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sexta-feira, 2 de março de 2012

Carta de uma oficial PM a pura realidade publicada nas redes sociais

Ofereço um ótimo emprego com remuneração e aposentadoria garantida.


Exigências:

- Você terá que anular sua vida e viver em função da vida de pessoas que você não conhece, mas que jurou defendê-las;

- Terá que ouvir dessas pessoas, que você nunca viu na vida, que elas pagam impostos e que, por isso, terá que vestir sua capa de herói diariamente e dar seu jeito;

- Você terá que abrir mão de sua família, por que o ótimo emprego voluntário coloca a sua vida em risco;

- Você trabalhará em todas as grandes festas populares, todos os feriados, quase todos os finais de semana;

- E, quando um outro colega de trabalho for pego fazendo algo errado, você será colocado na vala comum dos “bandidos fardados”, será apontado nas ruas, julgado sem o menor direito de defesa, por que o ótimo emprego voluntário é um dos alvos preferidos dos “policiólogos” de plantão.

Advertências:

- O ótimo emprego voluntário é viciante, é algo que entra em nossas veias poderosamente e que toma conta de nosso ser, nos trazendo uma alegria dúbia, só entendida por aqueles que têm amor à farda;

- O ótimo emprego também causa surtos de loucuras, pois, mesmo depois de sermos maltratados, julgados, apontados, ainda somos capazes de sorrir após uma simples ocorrência resolvida, um carro recuperado, uma vida preservada… Sorrimos para nós mesmos, orgulhosos de nossos feitos heroicos, pois grande parte da “nobre sociedade” não sabe que sorrimos por que sorrir é humano… (prefiro calar).
Os interessados poderão me procurar em alguma rua, em alguma viatura, nas madrugadas… para que eu possa lhe apresentar os outros 9.999 homens e mulheres que serão seus companheiros.
Mas se você não aceitar esse ótimo emprego voluntário, pare de me julgar e de dizer que paga meu salário como se eu também não pagasse impostos… Pare de  olhar para mim como se eu fosse um analfabeto, pois sou graduado, especializado, doutor… Sou cidadão como você! A diferença é que escolhi defendê-lo mesmo com o risco de minha própria vida.

Capitã Geórgia – PMRN

Fonte: Blog do Adeilton:>>>>>>>>>>>>>

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Denúncia na Polícia Civil: armamento velho, coletes inapropriados, maus-tratos com grávidas e doentes.

07/02/2012 - Sindpol RJ
O SINDPOL RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro faz uma série de novas denúncias, as principais são as precariedades dos armamentos e dos coletes balísticos usados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Outras já são do conhecimento do Governo do Rio.

Os coletes balísticos usados pelos policiais civis são os mesmos que o cinegrafista da Band TV Gelson Domingos da Silva usava quando foi atingido por um disparado de fuzil e morreu em uma operação policial no dia 06 de novembro de 2011.

O SINDPOL RJ denuncia que a venda dos coletes balísticos de níveis III e IV (que suportam tiros de fuzil) é proibida para civis e agentes policiais no país porque as Forças Armadas consideram esse equipamento de uso restrito. Porém, esse tipo de proteção pode ser adquirido por Instituições, como Exército, Marinha, Aeronáutica, PM, Polícia Civil e Polícia Federal, mas a Polícia Civil do Rio de Janeiro adquiriu esses coletes apenas para um grupo reduzido de policiais, expondo a vida de 9.000 policiais do Estado que usam coletes inapropriados para o tipo de armamento usado pelos bandidos do Rio. Continue lendo no SINDPOL RJ:>>>>>>>>>>>

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

GREVE PM DO RIO: CABO GURGEL INFORMA: CMT GERAL MARCOU UMA REUNIÃO COM OS PRAÇAS

Cabo Gurgel: Companheiros, acabei conversar com o Cmt Geral da PMERJ, ele marcou uma reunião no QG, sexta feira, às 09:00, com um representante de cada unidade. Com esse ato, está demonstrando que é um líder e não apenas um Comandante. Disse também que só está com alguns meses de gestão, por isso ainda não atingiu as metas que deseja, pois, pretende suprir nossas necessidades.

