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quinta-feira, 29 de março de 2012

Retrocesso jurídico: STF LIVRA DE PRISÃO QUEM RECUSAR BAFÔMETRO

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Corte decidiu que motorista só pode ser processado criminalmente por dirigir bêbado com base no bafômetro ou exame de sangue
Por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas que dirigirem alcoolizados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de atestar o teor de álcool no sangue tolerado pela lei seca, descartando outros tipos de provas, como o depoimento de testemunhas e o exame clínico. Na prática, o motorista poderá se livrar do processo criminal caso se recuse a soprar o bafômetro ou a realizar o exame de sangue, porque não estaria obrigado a produzir provas contra si mesmo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiara um motorista flagrado dirigindo alcoolizado. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei seca ainda não estava em vigor, e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para ser submetido a um teste clínico, que comprovou o estado de embriaguez.
O entendimento, a princípio, vale apenas para o caso específico, mas deve embasar o julgamento de processos semelhantes. Segundo o STJ, há casos similares em outros tribunais que pararam de tramitar em novembro de 2010 para aguardar a posição da corte sobre o tema.
Em muitos processos, os motoristas recusaram-se a fazer o teste do bafômetro sob o argumento de que a Constituição resguarda as pessoas de produzir provas contra si mesmas. Sem a prova específica, não há como atestar o teor de álcool no sangue no momento do flagrante. A lei considera que o motorista está alcoolizado quando está com 0,6 gramas ou mais de álcool por litro de sangue.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou a possibilidade de usar outros meios de prova, além do bafômetro, para comprovar a embriaguez. Para o Ministério Público, quando os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, é possível realizar exame clínico ou mesmo usar testemunhas para comprovar a situação do motorista ao volante.
O julgamento começou no dia 8 de fevereiro, quando o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu outros meios para a comprovação da embriaguez do motorista. Sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão para ontem, quando houve empate por quatro votos a quatro. A presidente do colegiado, Maria Thereza de Assis Moura, desempatou a questão a favor do motorista. Segundo ela, como a lei especifica a quantidade de álcool no sangue, não há como ir contra ela.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que se mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra.
MANO MENEZES
O técnico da seleção brasileira Mano Menezes foi multado na madrugada de ontem em R$ 957,70, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante abordagem em uma blitz da lei seca no Rio. O treinador foi abordado por volta da meia-noite, por uma blitz na Avenida Ministro Raul Machado, em frente à sede do Flamengo, na Gávea. Segundo a Secretaria do Governo, ele estava sem a CNH, se recusou a soprar o bafômetro e foi multado. “Concordo com as sanções estabelecidas pela lei”, afirmou Mano em seu site. Ele disse que estava numa confraternização.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A hipocrisia nossa de cada dia...e o trânsito brasileiro

            Vira e mexe sempre tem algum acidente grave, onde a mídia, geralmente sensacionalista dá a cobertura, filma os parentes das vítimas fatais chorando, clamando por justiça, mas, nunca vão na raíz do problema. Por exemplo, quer coisa mais burra, que ninguém toma providência é um fato corriqueiro nas grandes cidades brasileiras, como parar o carro no posto de gasolina, o motorista enche a cara, sae trêbado, bate, mata, morre e todos choram, se queixam das leis, da impunidade...mas, cassar o alvará, ou aumentar a fiscalização nesses estabelecimentos ninguém quer...afinal é a baixa burquesia se divertindo...consumindo...tem até um status...o filho do prefeito, boy com carrinho rebaixando, se mostrando pras minas...e depois para os coveiros...Acorda Brasil!

           Marcelo Anastácio - Blog No Q.A.P

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legalidade de provas de embriaguez ao volante entra em julgamento no STF

Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao público. 

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi redistribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.

A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. 
Fonte: Portal do STF

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Agente penitenciário federal é detido com carro roubado

O agente penitenciário federal Thiago Cavalcante de Oliveira, de 24 anos, foi preso na manhã deste domingo (13) pela Polícia Rodoviária Federal, dirigindo um veículo roubado. O agente apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele afirma que não sabia que o veículo era roubado.

Emanuel AmaralVeículo tinha placa clonada de Cabedelo, no interior da Paraíba
Veículo tinha placa clonada de Cabedelo, no interior da Paraíba

Durante a manhã, o agente fez uma ultrapassagem proibida em frente ao posto da PRF, em São José de Mipibu, derrubando os cones e seguindo em alta velocidade. Os inspetores da PRF iniciaram a perseguição ao Corolla prata, que aumentou a velocidade ao perceber que estava sendo perseguido. No entanto, os policiais conseguiram fazer a interceptação na BR-101, próximo à entrada para Pium. 

