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sexta-feira, 25 de maio de 2012

MAIS UM DELEGADO QUE SOLTA O VERBO

Delegado Cristiano Santos responde sobre denúncias contra delegacias

Quem está “fora-da-lei” é a imprensa que, sob o escudo constitucional da “liberdade de imprensa” pode divulgar o que quiser e contra quem quiser, basta cair no desgosto de algum editor, que não precisará prestar contas daquilo que divulgou. Isto, num estado monopolizado nas notícias como o Estado do Paraná, é deveras preocupante. Já a Polícia Civil presta contas à própria Polícia, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. 
Das duas, Polícia e Imprensa, quem pode ser mais irresponsável?
A Gazeta do Povo não mente, MAS OMITE!!! Faltou a reportagem (“Dinheiro real para delegacias fantasmas”, veiculada na edição de Domingo, dia 20 de maio de 2012, em matéria de capa, na versão impressa) mencionar que, apesar de os prédios das delegacias dos municípios estarem fechados, os serviços de Polícia Judiciária continuam sendo prestados pela Polícia Civil nas cidades próximas (Delegacias Regionais e Subdivisões), ou será que a população daquele local também sumiu??? 
Ou será que ninguém pratica crimes naquelas cidades (meu deus, quero morar lá)??? 
Será que ninguém ali vai preso??? 
E, sendo preso, onde fica ele recolhido??? 
E o inquérito policial relativo aos crimes cometidos ali, e as diligências ínsitas a todos os inquéritos policiais???

Destaco que, como delegado de polícia atuando já há quase 10 anos no interior, por diversas vezes tive de acumular a função de Delegado de Polícia de várias cidades ao mesmo tempo, cidades estas que, segundo critério da administração naquela época, não “justificavam” a nomeação de servidor policial civil exclusivo para aquela cidade, diante da maior carga de serviços em cidades maiores, onde, aí sim, se concentravam os trabalhos.

Contudo, assim como aconteceu comigo, há sim policiais civis lotados ali, mas acumulando vários municípios, e desempenhando suas funções nas sedes de Subdivisão.

E, se a prestação de serviço continua, também continua a necessidade de destinação de recursos e a demanda por investimentos. Vale ressaltar que, nestes casos, os gastos são ainda maiores, pela falta da presença física de policiais naquelas delegacias: o deslocamento semanal para rotinas burocráticas, para a realização de operações, para o cumprimento de intimações e para o cumprimento de mandados de busca e de prisão. Ressalte-se que, quanto a tais deslocamentos, o policial que acumula diversas cidades não recebe “diárias”, e tem de arcar pessoalmente com os gastos de alimentação e hospedagem, quando necessária.
Todo esse serviço de Polícia Judiciária, que continua sendo prestado, exige dedicação e exige recursos que, geralmente, são insuficientes.

Aliás, a tendenciosa reportagem precisou somar os recursos enviados em 08 anos para chegar a um número expressivo, a um número que “dê reportagem de capa” (e por aí já se vê a real intenção da reportagem). 
Ficando com o exemplo apenas de Guaraqueçaba, foi mencionado na reportagem que aquele município recebera R$153.000,00 em oito anos, o que totaliza aproximadamente R$1.600,00 reais mensais, quantia esta irrisória para os cofres públicos e que nem de longe são suficientes para a manutenção do serviço de Polícia Judiciária relativamente àquela cidade, ainda que prestado na sede da Subdivisão.
Haveria uma nítida intenção de enxovalhar a Polícia Civil? Haveria um projeto para “derrubar” o Delegado Geral, e até mesmo o Secretário de Segurança (que também é delegado)? Prefiro acreditar que isto seja uma mera “mania de perseguição”.

Digo isto porque, assim como a Polícia Civil, a Polícia Militar também recebe o malfadado (e insuficiente) Fundo Rotativo (assim como também o recebem os Diretores de Escolas Estaduais). 
E, relativamente às contas da Polícia Militar não houve sequer uma nota relativo aos gastos do Fundo Rotativo. Foram ouvidos diversos policiais militares na reportagem, mas não foram ouvidos os delegados responsáveis por aquelas delegacias supostamente abandonadas. Se o objetivo é divulgar a verdade, então, que se vá atrás da verdade. Se a equipe teve o trabalho, durante 5 meses, de visitar aqueles lugares, por que não procuraram os delegados responsáveis por aquelas unidades, que estavam nas sedes de Subdivisão, não muito distantes dali? 

