Gente acabo de chegar em casa do hospital, estou cansado e sentindo um pouco de dor, mas não posso deixar de fazer essapostagem, como muitos sabem, no dia 23/03/2011, sofri um atentado por causa desse blog, tomei seis tiros, dois na cabeça, um no peito, e três de raspão (clique aqui e leia).
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domingo, 20 de maio de 2012
O CUSTO DE SER BLOGUEIRO NO BRASIL
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sexta-feira, 6 de abril de 2012
Jornalista se demite ao vivo alegando interferência do governo
O jornalista Paulo Beringhs, apresentador de um programa de notícias na TV Brasil Central, mantida pelo governo de Goiás, declarou que estava sendo censurado pelo governador Alcides Rodrigues (PP). A declaração foi feita ao vivo, durante a transmissão do Jornal "Brasil Central", na noite de quarta-feira (20).
"Estamos sendo censurados. Estamos sob intervenção", disse o jornalista.
Beringhs se referia ao veto à entrevista com o senador e candidato ao governo de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), adversário político de Rodrigues. Perillo disputa o segundo turno com Iris Rezende (PMDB), que tem o apoio do governador e que não compareceu ao programa para a entrevista.
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domingo, 25 de março de 2012
BRASIL: A RELAÇÃO ENTRE O GOVERNO ANUNCIANTE E A IMPRENSA
O jornal O Globo publica nesse domingo um interessante artigo sobre as relações dos governos com a imprensa (Mundo - página 48):
"IMPRENSA E GOVERNOS DUELAM NO CONTINENTE" (Leiam)
No que diz respeito à situação no Brasil, Jaime Cordero (Do El Comercio) foi econômico, pois resumiu os problemas à censura por parte do poder judiciário e aos casos de assassinatos de jornalistas, três somente em 2012. Ele esqueceu de um grande problema que afeta diretamente a liberdade de imprensa e que está em fase de expansão: a presença do governo como o principal ou um dos principais anunciantes (patrocinadores) da mídia.
Salvo melhor juízo, isso é censura, tendo em vista que surge um cerceamento natural quando os temas a serem abordados desagradam ao governo, incomodam o principal anunciante, que pode simplesmente não anunciar novamente.
Penso que o Rio de Janeiro seja o estado mais afetado por esse problema, diante da postura da grande mídia com relação aos fatos que envolvem diretamente o governo estadual, embora, vez por outra, apareçam exceções, como o caso das firmas que fraudam licitações por aqui.
O caso mais recente e, talvez, o mais flagrante, trata-se do encarceramento ilegal dos Policiais Militares e Bombeiros Militares em Bangu 1. Um grande fato jornalístico com todos os seus ingredientes, pois crimes foram praticados pelo governo contra heróis (PMs e BMs) que arriscam a própria vida diariamente em defesa da população e as provas são fartas.
Em qualquer lugar do mundo, uma imprensa livre estamparia isso na primeira página e noticiaria em todas as redes de rádio e televisão, pois o governo não pode cometer crimes impunemente, ação típica das piores ditaduras. No Rio de Janeiro, essa parte do problema, ou seja, a prática de crimes pelo governo, foi simplesmente engavetada, embora a nossa ida para Bangu 1 e a nossa saída tivesse sido anunciada. Aliás, o governo ainda se saiu como bom moço na imprensa, pois noticiaram que o governo pediu a nossa transferência. Algo como alguém que mandasse cortasse a cabeça de uma opositor, dias depois mandasse que ela fosse costurada novamente no pescoço.
Penso que deveria ser proibida toda e qualquer forma de propaganda governamental na mídia. Obviamente, as campanhas de interesse público (vacinação, sexo seguro, etc) deveriam continuar sendo veiculadas, inclusive gratuitamente e sem qualquer referência aos governos. Isso preservaria a liberdade de imprensa e ajudaria na construção de um regime democrático no Brasil.
No Rio, a liberdade da imprensa está claramente cerceada.
