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domingo, 20 de maio de 2012

Ministério Público recomenda regulamentação da atuação da inteligência da PM

Do portal do Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado edite ato normativo regulamentando a atuação dos setores de inteligência da Polícia Militar, com a fixação das atribuições, desde que não destinadas a investigações de crimes comuns. O objetivo do documento é evitar que a PM invada as funções da Polícia Civil. A recomendação foi expedida pelos órgãos criminais do MP: Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim) e Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com o promotor Francisco Seráphico da Nógreba, coordenador do Ncap, a recomendação se originou a partir de uma reclamação feita pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraiba (Adepdel) e constatada pelo Ncap sobre a ocorrência de situações que, em tese, desvirtuariam as funções constitucionais da PM e invadem as atribuições exclusivas da Polícia Civil.

No documento, os promotores recomendam ainda que o Comandante-Geral e o Corregedor-Geral da PM notifiquem as unidades militares, no prazo de 30 dias, para se absterem de requerer na Justiça medidas cautelares, como mandado de busca e apreensão ou prisão. Em caso de constatação de crime comum, não sendo possível a prisão em flagrante, a PM deverá comunicar os fatos à Polícia Civil.

A unidades devem ser notificadas ainda que constitui abuso de autoridade e usurpação de função a condução de pessoas civil atuada em flagrante delito, bem como a sua retenção e interrogatório em unidade milita, devendo encaminhar a delegacia para lavratura do auto de prisão.

Já se forem constatados crimes na esfera federal, especificados na legislação, a autoridade policial militar responsável pela ocorrência, não sendo possível a prisão em flagrante delito, relatar os fatos à Superintendência da Polícia Federal

Prerrogativas

Na recomendação, os membros do Ministério Público ressaltam que não cabe à Polícia Militar a investigação de crimes comuns que não envolvam militares no exercício de suas funções, sendo que as funções de inteligência da PM se restringem ao contexto legal e operacional da segurança, nos limites de suas atribuições. Segundo a Constituição Federal, incumbe à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e à Polícia Civil, no âmbito dos Estado, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais comuns.

Eles destacam ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o decreto do Estado do Paraná que atribuía a subtenentes ou sargentos combatentes o atendimento nas delegacias em municípios sem delegados como desvio de função.

A recomendação não se aplica ao cumprimento de ordem judicial de mandado de prisão ou busca e apreensão, expressamente dirigido à autoridade policial militar.

Promotores

A recomendação foi assinada pelos promotores Francisco Seráphico da Nóbrega, Bertrand Asfora (Caocrim), Octávio Paulo Neto (Gaeco), Ana Maria França e José Leonardo Clementino (Ncap).

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Um país sem "inteligência"

           Por Marcelo Anastácio - Blog "No Q.A.P" 
                    
      Aquela polícia simplesmente repressiva, com o policial de superpoderes, habilidoso com as mãos e desastroso com as palavras, já é paradigma ultrapassado. Hoje muitos policiais buscam se qualificar, seja para outros concursos públicos, cujo pré-requisito é a exigência do curso superior, seja pelo crescimento individual. A tropa está melhora a cada dia o nível intelectual, isso é fato! Nesse aspecto as instituições de segurança pública ganham muito!

         Contudo, essa melhoria na qualificação da mão-de-obra, quase nada pode refletir na melhoria do serviço prestado. Isso porque, mesmo nos lugares onde há bons equipamentos, viaturas novas, efetivo adequado, ainda sim, o modelo de policiamento brasileiro é atrasado, pois vivemos a utopia do policiamento ostensivo. Como se os criminosos respeitassem a farda. Inclusive um deputado de Goiás, major da reserva, que defende o desarmamento de armas letais para a polícia, tamanho absurdo; como se vivêssemos na Inglaterra, com o mesmo ordenamento jurídico, a mesma equidade social, etc.

         O modelo brasileiro é tão arcaico, já no seu planejamento, que prioriza o policial ostensivo, as viaturas de patrulhamento preventivo que por sorte irão prender o criminoso, sempre após o crime; que será preso se não for bom no volante, ou não dispuser de um veículo possante. Caso contrário a fuga será sempre certa. Por quê a inteligência não é valorizada? Por quê não se reserva parte do efetivo para o serviço de inteligência? A resposta é óbvia, há o conflito de competências entre a Polícia Civil, que por força constitucional é quem tem esse dever, mas não tem efetivo suficiente. A PM por sua vez, tem o serviço de inteligência autorizado, desde que seja para fazer a defesa interna. As vezes desvia alguns agentes, até com boa intenção, porém o faz sempre com o temor de ser descoberta ou denunciada pelo Ministério Público, por usurpação de função. 
             
       O Brasil não tem inteligência, na proporção que as fronteiras continentais exigem, por isso temos "indústrias paralelas", seja nas drogas exportadas em navios ou importações de armas  por exemplo. E tudo isso irá escoar para as grandes Capitais, onde o soldado desprovido da clarividência deverá se expor, enquanto o criminosos disfarçados e protegidos pela "falta de inteligência" do estado, continuarão escondidos, com seus comércios paralelos e clandestinos. E o melhor, sem pagar tributos...protegidos pela "inteligência do Estado".

         Marcelo Anastácio