Ficaram apenas as informações passadas por praças militares locais, que não sabem quanto, quando e nem onde são aplicados os recursos.

Bem, diante de tais fatos, não sei se deixo de ler a Gazeta do Povo, ou se procuro um psiquiatra, para cuidar da minha “mania de perseguição”. Acho que a primeira opção será mais eficaz.


Fonte: BLOG DA CLAUDIA WASILEWSKI/Blog do Ronald Coelho

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Delegado que deixou escrivã pelada na marra pode ser expulso da Polícia

O delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho deve ser expulso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.  Foi ele quem conduziu a desastrada Operação Pelada, que tinha por objetivo produzir um flagrante de concussão e terminou com as cenas constrangedoras, reveladas pelo Blog do Pannunzio e pela Rede Bandeirantes, em que uma escrivã de polícia é despida de maneira brutal pela equipe de corregedores comandada por Eduardo Filho.

A recomendação de que seja demitido consta do procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que já está pronto para ser enviado ao secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto. É ele quem vai decidir se demite ou não o policial.  Na época, no entanto, Ferreira Pinto foi informado dos detalhes da Operação Pelada e mandou engavetá-la. Chegou a convocar o delegado a seu gabinete para cumprimentá-lo pela “ação bem-sucedida”.

Orientada pelo SSP, a manobra para acobertar os delegados foi executada pela ex-corregedora-geral Maria Inês Trefiglio. Além de arquivar o procedimento investigatório instaurado para apurar o comportamento dos delegados, ela saiu em defesa aberta dos subordinados. Perdeu o emprego uma semana depois que o o Blog do Pannunzio e a Band expuseram as imagens das sevícias, reproduzidas no vídeo que abre este post. Continue lendo no Blog do Experidião

terça-feira, 15 de maio de 2012

TJMG decide que lavratura de termos circunstanciados é atribuição exclusiva da Polícia Civil

Do portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À POLÍCIA MILITAR A POSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. OFENSA AO ARTIGO 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal dispõe acerca das competências funcionais dos órgãos de segurança pública do Estado. 2. Nos termos do artigo 144, § 4º da Constituição da República, compete à polícia judiciária, chefiada por delegados de carreira, exercer, com exclusividade, os atos de investigação criminal. 3. É nula qualquer decisão que atribua a órgão diverso da polícia judiciária a realização de atos de investigação criminal, daí incluídos a lavratura de Termo de Compromisso de Comparecimento e Boletins de Ocorrência, uma vez que viola o texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Segurança Concedida.

Mandado de Segurança – Cr  Nº 1.0000.11.052202-6/000 – COMARCA DE Santa Bárbara  - Impetrante(s): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Autorid Coatora: JD COMARCA SANTA BARBARA – Interessado: POLICIA MILITAR ESTADO MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2012.

DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS

Relator.

Des. Marcílio Eustáquio Santos (RELATOR)

V O T O

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, contra a decisão de fls. 32/34, proferida pela MMª. Juíza de Direito da Comarca de Santa Bárbara, que deferiu o pedido de providência formulado pelo Comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (fls. 52/55), autorizando a Polícia Militar, dentre outras medidas, lavrar Termo de Compromisso de Comparecimento nos crimes de menor potencial ofensivo.Continue lendo no Blog do Delegado

sábado, 21 de abril de 2012

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Delegada do Espírito Santo é condenada a 9 anos de cadeia pela acusação de proteger traficantes

Chegou praticamente ao fim o ciclo da delegada Tânia Regina Brandão Nunes na Polícia Civil do Espírito Santo. Ela e mais um grupo de policiais militares foram condenados a nove anos de cadeia pela acusação de proteger traficantes da Grande Vitória. Na mesma sentença, a Justiça determinou a expulsão da delegada e dos militares. Uma prova de que o atual governo de Renato Casagrande, desde seu início, deu carta branca para as polícias Civil e Militares cortarem na própria desvio de conduta nas duas corporações. Uma prova de que o Judiciário capixaba também está atento a esses problemas.