Lembro que quando exibi o vídeo sobre a omissão do governo estadual, que não adotou nenhuma ação para evitar que os Bombeiros entrassem no Quartel General, isso no dia 03 JUN 2011, como era dever dos responsáveis pela área de segurança pública, a repórter se limitou a dizer:
"Isso é batom na cueca, duvido que noticiem aqui".
Ela estava certa, uma cópia do vídeo foi entregue na editoria, mas nada foi dito a respeito.
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Eu desisto...(Sgt BM do Rio)
Senhores amigos e leitores do blog Bombeiros do Brasil. É com muito pesar que emito esse comunicado.Sempre lutei por nosso direito sagrado de liberdade de expressão. Sempre tentei buscar com nossas postagens, esclarecimentos e informações de utilidade pública. Nunca publiquei uma postagem anônima. Nunca desacatei ou desrespeitei qualquer colega de farda, seja superior ou subalterno. Sempre me pautei pela legalidade.
Mas tenho que admitir. Eu fui vencido. Usando palavras do jurista Ruy Barbosa, cansei de ver as nulidades triunfarem. Vivemos num Estado onde nossa Lei Maior está sendo rasgada.
Hoje, além das ameaças de prisão que eu sofro, estou recebendo tratamento diferenciado (para pior) no trabalho, por ser autor e idealizador deste blog. Estou farto! Não aguento mais ameaças, assédio moral, porr*dinhas e esp*rrinhos no dia-a-dia.
Sempre pensei estar contribuindo para um Corpo de Bombeiros melhor, que por consequência iria oferecer um melhor serviço público à população. Mas agora começo a ver que estou enganado.
Talvez um dia, quem sabe, eu volte. Duvido muito, porque agora eu só volto se for com o aval de meus comandantes. Só depende deles.
Nos vemos aqui novamente em 2028!
Abraço fraterno aos amigos,
3º Sgt BM Sardella.
* O site, a princípio, será entregue para um jornalista civil. Os autores podem continuar publicando, todavia, sem minha supervisão.
Blog Bombeiros do Brasil
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Brasil cai 41 posições em ranking sobre liberdade de imprensa
RIO - O Brasil perdeu 41 postos na classificação anual da organização Repórteres Sem Fronteiras sobre liberdade de imprensa. Agora, o país ocupa a posição número 99. A grande perda de posições se deve, essencialmente, por causa da violência que a imprensa sofre na região nordeste e na zona que faz fronteira com o Paraguai.
A organização lembrou que três repórteres morreram no Brasil em 2011. O país também é prejudicado pela corrupção local, a atividade do crime organizado e os atentados contra o meio ambiente, todos eles perigosos para os jornalistas.
fonte: Agência Globo/Yahoo
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terça-feira, 29 de novembro de 2011
Apresentador é afastado por defender causa dos militares
Osvaldo apresenta todas as manhãs o programa "Qual é a bronca'. Desde o início da mobilização dos policiais militares e bombeiros adotou uma linha de apoio à categoria. Esse foi o peso-pesado que foi derrubado do posto em razão da paralisação dos militares,
blog do louremar
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011
MANIFESTAÇÃO DO STF QUANTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES
Em maio de 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou habeas corpus nº 75.676 - RJ no qual figurou como paciente um militar da reserva que fora acusado de crime de publicação ou crítica indevida (artigo 166 do CPM) por ter concedido uma entrevista à rede rádio CBN, na qual criticou publicamente ato do Comandante Geral da PMRJ, o governo do Estado, os cursos de formação profissional ministrados aos policiais e à política de segurança pública. Transcrevo as palavras tidas como criminosas:
“... esses policiais que estão indo pro confronto estão completamente despreparados, eles não fazem treinamento de tiros há anos. Eles não são avaliados nas suas condições profissionais, nas suas condições emocionais”. (...)
“E como a Secretaria de Segurança não faz o que deve ser feito, o Governo não faz aquilo que tem obrigação de fazer, lança mão dessas soluções mágicas, entende?(...)
Porque, na verdade, no Rio de Janeiro se reinstalaram o DOI-CODI, mas só para favelado e morador de bairro pobre”.