O mais importante, todos, queriam ser ouvidos, nosso Cmt Geral nos ouvirá, precisamos agora de um representante de cada unidade, reúnam-se, organizem-se e envie um representante de cada unidade para essa reunião.

PRÓXIMAS REUNIÕES:

18/01/2012 - SINDSPREV às 19h.
Qualquer informação que partir de nós saíra do e-mail: sospmerj@gmail.com e do facebook e blog criados com esse e-mail.

UM AMIGO DO CABO GURGEL:

• ATENÇÃO!!!! ATENÇÃO!!

Eu fui recebido pelo cosso Comandante Geral, e ele está se mostrando super acessível!

Primeiramente ele informou que não houve reunião nenhuma com comandantes para debater o assunto da greve como eu sugeri com uma pergunta anterior aqui no Grupo.

Depois ele falou sobre a reunião com ele na Sexta-feira agora às 09:00hs da manhã no auditório do QG para ouvir nossas propostas. Por favor amigos, principalmente das UPPs, Compareçam!!!

18/01/2012 - SINDSPREV às 19h.

Qualquer informação que partir de nós saíra do e-mail: sospmerj@gmail.com e do facebook e blog criados com esse e-mail.

 
O CALDEIRÃO ESTÁ NO FOGO!!!

Representantes do Clube dos Cabos e Soldados e da Associação de Praças da Polícia Militar do Rio se reúnem amanhã para discutir uma possível greve da categoria.
A paralisação , que começou como um ti-ti-ti na internet , já é dada como inevitável pela presidência do clube.
As entidades representam cerca de cinco mil policiais .
E eles ainda querem convocar BOMBEIROS.

NOSSAS REIVINDICAÇÕES

Necessidades para se tornar uma Polícia Militar Forte, digna e que realmente atenda a necessidade da sociedade, é só o que nós queremos, nos seguintes itens:

1 - SERVIÇO EXTRA REMUNERADO - Somos servidores públicos e não escravos;

2 - FIM DAS PRISÕES ADMINISTRATIVAS - Somos profissionais e não marginais, cárcere é para marginal;

3 - SALÁRIO COMPATÍVEL COM A REALIDADE DO PAÍS - Somos agentes de segurança pública e entregamos nosso bem mais precioso, NOSSA VIDA, em prol da sociedade, o mínimo que merecemos é um salário digno, que não nos faça passar fome ou escravo de seguranças privadas, o que é muito conveniente para os utilitários desses serviços;

4 - UMA POLÍTICA SÉRIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA POLICIAIS - Representamos o Estado e a Sociedade, portanto, precisamos de suporte para isso, na atual realidade, somos mortos de maneira covarde, como o SD BRUNO SALDANHA, covardemente assassinado por vagabundos da pedreira, e que medidas foram tomadas? Incursões até a poeira abaixar? E a família de nosso irmão, quem está cuidando dela? PRECISAMOS DE LEIS MAIS SEVERAS PARA CRIMES CONTRA POLICIAIS, pois todos os crimes contra a administração pública são punidos com mais rigor. por exemplo: o PECULATO, nada mais é do que apropriação indébita, mas, por ser uma apropriação de bens do Estado, a pena é muito mais rigorosa do que a apropriação. E o homicídio de um Policial em razão de sua profissão, não é um crime contra a administração pública? Uma Seção especializada na captura a marginais que atentem contra a integridade de PMs já ajudaria.