Ao longo dos últimos anos (anterior ao mandato de Renato Casagrande),a delegada Tânia Brandão sempre vinha tendo seu nome envolvido em alguma irregularidade, mas nada acontecia a ela. A partir de janeiro de 2011, essa história mudou. As polícias Civil e Militar começaram a agir dentro d a própria casa, amparadas pelo apoio político e moral do governador Renato Casagrande e do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Henrique Herkenhoff. A casa caiu e vai cair para muita gente, acreditem!

De acordo como Tribunal de Justiça, dos 15 indicados na chamada “Operação Moxuara” – desenvolvida em 2011 pela Polícia Militar e Ministério Público Estadual –, que prendeu uma quadrilha envolvida em tráfico de drogas e roubo de carros na chamada região do Morro dos Gama, em Cariacica, somente uma pessoa, I.C.F.Z., foi absolvida, por falta de provas.

Os demais 14 foram condenados pelo juiz Eliazer Costa Vieira, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, designado pela presidência do Tribunal de Justiça para finalizar o processo 012.11.119291-5 na Comarca de Cariacica.

A delegada Tânia Brandão e os policiais militares Jairo de Lírio Fernandes, Antônio Carlos Jantorno, Maycon Nascimento Ruela e Marcelo Tavares Cardoso tiveram grau de culpabilidade considerado elevado pelo juiz ao se associar ao crime de tráfico de drogas, em vez de combatê-lo, e foram todos condenados a nove anos de prisão, em regime fechado, além de terem decretada a perda da função pública. Continue lendo no Blog do ELIMAR CÔRTES

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Delegado federal que atuou na Secretaria da Segurança Pública capixaba é condenado a 13 anos de prisão por suspeita de ligação com a cúpula do jogo do bicho do Rio

Os delegados federais  Carlos Pereira da Silva, Susie Pinheiros Dias de Matos e Luiz Paulo Dias de Mattos foram condenados a até 13 anos de prisão pela Justiça Federal pela acusação de integrar a organização criminosa que controla o jogo do bicho e a máfia de caça-níqueis no Rio de Janeiro e em outros estados. Luiz Paulo, que é casado com a delegada Susie e já está aposentado, atuou durante muitos anos na Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo.

A sentença que condena os três delegados foi dada pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e consta no processo nº 0802985-90.2007.4.02.5101 (2007.51.01.802985-5). Eles foram condenado na mesma sentença em que a juíza condenou também a mais de 48 anos de prisão os principais bicheiros do Rio. A sentença foi assinada em 9 de janeiro deste ano, mas somente em março chegou ao conhecimento da imprensa. Veja no link 

O Blog do Elimar Côrtes teve acesso exclusivo à íntegra de toda a sentença assinada pela juíza Ana Paula de Carvalho. Ao todo, a sentença tem 1.555 páginas, em que a magistrada relata,com textos e fotografias, como funciona, principalmente, o esquema de corrupção do jogo do bicho carioca sobre autoridades policiais e políticas do Rio de Janeiro.Continue lendo no Blog do Elimar Cortes

domingo, 8 de abril de 2012

Delegados teriam vendido 20 kg de cocaína

As denúncias relativas a crimes supostamente praticadas por delegados da Polícia Civil são extensas e, dentre elas, atribuem o delito de tráfico de drogas a esses policiais. De acordo com o documento, profissionais da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor) da Polícia Civil teriam orquestrado a venda de parte de entorpecentes apreendidos durante operações. Os delegados Ronaldo Gomes, Márcio Delgado Varandas e Lenivaldo Pimentel, além de uma pessoa identificada apenas como Geovane teriam vendido parte da cocaína apreendida durante operação em Jenipabu – Região Metropolitana – durante o ano de 2008.