O eminente Ministro relator Sepúlveda Pertence aduziu ao parecer do Dr Edson de Almeida, pela procuradoria-Geral, para ratificar a concessão do habeas Corpus. Nesse parecer asseverou-se que as Polícias Militares são apenas corporações militarizadas, cuja função é de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, função esta eminentemente civil. Ainda acrescentou que as proibições do artigo 166 do CPM são censuras. Transcreve-se:
“Ora, ao contrário do que ocorre com as Forças Armada, que são instituições militares pela sua própria natureza, as Polícias Militares, cuja função de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública é eminentemente civil, são apenas corporações militarizadas mas, nem por isso, assumem, contra a natureza das coisas, status de instituições militares”(...)
“Em verdade, submeter o policial militar da reserva ou reformado às proibições do artigo 166 do Código Penal Militar, sequer se cogitando de manifestações ofensivas, representa clara limitação à livre manifestação do pensamento e estabelecimento de uma forma de censura” (CF art. 5, IV e IX). Foi discutida, também, a manifestação do pensamento por militar no Habeas Corpus 83.125-7 julgado em 16/09/2003, cujo relator foi expressivo Ministro Marco Aurélio. Nesse Habeas Corpus, buscava a concessão para extirpar o crime tipificado no artigo 219 do CPM o qual considera crime propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público (artigo 219 do CPM).
Nesse caso, o paciente havia publicado livro intitulado “Feridas da Ditadura Militar” abordando temas, tidos como ofensivo ao Exercito, tais como desapropriação realizada pela União de terras pertencentes a pequenos agricultores no município de Formosa, Estado de Goiás, destinado toda sua extensão para o inadequado uso militar; torturas praticadas durante o período militar e sobre a guerrilha do Araguaia.
O ministro relator iniciou seu voto afirmando que não há Estado Democrático de Direito sem observância da liberdade de expressão, estando garantido tal direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal. Acrescenta que o artigo 220 da Constituição Federal preceitua que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado os limites impostos pela mesma Constituição.
Ainda neste julgado o Ministro Marco Aurélio destaca parecer da Procuradoria Geral da República, o qual se faz importante transcrever:
“Não há absolutamente nada na denúncia que demonstre, de forma inequívoca, que os fatos propalados pelo recorrido sejam inverídicos, falsos, mentirosos, caluniosos, muito menos que ele tivesse plena consciência disso. Aliais seria verdadeiramente aberrante tachar de inverdade uma tela tão triste da nossa história recente como o da repressão e da tortura, nem se podendo, em nome da proteção da honra e da intimidade, restringir a livre manifestação do pensamento quando se trata da discussão e crítica de arbitrariedades patrocinadas ou consentidas pelo Poder Público...”
Em análise de liminar referendada pelo Tribunal Pleno do STF, da ação arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130[17], o eminente Ministro Carlos Brito consignou que a referida lei de imprensa não mais se enquadra aos padrões da Democracia, visto que a liberdade de expressão deve se obstar apenas aos preceitos dispostos na Constituição, motivo pelo qual se suspendeu os efeitos da Lei de imprensa até o julgamento de mérito que acabou por declarar tal lei incompatível com a Constituição Federal. Vejamos trecho da decisão em liminar:
“Em que pese a ressalva do relator quanto à multifuncionalidade da ADPF e seu caráter subsidiário, há reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal pela aplicabilidade do instituto. Princípio constitucional de maior densidade axiológica e mais elevada estatura sistêmica, a Democracia avulta como síntese dos fundamentos da República Federativa brasileira. Democracia que, segundo a Constituição Federal, se apóia em dois dos mais vistosos pilares: a) o da informação em plenitude e de máxima qualidade; b) o da transparência ou visibilidade do Poder, seja ele político, seja econômico, seja religioso (art. 220 da CF/88).
