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Frase de Ruy Barbosa

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma.
O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata.

Caos nos concursos

Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito.

Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital.
O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.

Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”.

Processo: SS 2553


Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Após morte da mulher, policial garante licença de 6 meses

Juíza concluiu que na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade


Um funcionário da Polícia Federal em Brasília conseguiu garantir na Justiça o direito a uma licença paternidade de seis meses. A mulher de José Joaquim dos Santos morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula do casal. A juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença maternidade.

Davi nasceu no dia 18 de dezembro. Por causa de complicações do parto, a mãe morreu no dia 10 de janeiro. Diante da situação, Santos pediu administrativamente a concessão de uma licença adotante para cuidar do recém nascido e da outra filha do casal, de 10 anos. Mas o pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença ampliada.


Em sua decisão, a juíza, da 6ª. Vara Federal de Brasília, citou um artigo da Constituição Federal segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. "A proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais, cumprindo ao Estado garantir ativamente as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças", afirmou a magistrada.


De acordo com Ivani, esse desenvolvimento é assegurado por meio da convivência da criança com a família e principalmente pelo carinho e atenção dos pais "na mais tenra idade". A juíza afirmou que embora a legislação não estabeleça licença paternidade nos moldes na maternidade esse direito não poderia ser negado ao viúvo.


"O fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento", disse. "Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela."

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/2.349/apos-morte-da-mulher-policial-garante-licenca-de-6-meses-1.406042#.Tzor_r00wug.facebook

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CARTEADO E POKER SEGUNDO JUIZA MINEIRA NÃO SE ENQUADRA EM JOGOS DE AZAR

A Federação Mineira de Texas Hold'em, presidida por Marcelo Lanza, conseguiu, na última semana, mais uma vitória para o poker na luta pela regulamentação e reconhecimento do jogo como prática saudável e legítima pelas autoridades. 

O caso aconteceu depois que a Polícia Militar de Minas Gerais foi à sede da Federação, munida de um mandado de busca e apreensão expedido após denúncia de que havia exploração de jogos de azar no local. 

Depois de recolherem todos os bens da entidade, como mesas, fichas, baralhos e até mobiliários como televisão, sofá e geladeira, a Federação, através de seu corpo jurídico e com apoio da CBTH, conseguiu reverter a primeira decisão. 

Com um parecer totalmente favorável ao poker e contrário à ação policial, a Juíza de Direito Flávia Vasconcellos Lanari, reformou a decisão anterior, inclusive citando que "o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (LCP)". 

A LCP considera jogo de azar aquele em que "a vitória ou derrota é definida exclusiva ou principalmente pela sorte", o que diversos estudos e laudos já comprovaram que não é o caso do poker. 

A Juíza ainda acrescentou que "a busca e apreensão deve se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado". Como a Federação Mineira trata apenas do poker, nada poderia ter sido apreendido. 

O presidente da entidade, Marcelo Lanza, divulgou uma carta aberta onde comenta todo o acontecimento. Veja o texto abaixo e, depois, a decisão da Juíza favorável ao poker. 

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CARTA ABERTA A TODOS OS JOGADORES DE POKER DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS INTERESSADOS DECISÃO JUDICIAL: 

Vistos, 
Trata-se de medida cautelar de busca e apreensão requerida pela Polícia Militar em que a autoridade solicitante noticia que em 15 de dezembro de 2011 ocorreria a prática de ato ilícito situado à avenida do Contorno número 3.900, bairro Santa Efigênia, nesta Capital. O ilícito consistiria na realização de jogo com finalidade lucrativa. 

O Ministério Público opinou favoravelmente à expedição do mandado para fins de apreensão de objetos utilizdos para a prática de condutas ilícitas. 

Decisão deferindo o pedido a f.23. 

O sócio da empresa MSOP Sports e Eventos Ltda-ME, por si e como representante legal da pessoa jurídica apresentou pedido para revogação ou suspensão da decisão para se examinar, inicialmente, se o poker constitui jogo de azar, sendo este o único jogo que se realiza no estabelecimento. 

DECIDO. 
Inicialmente observo que a Polícia Militar não detém funções de polícia judiciária. Sua atuação é preventiva e repressiva, não existindo fundamento lógico ou jurídico que autorize referida Instituição, que merece todo o respeito e prestígio, a agir como se Polícia Civil fosse. 

Por outro lado, a decisão de f.23/24 pode ser reexaminada porque contém contradição em seu conteúdo, já que faz menção a jogo de bicho, o que sequer foi mencionado pela autoridade requisitante. 

 
Do exame dos documentos existentes verifica-se que no estabelecimento ocorrem campeonatos de poker. O jogo é praticado em diversas modalidades: Texas Hold'em, Omaha, entre outros, conforme se infere da conversa virtual de dois jogadores que foi juntada a f.12. Não obstante, nenhum dos documentos evidenciam a ocorrência de apostas no estabelecimento, aliás, os documentos f.04, 06 fazem menção a torneios, ou seja, campeonatos. 

Por outro lado, o poker não pode ser considerado jogo de azar na exata definição do artigo 50, LCP. É que jogos de cartas dependem e muito da habilidade do jogador. 

Isso posto, e considerando que o mandado de busca e apreensão não foi inteiramente cumprido, eis que há notícias que muitos bens permanecem no local, e visando esclarecer os limites do mandado, REFORMO a decisão para determinar que a busca e apreensão devem se limitar a bens relacionados a jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis, não se devendo apreender qualquer bem relacionado a poker ou outro carteado. 

Dê-se ciênia à PMMG solicitante e ao Ministério Público. 

Caso tenha ocorrido a apreensão de bens fora dos limites desta decisão, o material deverá ser restituído imediatamene. 

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2012. 
Flávia de Vasconcellos Lanari 
Juíza de Direito
Fonte: intranetpm.mg.gov.br