Na oportunidade foi anunciado que operação resultou na apreensão de 100 quilos de cocaína. Para o denunciante, o caso vai além. Segundo o documento, a Deicor deflagrou operações paralelas em que ocorreram mais apreensões. “Várias diligências foram deflagradas pelo Deicor, resultando numa quantidade bem maior do que o divulgado”, revela. O documento enumera o que supostamente ocorreu após a ação policial: 1) “as diligências posteriores resultaram numa apreensão de aproximadamente 20 kg, que foi vendida em Recife pela quantia de 3 milhões”; 2) “Quem vendeu a cocaína foi o APC Geovane, lotado no Deicor e pessoa de confiança do Dr. Ronaldo Gomes, ex-agente penitenciário, que devido a antiga profissão tinha contatos com algumas traficantes, tendo realizado a venda na cidade do Recife”; 3) “o dinheiro foi dividido em partes iguais entre Ronaldo, Lenivaldo e Marcio Varandas ( 2,5 milhões) tendo o APC Geovane ficado com 500 mil (usou recentemente 300 mil para comprar um apartamento)” Continue lendo no Blog da Soldado Glaucia

terça-feira, 3 de abril de 2012

POLICIAIS CIVIS SÃO PRESOS POR AMEAÇAR VIDA DE DELEGADO



Rio – A suspeita de um plano para matar o delegado Eduardo Freitas, da Polícia Civil, levou dois agentes da instituição para a cadeia. Câmeras do circuito-interno de churrascaria na Barra da Tijuca, Zona Oeste, registraram a ação da dupla supostamente arquitetando emboscada.

Ricardo Perrota, o Ricardinho, que é condenado a cinco anos por ter sido flagrado com arma raspada, mas tinha autorização para sair do Instituto Penal Cândido Mendes, teria seguido os passos de Eduardo Freitas no restaurante durante quatro horas, no dia 13. Imagens mostram o que parece ser outro agente, Marcos Gomes da Silva, o Marquinhos, indicando o delegado para ele.

Com base nas imagens e registro na 16ª DP (Barra da Tijuca) por coação no curso do processo, o juiz da 33ª Vara Criminal, Rodrigo Meano, decretou a prisão preventiva da dupla. Eduardo Freitas, Ricardinho e Marquinhos ficaram em lados opostos em 2009. À época, Freitas era titular da Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD) quando a dupla foi investigada por envolvimento com quadrilha especializada em clonar cartões em caixas eletrônicos. Hoje, Freitas é testemunha contra a dupla na Justiça.

Gravações telefônicas autorizadas pela Justiça permitiram que o bando fosse desbaratado, e os agentes, presos pela Corregedoria da Polícia Civil, na operação batizada de Traidor, em 2010. Ricardinho, mesmo condenado por outro crime, e Marquinhos ganharam o direito de responder o processo em liberdade.

No dia 13, Ricardinho e Marquinhos chegaram à churrascaria por volta do meio dia. Eduardo Freitas frequentava o lugar três vezes por semana. Uma hora depois, o delegado apareceu para almoçar. Freitas reconheceu os dois policiais que estavam acompanhados de um homem ainda não identificado. Na saída, por volta das 14h30, o delegado percebeu que Marquinhos o apontara para Ricardinho, que o seguiu até próximo de seu carro.

O policial decidiu voltar ao restaurante quando percebeu que fora observado pelo delegado. Os policiais deixaram o local às 16h. Procurado por O DIA, Freitas não comentou o caso. Ricardinho e Marquinhos estão presos em Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Denunciados por formação de quadrilha, furto e escutas ilegais

Em 2009, Ricardinho, Marquinhos, o bombeiro Mozart Leiroz de Souza foram flagrados em escutas telefônicas que indicaram envolvimento deles com quadrilha especializada em clonar cartões de caixas eletrônicos na Região dos Lagos.

Em dezembro daquele ano, Ricardinho, Marquinhos e Mozart foram denunciados com 12 pessoas por formação de quadrilha e furto qualificado e escutas ilegais pelo promotor Alexandre Murilo Graça, do Ministério Público.