Conduzido ao posto da PRF em São José de Mipibu, o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro. Os policiais conferiram a placa do veículo e, ao levantarem as informações, confirmaram que também se tratava de um Corola, de Cabedelo, na Paraíba. No entanto, ao conferirem o chassi do veículo, observaram que a placa era clonada e que o carro, na verdade, havia sido furtado no dia 24 de fevereiro, em João Pessoa.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Lei Seca pega Felipe, goleiro do Flamengo


Luiz Felipe Ventura dos Santos, goleiro titular do Flamengo, caiu numa das blitzes especiais montadas pela Operação Lei Seca no entorno do Rock in Rio.
Na virada do dia 29 para 30 - noite do show de Stevie Wonder e dois dias antes do jogo do Flamengo contra o São Paulo - o moço dirigia um Ford Edge, e foi parado na Avenida das Américas, em frente à Clínica da Barra, no sentido Gávea.


Felipe se recusou a fazer o teste do bafômetro, teve a carteira apreendida e foi multado. O carro foi liberado, porque o goleiro apresentou outro motorista para conduzi-lo.
Por Berenice Seara/Extra.globo.com
Nota do blog: Será que o agente de trânsito era vascaíno? Goleiro não seria um derivado da palavra gole?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Filho de Newton Cardoso é pego dirigindo alcoolizado após acidente


O filho do Deputado Federal Newton Cardoso foi detido após dirigir alcoolizado e provocar um acidente, na noite deste sábado (01), no bairro Belvedere, região centro-sul de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Militar, ele bateu em um motociclista e, após realizar o teste do bafômetro, foi constatado teor alcoólico de 0,41 mg/l, que excede a quantidade estipulada por lei. Além do excesso de bebida, ele não portava a carteira de habilitação nem os documentos do veículo, que foi apreendido.

Segundo o relato do motociclista à polícia, ele conduzia uma Titan cinza pela faixa da direita, na avenida Luiz Paulo Franco, quando o parente do político, de 21 anos, que conduzia uma Hilux, de cor preta, saiu de um estacionamento e o atingiu. Apesar do susto, o condutor da motocicleta e o passageiro que estava com ele não se feriram.

O filho do deputado, que também é piloto de helicóptero, confirmou a versão da vítima e eles foram encaminhados para o Detran. Na sede do órgão regulador de trânsito, o piloto fez o teste do bafômetro e ficou constatada a embriaguez. Ele ainda não estava com a CNH e com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O condutor da motocicleta também passou pelo teste do etilômetro, que deu zero, e foi liberado. Já o filho do deputado cometeu crime de trânsito. Ele foi multado, terá a carteira recolhida e responderá por processo. 

Reportagem: Bruno Trindade
Jornal O Tempo

domingo, 25 de setembro de 2011

Polícia: Ex-árbitro GODÓI atropela e é presos suspeito de embriaguez

O ex-árbitro de futebol e comentarista Oscar Roberto Godói, 56 anos, atropelou uma pessoa e foi preso com sinais de embriaguez na tarde deste sábado em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, informou a polícia. Agentes da delegacia da cidade não souberam dizer se Godói fez o teste do bafômetro, mas confirmaram que, após ouvido, ele foi encaminhado para o hospital do município, onde deve passar por exame de sangue.

Às 19h30, ainda não havia informações sobre a identidade ou o estado de saúde da vítima. O acidente ocorreu por volta das 16h na rua Amilton Prado. Do hospital, Godói ainda deve retornar para a delegacia, cujo titular estava ausente, em diligência de homicídio.

Em fevereiro deste ano, Godói foi baleado em São Paulo em uma tentativa de assalto no bairro de Perdizes, zona oeste da capital. A polícia prendeu um homem suspeito em maio, detido em flagrante por tráfico de drogas, e Godói reconheceu o homem como autor dos disparos. O ex-árbitro foi atacado quando chegava para um jantar em um prédio onde moram amigos. De acordo com a polícia, ele reagiu quando tentaram roubar seu veículo, entrando em luta corporal com o criminoso, e foi atingido por quatro disparos - de raspão embaixo do braço, em uma das pernas, um à queima-roupa no peito e outro no pescoço.

FONTE : FORÇA TÁTICA
http://gtcmossoro.blogspot.com/2011/09/policia-ex-juiz-godoi-atropela-1um-e-e.html