Do: Congresso em Foco
A Receita Federal recebeu ontem (25) autorização para realizar concurso para 950 vagas de auditor-tributário e analista tributário. A permissão era esperada há três anos. O pedido foi feito em julho do ano passado.
Originalmente, a Receita solicitou a realização de concurso para 2.260 vagas.
Concurso não será fácil
Apesar das chances, a conquista da vaga não será tarefa assim tão fácil. Especialistas são unânimes em dizer que, devido ao conteúdo extenso de disciplinas e exigência de conhecimento aprofundado das matérias, a preparação para o concurso é de médio a longo prazo, com tempo mínimo de seis meses. Quem decidir se preparar agora deve avaliar os seus conhecimentos, a sua formação e o tempo disponível para estudo e estar ciente de que terá de competir com candidatos que vêm se preparando há anos.
A expectativa é que a Escola de Administração Fazendária (Esaf) assuma novamente a responsabilidade de realizar o processo seletivo. Há três anos, 77,9 mil concorrentes disputaram 450 vagas para auditor e 81,3 mil se inscreveram para as 700 oportunidades de analista tributário.Os editais devem ser divulgados até novembro e as provas serão aplicadas no início de 2013.
Terceirizados
Os interessados nos cargos de assistente técnico administrativo vão ter que esperar mais tempo. A Receita Federal solicitou permissão para preencher 2,5 mil vagas para o posto de nível médio, parte para recompor os quadros e 463 para substituição de terceirizados, conforme acordado com o Ministério Público do Trabalho. Para a função, não há concurso desde 2005, quando foram selecionados 1,8 mil novos servidores.
Veja o texto da Portaria
PORTARIA No- 228, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Continue lendo no Blog do Louremar