Ao ser preso pela Corregedoria da Polícia Civil na operação Traidor, Ricardinho estava com arma raspada. Pelo crime, foi condenado a cinco ano de prisão.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que Ricardinho cumpria pena em regime semiaberto com autorização para trabalhar, da Vara de Execuções Penais, desde de fevereiro. Ele saía do Instituto Penal Cândido Mendes de terça-feira a sexta-feira, das 6h às 20h, e sábados e domingos, das 6h às 18h.

Amigos da Caserna/O Dia

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

União terá que pagar R$ 30 mil para delegado da Polícia Federal acusado de desacato

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais para delegado da Polícia Federal acusado de desacato durante o curso de formação. Aprovado no concurso, ele foi impedido de tomar posse em razão da acusação, e pretendia aumentar o valor da condenação para mais de R$ 700 mil, com a inclusão de danos patrimoniais.
Ele não pôde assumir o cargo de delegado da Polícia Federal após ser desligado do curso de formação profissional em 2001. O candidato teria cometido desacato, falta de natureza grave. O aluno então entrou com ação para invalidar o ato administrativo e pediu reparação de danos materiais e morais.
Depois de o pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a tramitação da sindicância não obedeceu ao devido processo legal, ferindo o contraditório e a ampla defesa.
O TRF4 determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia, para que pudesse concluir o curso, e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.
Danos patrimoniais
O delegado recorreu ao STJ pedindo o pagamento de danos patrimoniais correspondentes à soma dos salários e benefícios que deixou de receber ao longo de 55 meses, por conta de seu desligamento. Os valores somariam mais de R$ 700 mil. Além disso, pretendia aumentar o valor da indenização por danos morais.
O ministro Herman Benjamin não conheceu do recurso em relação ao pedido de pagamento de danos patrimoniais, pois ele foi interposto sob a alegação de divergência jurisprudencial, mas o autor não demonstrou essa divergência.
“O recorrente limitou-se a indicar ementas de julgados desta Corte sem realizar o necessário cotejo analítico”, disse o ministro, afirmando que a divergência “deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados”.
Quanto à revisão do valor a ser pago por danos morais fixados pelo tribunal regional, o ministro entendeu que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Omissão
Porém, o autor insistiu no pedido. Ele apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Segunda Turma, com argumento de que a decisão teria sido omissa ao não analisar o pedido de indenização relativa aos salários e benefícios que deixou de receber. Também alegou a necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais.
A Turma entendeu que o autor não conseguiu comprovar a suposta omissão e rejeitou os embargos de declaração de forma unânime. Para o relator, os embargos têm “nítida pretensão de rediscutir o mérito julgado, o que é incabível nesta via recursal”.
Processo: REsp 1242351

domingo, 29 de janeiro de 2012

DELEGADA É AGREDIDA PELO MARIDO JUIZ




Delegada que se diz agredida pelo marido juiz faz exame de corpo de delito

A delegada Helen Sardenberg saiu, às 17h50m desta terça-feira, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), onde pediu o afastamento de sua casa do marido, o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri da Capital. A delegada pediu também que o magistrado seja proibido de ficar a menos de 50 metros dela. As duas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica. A delegada entregou o pedido à Presidência do TJ, que deverá encaminhar o caso à Corregedoria. Helen permaneceu cerca de uma hora no Tribunal.

No início da tarde, a delegada esteve no Instituto Médico Legal (IML) para ser submetida a exame de corpo de delito. O laudo do IML atestou que Helen tem uma equimose nas costas. É com base neste laudo que ela pediu que seu marido seja proibido de permanecer em casa. O casal tem dois filhos pequenos.

— Há dois meses estou tentando me separar e venho sofrendo assédio moral. Ele me xinga de coisas impublicáveis, até na frente das crianças. Na noite de domingo, durante mais uma discussão, ele me agrediu com soco nas costas, saiu de casa e foi dar parte contra mim na 77ª DP (Icaraí). Quando eu soube, também fui à delegacia me defender. Não é porque sou delegada que estou fazendo isso. Toda mulher que é vítima de violência doméstica tem o direito de se defender.