5 - VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Porque somos obrigados a arcar com as despesas de transporte, se TODOS os trabalhadores possuem esse direito? Não somos Trabalhadores? Porque somos obrigados a ter fome no horário em que o rancho funciona? Por que somos obrigados a comer a comida que nos é servida? Não temos direitos de não gostar de alguma delas? Somos máquinas ou seres humanos?
 
http://sobreviventenapmerj.blogspot.com/2012/01/cabo-gurgel-informa-cmt-geral-marcou.html

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Trabalho análogo à Escravidão - Trabalho Degradante e o PM/BM do Brasil

Desde a advento da Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que modificou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito e a caracterização do trabalho degradante está a desafiar os operadores do Direito. Com essa modificação, o legislador elevou a nove os tipos penais caracterizadores do trabalho análogo à escravidão: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com preposto do empregador; cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; manter vigilância ostensiva no local de trabalho, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de documentos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 



Para compreender o fenômeno anti-social, anti-humano e antijurídico conhecido como trabalho análogo à escravidão é necessário despir-se da ideologia escravocrata dominante que se esconde nos recônditos da alma de interesses mesquinhos que dominam a humanidade desde as sociedades tribais e que na antigüidade empurravam o trabalho para os escravos, a fim de que os cidadãos pudessem ter uma mente sã num corpo são, e que hoje se manifesta na aceitação tácita que a sociedade outorga a esta abominável prática. Tal aceitação se configura no silêncio das pessoas de bem ante os porões e senzalas que são mantidos a céu aberto nos dias atuais em todas as regiões do Brasil, atingindo todos os quadrantes do nosso País. 


Pouquíssimas pessoas de bem ficam indignadas com a neo-escravidão e não tomam eficazmente nenhuma medida política, jurídica, econômica ou moral contra ela. Tal inércia equivale a aceitar a escravidão.Para entender o conceito de trabalho escravo é também necessário compreender que o modo escravo de produção jamais deixou o nosso País, pois os escravos negros, com a chamada Lei “Áurea”, não foram promovidos a cidadãos; somente os seus corpos deixaram de pertencer fisicamente aos escravocratas, mas sua mão-de-obra continuou a servir os antigos senhores tal como sempre servira, e ainda de forma mais vantajosa, uma vez que os antigos senhores podiam pagar – como inda pagam – míseros salários, sem ter nenhuma outra obrigação com o neo-escravo ou com sua família.Ante tal quadro é fácil compreender a razão pela qual o nosso arcabouço jurídico não coíbe eficazmente as formas de trabalho escravo existentes. 


Pior do que a estrutura jurídica tem sido a aplicação das leis que já existem, a começar pelos inquéritos que não se fazem, passando pelas ações penais que não são propostas, chegando, enfim, às penas que não se cominam.Enfim, para enxergar e caracterizar a neo-escravidão é necessário compreender que conceituar os objetos das ciências sociais é tentar impor limites aos pensamentos: tarefa ingente; é tentar domar o vento ou calar a tempestade: tarefa quixotesca. As ciências sociais são águas em ebulição, não se aquietam, preferem evaporar-se a quedarem inertes nas mãos curiosas dos pesquisadores.


 Hoje é; amanhã, quem sabe? Ao romper da aurora parece certo; no crepúsculo, erro crasso.Inobstante os desafios, conscientes de que “o que a beleza é para os olhos e a harmonia para os ouvidos, o conceito é para o entendimento,”[1][2] opinamos no sentido de que é necessário o debate sobre trabalho análogo à escravidão, por três motivos, pelo menos. Primeiro porque, no campo conceitual, não se consegue aceitar uma idéia que não se compreende; segundo, porque não se aplica um conceito mal compreendido; terceiro, porque os operadores do direito, de todas as classes, detêm consideráveis doses de livre convencimento. Com base neste livre convencimento é fácil se esquivar da aplicação de leis que não se acomodam na ideologia de quem deve promover a justiça, mormente quando a sociedade aceita tacitamente as injustiças que se cometem. O debate é um dos meios que se usa para desmascarar as injustiças.Entre os tipos penais do artigo149 do Código Penal Brasileiro, dois merecem ser debatidos com urgência: jornada exaustiva, em virtude das mortes ocorridas nos canaviais, e o trabalho degradante por ser a forma mais comum de crimes contra o ser humano praticado no âmbito da relação de trabalho. 


