidadas no anteprojeto do estatuto elaborado ainda em meados do ano de 1998, por comissão que o fundador deste blog também participou como membro, e que também contrariando emenda constitucional da anistia concedida aos participantes do movimento de 1997, sequer foi encaminhado a assembléia legislativa, que ao que parece se curva aos interesses do poder executivo.

Pena, que de um movimento tão importante como o de 1997, agora resta esperar uma nova crise de desvalorização acentuada, para vermos projetos que possam estar sintonizados com a realidade atual da segurança pública, principalmente das instituições militares, que ainda padecem de mais autonomia e independência para apresentar propostas que realmente possam dar mais segurança, tranquilidade e orgulho para que os policiais e bombeiros militares possam desenvolver uma atividade tão essencial para a sociedade, mas que sua essencialidade somente é invocada quando há algum movimento reivindicatório para exigir valorização e respeito profissional, pois pode ocasionar graves prejuízos políticos ao governante de plantão, assim como ao deputado que de defensor da classe, passou a aliado do governo, causando com isto prejuízos irreparavéis a toda classe, vide movimento de reajuste salarial de 2011.

Projeto de lei que dispõe sobre regulamentação da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares.

Projeto de Lei do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), apresentado no último dia 10 de agosto, dispõe sobre a jornada de trabalho da Polícia Militar e pagamento de horas-extras. O PL prevê jornada semanal não superior a 40 horas e, para escalas de 24 horas, um intervalo de outras 72 para folga. A iniciativa, segundo a ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), é louvável. Porém, a entidade acredita que alguns pontos podem ser discutidos com a tropa, como o ‘engessamento’ da escala, que não poderá ‘contrariar a relação serviço x folga’.

“A ACS vai apresentar sugestões para a o projeto. Desde a negociação salarial nós negociamos, com o Grupo de Trabalho, sobre a jornada de trabalho e pagamento das horas extraordinárias”, diz Cláudio Souza, vice-presidente da ACS.

O Grupo de Trabalho foi formado após a negociação salarial, em maio, e prevê, entre outros temas, o aperfeiçoamento do plano de carreira e promoções para praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar, além da Lei Nº 127, que prevê gratificação de 10% nos vencimentos do militares que exerçam funções diferentes, como comandantes e motoristas de viaturas.

Hoje, segundo o coordenador do departamento jurídico da associação, Antonio Marcos Porto Gonçalves, o Governo do Estado já possui mecanismos para pagar as horas-extras dos militares. Para ele, outro ponto a ser discutido é o valor da hora-extra do projeto: 1/15 do vencimento líquido relativo a cada posto ou graduação.

FONTE: http://www.ronda.org.br/deputado-apresenta-projeto-lei-que-trata-sobre-jornada-trabalho-pm.htm

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça determina o pagamento de horas extras a policiais militares de Santa Catarina

Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)

Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado.

Veja o Processo 023.10.017025-3 de Santa Catarina.

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Fonte: Blog do Adeilton