Extra Online/blog policiamunicipaldobrasil.com

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A DELEGADA, O TENENTE, A “LEI SECA” E A SOCIEDADE BRASILEIRA

A chamada “Lei Seca” oferece rico material de análise aos estudiosos da sociedade brasileira. Multiplicam-se os casos em que celebridades, autoridades e pessoas poderosas não se conformam em ser tratadas como os demais motoristas. Talvez se imaginem isentas, por uma condição que consideram “especial” (num país em que ainda existe a brasileiríssima “prisão especial” até para bandidos), dos procedimentos a que estão sujeitos os demais cidadãos. Já houve até casos de autoridades inconformadas com a abordagem que deram voz de prisão ao policial em serviço (lembro-me de pelo menos dois juízes e um desembargador que assim fizeram).

Esta semana, a mídia nos dá conta de um entrevero entre uma delegada de polícia e um tenente da PM numa dessas operações. A delegada acusa o tenente de abuso de autoridade (este a teria inclusive algemado); e o tenente a acusa de tê-lo desacatado, recusando-se a fazer o teste do bafômetro e a entregar-lhe os documentos, além de tê-lo arranhado no pescoço.

Cada um com a sua razão, não sendo este o ponto de quem busca entender por que colegas policiais (pelo menos em teoria) chegam ao ponto em que chegaram. Mas não custa lembrar fatos recentes acontecidos no Rio de Janeiro: primeiro, a disputa pelo “poder” de registrar ocorrências policiais entre as duas polícias, fato já comentado em postagem anterior; segundo, o episódio das duas polêmicas e espetaculosas prisões do coronel Beltrami, pedidas e executadas por um delegado, com direito a convocação da imprensa e sua entrevista na TV, prisões estas anuladas por dois desembargadores pelo fato de o pedido das prisões ter-se valido apenas de escutas telefônicas inconclusivas; terceiro, a retomada da velha picuinha entre delegados e oficiais da PM em torno do conceito de “autoridade policial”. Para os delegados, só eles são autoridades policiais; os PMs, de soldado a coronel, seriam seus meros agentes. Para os oficiais da PM, na preservação da ordem pública, em grandes eventos e em atividades de choque, trata-se também de “autoridade policial”, mas de natureza administrativa, de sua inteira responsabilidade. Ter-se-ia, então, de um lado, “autoridades policiais judiciárias”, e de outro, “autoridades policiais administrativas”. A esse respeito, remeto o leitor a postagem sobre a dicotomia: http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=2390 .
Voltando ao caso da delegada e do tenente. Quem sabe ela não aprendeu na Academia da Polícia Civil que só os delegados são autoridades policiais? Tal implicaria a conclusão de que o tenente seria seu subordinado, com o dever de prestar-lhe obediência e continência.

Se ainda ensinam isso nas academias da Polícia Civil (e o contrário na PM), o comportamento dos dois está explicado.

Em suma: numa sociedade socialmente hierárquica como a brasileira, em que o juiz acha que é mais do que o promotor; em que o juiz e o promotor acham que são mais do que o delegado; e em que o delegado acha que é mais do que o PM, os atritos entre as pessoas são a ponta do iceberg. Mais que procurar saber quem está com a razão, se a delegada ou o tenente, se estas ou aquelas pessoas, vislumbra-se a possibilidade de estudar a base do iceberg.

http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=2676

domingo, 22 de janeiro de 2012

DELEGADA É DETIDA EM LEI SECA APÓS AGREDIR PM NO RIO

A delegada Daniele Rebelo, da 19ª DP (Tijuca), foi detida após agredir um policial militar, recusar-se a fazer o exame do bafômetro e mostrar os documentos do carro em uma blitz da Operação Lei Seca, na Barra da Tijuca. De acordo com a polícia, ela tinha sinais de embriaguez.

O episódio aconteceu na madrugada deste domingo, às 2h30, na Avenida Lúcio Costa.
Ao ver o aparato da operação de repressão à bebida ao volante, a delegada parou seu veículo abruptamente.
Quando foi abordada, mostrou sua carteira policial e tentou ser dispensada de fazer o teste. Ao ser informada de que teria de passar pelo exame, ela se irritou e arranhou o pescoço do tenente Giuseppe Carnevale.
Após a agressão, ela foi detida e conduzida para a 16ª DP (Barra da Tijuca), onde foi aberto inquérito sobre o caso.