O que é trabalho degradante? Como identificar um trabalho degradante? Degradante é sinônimo de humilhante e deriva do verbo degradar; é o ato ou fato que provoca degradação, desonra. Degradação é o ato ou o efeito de degradar. Degradar é privar de graus, títulos, dignidades, de forma desonrante. Degradar é o oposto a graduar, a promover; degradar é despromover. Degradante é o fato ou ato que despromove, que rebaixa, que priva do estatus ou do grau de cidadão; que nega direitos inerentes à cidadania; que despromove o trabalhador tirando-o da condição de cidadão, rebaixando-o a uma condição semelhante à de escravo, embora sem ser de fato um escravo. Portanto, trabalho degradante é aquele cuja relação jurídica não garante ao trabalhador os direitos fundamentais da pessoa humana relacionados à prestação laboral.


O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da República Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.

Identifica-se um trabalho degradante passando a relação de trabalho pelo crivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NR).

 Os artigos XXIII, XXIV e XXV da DUDH diz que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas e a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
A CRFB trata do tema em vários dispositivos, entre eles podemos citar os incisos II, III e IV do artigo 1º, que visa garantir a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os incisos I, III e IV do artigo 3º que coloca entre os objetivos fundamentais da República Brasileira uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdades, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ainda podemos destacar os seguintes artigos da CRFB que servem para combater a prática do trabalho análogo à escravidão: Art. 4º, II; Art. 5º III; Art. 6º; Art. 7º, XXII, XXVIII; Art. 170, III; Art. 186, III, IV e Art. 193.

Como o trabalho degradante é encontradiço nos ambientes de trabalho inadequados que são disponibilizados aos trabalhadores, é de particular importância, para identificá-lo e caracterizá-lo, a compreensão do capítulo V da CLT, bem como das NR, em particular da Norma Regulamentadora 31, pois o descumprimento dessas normas é que, na prática, se configura a negativa da cidadania que o empregador deve garantir aos seus empregados.


[1][1] SARAIVA, Antônio J. O Discurso Engenhoso. São Paulo-SP: Perspectiva, 1980. p. 129 e 132 – Analisando o estilo engenhoso do escritor espanhol Baltasar Gracián, que viveu no Século XVII, transcreve estes trechos de uma de suas obras: “Lo que es para los ojos la hermosura y para los oídos la consonância, eso es para el entendimiento el concepto.” “(...) Entendimiento sin conceptos es sol sin rayos; (...).”


Pois bem, v.oltando a Polícia Militar, especificamente a do Estado do Rio de Janeiro, se percebe que o trabalho executado por seus homens (praças), e explorado pelo Comando e poder político, se assemelha a trabalho escravo, pois, envolve vários fatores que caracterizam tal situação. Submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho estão presentes na jornada dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. Fora estes fatores, acrescente o péssimo salário pago pelo perigoso serviço prestado, péssimo atendimento hospitalar, os assédios morais sofridos, aplicação de punição com ilegalidade, uso de RDPMERJ de acordo com a convêniencia, formação de má qualidade, não fornecimento de equipamento de proteção individual ou em desacordo com o uso, falta de uniforme e, finalmente o tratamento de cidadão que não goza desta condição plenamente.
Como fartamente mostrado no Blog do Cel. Paúl, em suas andanças pelas UPPs da vida, os policiais não têm acomodações para alimentação, descanso, higiêne pessoal e condições sanitárias semelhantes a bares de ultima categoria.
Se outrora houve revoltas advindas de situação semelhante, hoje os policiais militares se conformam com a situação, admitindo tratamento degradante em seu ambiente de trabalho.