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sábado, 19 de maio de 2012

A CENSURA É RETOMADA NO RIO DE JANEIRO


REVISTA VEJA: 
Blog do Reinaldo Azevedo. 
19/05/2012 às 5:33 hs.

Não tenho mais dúvida: no caso da apreensão de jornais do PR no Rio, o que se tem é um caso escancarado de censura aplicada pela Justiça Eleitoral. Decisão é inconstitucional.

Escrevi um post às 21h58 desta sexta sobre a apreensão, determinada pela Justiça Eleitoral do Rio, de um jornal do PR do estado, sob o comando do deputado Anthony Garotinho. O material traz as fotos da intrépida trupe cabralina em suas folias parisienses, procura ligar o governador ao escândalo da Delta e tenta envolver, de quebra, o prefeito Eduardo Paes. Afirmei que não conhecia o material, mas que sentia no ar o fedor da censura. Muito bem. Leitores me enviam a reprodução digital do jornal. Se eu tinha alguma dúvida sobre ser ou não censura, ela se dissipou totalmente: É CENSURA!!! E é também lamentável. Parece que juízes eleitorais não se inteiraram da decisão do Supremo a respeito. 

Sim, o material segue o estilo Garotinho: linguagem agressiva, acusações contundentes, contrastes com certo apelo populista… E daí? Foi feito para o seus partidários. Se Cabral e Paes não gostaram, e duvido que tenham gostado, têm as Justiças criminal e cível à sua disposição. O QUE NÃO É POSSÍVEL É A JUSTIÇA ELEITORAL MANDAR RECOLHER O JORNAL SOB O PRETEXTO DE QUE É CAMPANHA ANTECIPADA. Suponho que Garotinho, ora vejam!, está se articulando para tentar impedir que Paes de reeleja neste ano e para impedir que Cabral faça o sucessor em 2014. Assim fazem as oposições, não? É do jogo! 
Se o padrão no Rio ou em qualquer lugar for o empregado pela juíza, quem está no governo ficará lá pelos próximos 200 anos. Afinal, como a campanha não começou, o governador pode, por exemplo, levar o prefeito para inaugurações. Campanha eleitoral antecipada, meritíssima??? Além de aplicar uma censura que considero inconstitucional, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 192ª zona eleitoral, está impedindo a oposição de fazer oposição. E isso é um péssimo precedente. 

A Justiça Eleitoral no Brasil não pode ser uma espécie de AI-5 dos direitos fundamentais. Até porque, reitero, ela tem se mostrado impotente para impedir que o governante de turno use o mandato para cuidar da própria reeleição ou da eleição de um aliado. Se há crimes no jornal de Garotinho, que sejam punidos. A Justiça Eleitoral decidir ter a tutela da liberdade de expressão, com recolhimento de jornal, aí não! Até porque o material não toca em eleição. “Ah, mas estão pensando nisso!” Não me digam! Só faltava a oposição estar apostando na vitória da situação…


sexta-feira, 6 de abril de 2012

Jornalista se demite ao vivo alegando interferência do governo




O jornalista Paulo Beringhs, apresentador de um programa de notícias na TV Brasil Central, mantida pelo governo de Goiás, declarou que estava sendo censurado pelo governador Alcides Rodrigues (PP). A declaração foi feita ao vivo, durante a transmissão do Jornal "Brasil Central", na noite de quarta-feira (20).

"Estamos sendo censurados. Estamos sob intervenção", disse o jornalista.

Beringhs se referia ao veto à entrevista com o senador e candidato ao governo de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), adversário político de Rodrigues. Perillo disputa o segundo turno com Iris Rezende (PMDB), que tem o apoio do governador e que não compareceu ao programa para a entrevista.

domingo, 11 de março de 2012

Vamos lutar contra o AI-5 Digital

O final da semana passada, foi dado mais um passo para a aprovação do AI-5 Digital, projeto de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que pretende censurar a internet brasileira. Este passo foi justamente a nomeação do próprio Azeredo para a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados por meio de um acordo entre o governo e a oposição de direita.

O projeto está tramitando atualmente justamente nesta comissão e depende da sua aprovação para ser encaminhado para a votação.

O AI-5 irá censurar a internet porque, entre outras coisas, os provedores poderão manter informações de navegação e os dados poderão ser repassados para o Ministério Público e para órgão de repressão como, por exemplo, a Polícia Federal. Além disso, um simples download pode ser considerado crime por ferir os direitos de propriedade intelectual.  
 
Com a crise econômica e do regime político a tendência é que se multipliquem o número de manifestações, greves, ocupações etc. A internet, como mostraram as revoluções árabes e mobilizações da juventude e da classe operária europeia, deverá ser um veículo fundamental para a propagação de ideias contra o regime político.

Neste sentido, uma das principais funções do AI-5 Digita é criar mecanismos para facilitar o trabalho de repressão da polícia contra as tendências de luta da classe operária e da população explorada.

Por isso, é preciso realizar uma ampla campanha contra este projeto e denunciar os acordos entre a direita e o governo do PT que, apesar da oposição do povo à esta medida, pretende coloca-la em prática nos próximos meses. 

Fonte: PCO
Colaborador: Anando

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Para conhecimento dos blogueiros que estão sendo processados por danos morais

Alguns comandantes de Batalhões da PMMG que pegam recados de mural ou comentários de postágens alegando danos morais por SUBJETIVADE por tratar de apelidos, o STJ na pessoa da Ministra Andrighi entende que,mesmo o dono do site ser responsável pelos comentários.A própria subjetividade é um impedimento para a verificação do dano.Ela tambem condena a prática de restrição dos comentários .Conforme decisão abaixo.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Quebra de sigilo

A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.

A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.

Lei a decisão:

Click aqui, leia mais no blog Notícia da Caserna