De acordo com a Lei Seca, a carteira de habilitação de Daniele está vencida e o veículo que ela dirigia, Kia Sportage, estava sem licenciamento.



A mesma delegada se envolveu em outro episódio polêmico, com a atriz Cristina Mortágua. Ela levou um chute e teve um brinco arrancado pela atriz, quando Daniele interveio em uma briga dela com o filho Alexandre na delegacia.


Fonte: IG

CAMOCIM POLÍCIA 24hs/blog Notícia da Caserna

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Governo do RS aprova ´salário` de R$ 24 mil para delegado de Policia Civil

RIO GRANDE DO SUL

A Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep/RS) aprovou, na noite desta quarta-feira, a proposta do governo do Estado para um calendário de reajustes anuais, a partir de 2013. A tabela apresentada pelo secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, termina em 2018, com um delegado de 4ª classe podendo ganhar até R$ 24.117. 

Atualmente, no início de carreira, o vencimento pago é de R$ 7 mil e a projeção para 2013 é de R$ 8,5 mil.  Pestana afirmou que o calendário permite reajustes substanciais e que outras categorias da Segurança Pública que venham a fazer novas reivindicações devem entender que nesta proposta os delegados ficarão sem qualquer aumento durante dois anos: em 2011 e 2012.

A assembleia dos delegados para avaliar a proposta durou cerca de duas horas e meia. A oferta do Executivo era vista de forma positiva pela maioria, já que fica próxima da exigência de igualdade com os vencimentos dos procuradores, embora em um periodo dilatado.

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, o secretário de Segurança, Airton Michels, e o chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior, se reuniram na manhã desta quarta-feira no Palácio Piratini, em Porto Alegre, para discutir os detalhes da proposta salarial.

Confira os valores sugeridos:

ANO / DELEGADO 1ª / DELEGADO 2ª / DELEGADO 3ª / DELEGADO 4ª 
2013 / R$ 8.500 / R$ 10.700 / R$ 13.100 / R$ 15.200
2014 / R$ 9.860 / R$ 12.091 / R$ 14.410 / R$ 16.416
2015 / R$ 11.438 / R$ 13.665 / R$ 15.780 / R$ 17.674 
2016 / R$ 13.268 / R$ 15.439 / R$ 17.360 / R$ 19.230 
2017 / R$ 15.254 / R$ 17.582 / R$ 19.536 / R$ 21.706 
2018 / R$ 17.581 / R$ 19.535 / R$ 21.705 / R$ 24.117

Informado por Roger Spode

Correio do Povo

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Investigador da marmita dá uma surra em Delegado durante o plantão


Marco Antonio Correa disse que sofreu represálias após entrevista à EPTV

Um delegado-plantonista foi agredido por um investigador dentro da Delegacia Seccional de Limeira na noite de segunda-feira (28). O investigador Marco Antonio Correa é investigado em uma sindicância da Polícia Civil após dar entrevista à EPTV no sábado (26) sobre a entrega irregular de alimento aos presos suspeitos de participarem de esquema de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Entre os denunciados pelo Ministério Público estão a primeira-dama de Limeira, Constância Félix, e os dois filhos, Maurício e Murilo Félix.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa

Da Agência Câmara

Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 1843/11) que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, se se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado terá soltar o preso.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41)
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. 
Íntegra da proposta:

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Denúncia complica delegado

Uma série de irregularidades cometidas na única delegacia de Polícia Civil de Itaúna, cidade da região Central do Estado, é investigada por um grupo de promotores designado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. A mais recente delas, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na semana passada, levou o delegado chefe Márcio Olinto Hazan a ser denunciado por corrupção privilegiada. 

Em setembro, o mesmo delegado foi acusado de participar de um esquema de fraudes na liberação de documentos de 3.000 veículos na cidade, crime pelo qual responde na Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Na denúncia mais recente, Hazan é investigado por ter deixado de cumprir uma ordem de prisão contra uma testemunha que mentiu durante depoimento no Tribunal do Júri, em outubro do ano passado.

