O ministro-relator do recurso extraordinário, Marco Aurélio, ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, destacou que o STF, inicialmente, terá de resolver se um Tribunal de Justiça estadual pode decidir sobre conflito entre lei municipal e a Constituição Federal, e não com a Constituição estadual. Em seguida, “também cabe examinar a questão alusiva à possibilidade, ou não, de haver satisfação do subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória”. E concluiu: “Em síntese, cumpre definir se o subsídio é, ou não, parcela única devida àqueles que estão alcançados pelo instituto constitucional”.
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
Comentário do blog: Se existe a bolsa-reclusão, bolsa noiado, então porquê os prefeitos não podem ter o direito ao 13° e férias. Coitados...quanta injustiça...