notícias

Loading...

Contatos

Impostômetro. Acorda Brasil!!!

...

Seguidores

Frase de Ruy Barbosa

Mostrando postagens com marcador julgamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador julgamento. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de abril de 2012

EX-COMANDANTE DO 2º BATALHÃO VAI À JULGAMENTO ACUSADO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No último dia 28/03, o ex comandante do 2º BPM de Mossoró, Coronel Elias Cândido de Araújo, compareceu a audiência de instrução e julgamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. O ato que teve início às 14:30h trata-se de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008.

Relembre o caso:

No ano de 2008, a diretoria da Associação de Praças da PM de Mossoró e Região Oeste – APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve na promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaram documentação dando conta de supostas irregularidades no 2º Batalhão, segundo denunciou o promotor de justiça.

Para o Ministério Público existiam elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de Improbidade Administrativa, sendo que, o próprio juiz da Vara da Fazenda afirmou em decisão interlocutória datada de novembro de 2009 que:

“no caso concreto, infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls. 24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.

A ação gira em torno do suposto uso de policiais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comando em eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração”por tais serviços. Continue lendo no Blog do Cabo Heronides:>>>

segunda-feira, 5 de março de 2012

Por que tanta pressa? Sobre o julgamento dos PMs e BMs do Rio

"No Rio, tudo para na semana do Carnaval, certo? Quase tudo. A audiência no conselho disciplinar do Corpo de Bombeiros, que decide segunda-feira se expulsa da corporação o cabo Benevenuto Daciolo, líder do movimento grevista da categoria, mostrou que nem tudo para no período". 



O conselho recusou o pedido de advogados do militar para que fosse prorrogado o prazo de sua defesa. Com a rotina da cidade -quase- toda suspensa, é um pedido razoável, em nome do direito de ampla defesa. 

Ainda mais levando-se em consideração o decreto do governador Sérgio Cabral, publicado no dia 10 de fevereiro, que reduziu de 30 para 15 dias os prazos para que os Conselhos de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros julguem infrações cometidas. 

Foi negado também à defesa o pedido para que fosse anexada ao processo a íntegra das gravações telefônicas, autorizadas pela Justiça da Bahia, nas quais Daciolo conversa com deputados sobre a greve. 

Do processo contra o militar constam apenas os trechos veiculados no "Jornal Nacional". 

Não se trata de defender este ou aquele lado. A questão é: todos nós, sem exceção, temos direito ao que, no linguajar jurídico, chama-se de devido processo legal, garantido pela Constituição Federal. 

Dele deriva outro direito fundamental: o da ampla defesa. Fica difícil alguém defender-se sem conhecer o inteiro teor das acusações -no caso, sem que constem do processo todas as gravações feitas na Bahia. 

Se, depois disso, os membros do conselho disciplinar concluírem que o cabo cometeu, de fato, uma infração grave, ele poderá, sim, ser expulso da corporação. Não antes. 

É sempre bom defender as garantias alheias. Nunca se sabe se um dia precisaremos de alguém que defenda as nossas."

Fonte: Cristina Grillo - Folha de S. Paulo  

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PM acusado de matar jovem é condenado em Campos Altos, MG

Um policial militar acusado de matar um jovem em Campos Altos, na região do Alto Paranaíba, foi julgado nesta terça-feira (28). Dienes Flávio da Mota foi condenado a oito anos e três meses de prisão e a perda do cargo público. De acordo com o escrivão do fórum de Campos Altos, tanto a defesa quanto a acusação informaram que vão recorrer da decisão.
O caso aconteceu em junho de 2010. O jovem de 21 anos foi morto dentro de casa. Segundo a família, o fato aconteceu depois que o jovem e alguns amigos foram barrados por um segurança numa festa junina em frente a casa em que ele morava. Houve tumulto e a polícia foi chamada.
O policial militar estava em prisão administrativa no Quartel da cidade desde junho de 2010, quando aconteceu o caso. Nos autos do processo consta que o tiro foi acidental e que a vítima teria resistido à prisão e segurado no cano da arma que disparou.De acordo com os parentes, na época três militares foram até a residência e um deles atirou na cabeça do jovem com uma bala de borracha. Quatro pessoas estavam no local na hora do disparo, entre elas, a namorada da vítima, que tem um filho com ele. O bebê estava com dois meses.
G1

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Em vídeo, juíza explica discussão que adiou julgamento de milicianos

Rio  - Uma discussão entre a juíza Elizabeth Machado Louro e a defensora de três dos réus, Bernadett da Cruz Rodriguez, causou o adiamento do julgamento de quatro acusados de comandar a milícia Liga da Justiça nesta terça-feira. O clima tenso começou depois que a defesa alegou que "testemunhas importantes" do caso não estavam presentes no tribunal. A segurança do Tribunal teve que ser acionada para acabar com a confusão. O julgamento foi transferido para fevereiro de 2012.
A juíza acusa a defensora de insubordinação, já que ela teria indeferido o pedido de adiamento pela ausência das referidas testemunhas. Bernadett se defende, em nota, alegando que qualquer acusado tem direito à ampla defesa quanto a um julgamento justo, "fato também destacado pela juíza". No entanto, Elizabeth diz que o advogado de uma das testemunhas classificadas como importantes, o deputado federal Rodrigo Bethlem, explicou que seu cliente não tinha o que acrescentar ao processo.
A defensora argumenta ainda que a realização do julgamento sem as testemunhas arroladas. "A demonização dos acusados, que hoje se estende à defesa técnica, funciona como estratégia para esconder a incapacidade estatal de combater os grupos paramilitares", diz a nota.
ODIA

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço


Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar um bombeiro militar, por causa de dívida.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por vingança, “motivo torpe”, após a vítima ter cobrado uma dívida do irmão do réu, referente a um serviço de segurança. Após o recebimento da denúncia, foi confirmado o Tribunal do Júri para o julgamento do caso. A defesa alegou, em preliminar, a incompetência da Justiça comum, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

“Malgrado o crime ter sido cometido por militar contra vítima integrante do quadro de corpo de bombeiros, a conduta foi praticada quando não estavam em serviço, não havendo vinculação com a função militar. Por esta razão, afastou-se a competência da justiça castrense”, asseverou o TJRJ. A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ. Requereu que o processo não fosse incluído na pauta do Tribunal do Júri, até o julgamento final do habeas corpus.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, afirmando que crime cometido por militar em atividade deve ser regido pelo artigo 9º, II, “a”, do Código Penal Militar. No entanto, a Quinta Turma denegou a ordem em decisão unânime.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a tese defendida pela defesa encontra-se em direção oposta ao entendimento da Terceira Seção, que é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro militar, ambos fora do exercício de suas funções. “Ademais, apresentando o delito motivação alheia às atividades militares, resta afastada a incidência do artigo 9º do Código Penal Militar”, concluiu a relatora.

Do portal do Superior Tribunal de Justiça