O homem foi levado até o delegado para ser preso em flagrante. O crime de falso testemunho pode render pena de dois a seis anos de reclusão. Segundo a investigação do MPE, o delegado teve uma "conversa de pé de ouvido" com o advogado Leonardo Lopes de Andrade e atendeu ao pedido de liberação do acusado. Assim, Hazan incorreu em "grave crime funcional" e "tirou a legitimidade do Tribunal do Júri", relata o MPE.

No dia do ocorrido, Andrade atuava como advogado do réu, um jovem que participou de uma tentativa de homicídio após uma discussão banal. Durante o julgamento, os jurados perceberam que duas testemunhas de defesa estavam mentindo. Elas haviam sido convencidas pelo pai do acusado a participarem da farsa.

Uma testemunha se arrependeu, assumiu a armação e foi liberada. Para a outra, foi expedida a ordem de prisão. Em depoimento, o advogado admitiu ter pedido ao delegado para que seu cliente não fosse autuado por falso testemunho.

Desde que os fatos vieram à tona, o delegado evita aparecer. Apesar das denúncias, ele continua trabalhando e chegou a receber o título de cidadão honorário de Itaúna em setembro. A Corregedoria Geral da Polícia Civil deve pedir o afastamento de Hazan em breve.



Rafael Rocha/OTempo online

domingo, 9 de outubro de 2011

Absurdo no país da copa: Por falta de delegados, ocorrências agora poderão ser analisadas por telefone ou e-mail

"Esse é o país que vai sediar uma copa do mundo e olimpíada"...


A Polícia Civil precisou improvisar para amenizar a situação da falta de delegados no estado. Para que o cidadão não saia da delegacia sem conseguir registrar a ocorrência, por falta de autoridade policial, agora os delegados estão autorizados a analisar crimes menos graves, como furtos a residências, por telefone ou e-mail.


De acordo com o corregedor interno da Polícia Civil, Gilson Emiliano, a medida vai amenizar o impacto do baixo efetivo de delegados na instituição e impedir que os cidadão sejam obrigados a percorrer várias delegacias para registra uma ocorrência.
— Não se tratando de um flagrante delito ou uma medida cautelar judicial, o comissário deve entrar em contato com a autoridade para que ele tipifique o crime e dê as orientações de como proceder — explicou.
O estado do Rio tem 1.022 delegados, sendo 655 na ativa e 467 aposentados, o que dá uma média de 5,7 por município.
O presidente da Associação de Delegados do Rio de Janeiro, Wladimir Reale, acredita que o corregedor somente tornou oficial algo que já é feito.
— O quadro de delegados está reduzido pela metade, então a adaptação é necessária e momentânea. O delegado no fim de semana, por exemplo, está em uma central. Se ele for procurado vai analisar a ocorrência e, se for necessário, ele terá que se deslocar — acrescentou Reale.
Hieros Vasconcelos
extra.globo.com

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Prejudicada ação que questionava lei de MG sobre função de policiais civis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3687, que questionava dispositivos da Lei Complementar 84/2005, de Minas Gerais, por perda de objeto. Segundo consta nos autos, o inciso III do artigo 4º da lei questionada, que incluía entre as funções dos agentes de polícia civil as atividades de custódia provisória dos presos, já havia sido revogado por outra lei complementar estadual, a 113/2010.
Na ADI, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pedia ao STF a retirada da expressão “inclusive a custódia provisória dos presos no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária” do texto da lei que define as ações necessárias a serem tomadas pelos policiais para a segurança das investigações.
Para a associação, a inclusão da custódia provisória de presos entre as funções dos agentes de polícia infringe normas da Constituição Federal, como os artigos 5º, inciso XLIX, e o artigo 144, parágrafo 4º. O primeiro deles assegura o respeito à integridade física e moral dos presos e o segundo define como função dos delegados e policiais de carreira a apuração de infrações penais, exceto as militares. 
 portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos relacionados
ADI 3687