A Lei n. 5.250/67 não parece serviente do padrão de Democracia e de Imprensa que ressaiu das pranchetas da Assembléia Constituinte de 87/88. Entretanto, a suspensão total de sua eficácia acarreta prejuízos à própria liberdade de imprensa. Necessidade, portanto, de leitura individualizada de todos os dispositivos da Lei n. 5.250/67. Procedimento, contudo, que a prudência impõe seja realizado quando do julgamento de mérito da ADPF.
Verificação, desde logo, de descompasso entre a Carta de 1988 e os seguintes dispositivos da Lei de Imprensa, a evidenciar a necessidade de concessão da cautelar requerida (...)”
Blog do Coronel Paulo Paúl
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Abaixo a ditadura do gancho
Há quem diga que a imprensa vive sob a ditadura dos prazos, dos dead-lines (os horários de fechamento), principalmente com a aceleração alucinada das notícias em tempo real. Costuma-se debitar os erros, as omissões, as trapalhadas e os equívocos que custam dilacerações brutais à dignidade e à honra alheias na conta da falta de tempo que impede apuração mais criteriosa.
Tudo isso é verdade. Mas existe uma outra ditadura que pode ser mais perigosa do que a ditadura do dead-line: é a ditadura do gancho. Em jornalismo, “gancho” é o fato que justifica a realização e publicação de matéria ou reportagem. Só pra exemplificar: só se justifica a publicação de matéria sobre o preço do bacalhau perto da Semana Santa, quando o produto é mais consumido. Senão ninguém presta atenção.
No momento em que se noticia a tragédia do Rio de Janeiro convém publicar matéria sobre as providências que não foram tomadas para evitar a catástrofe. É da natureza da imprensa trabalhar sobre os fatos que estão na ordem do dia. Se não existem fatos, a gente busca as efemérides – os fatos programados, datas comemorativas, que salvam pauteiros.
Até hoje fomos incapazes de fazer a nossa parte no que diz respeito à antecipação dos problemas, no apontamento dos riscos, na previsão das tragédias. Noutras palavras: não temos tido a coragem de enfrentar a ditadura do gancho. De todos, talvez o jornalismo antecipatório seja o mais importante, mas ainda é o mais negligenciado.
Raramente jornalistas publicam matérias sobre os riscos disso ou daquilo. Não cabe a desculpa de que os espaços os jornais e das emissoras de rádio e TV estavam ocupados com matérias sobre o que estava na pauta da ordem do dia. Conversa. Toda redação tem crise de pauta. E é nelas que as abobrinhas (que os calhaus, como dizemos em nosso jargão) entopem as páginas.
Calhau é parte de nosso comodismo. E ela é produto dessa ditadura a que nos sujeitamos, de raramente olharmos para o problema antes que ele cause o estrago. Como escreveu o professor e jornalista Luiz Martins num artigo brilhante publicado no portal da UnB, “Meteorologistas e jornalistas têm algo em comum, ler o mundo e interpretá-lo: de preferência, antes que o terremoto aconteça e os tsunamis devastem tudo.
Pois dizer para quem já está arrasado que houve uma tragédia é zombar da inteligência das vítimas”. Lamento, coleguinhas, mas tenho de escrever com todas as letras: não temos feito outra coisa. E mais: ou temos criatividade e coragem para romper com a ditadura do gancho ou essa situação não vai mudar nunca.
Paulo José CunhaJornalista e professor de comunicaçãoCORREIODEUBERLANDIA.COM.BR
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sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Relator inclui como abuso de autoridade exposição de preso na imprensa
O deputado Silas Câmara (PSC-AM), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que prevê novas práticas de abuso de autoridade cometidas por agentes públicos. Pelo substitutivo, passa a ser abuso de autoridade constranger vítimas, testemunhas e pessoa indiciada em inquérito policial ou presa em flagrante delito a participarem de ato de divulgação em meios de comunicação ou a serem fotografadas ou filmadas com esse intuito.
De acordo com o deputado, o objetivo é garantir ao cidadão sob custódia do Estado a inviolabilidade da intimidade e da honra prevista na Constituição. Silas Câmara acredita que seu texto, que foi feito a partir dos seis projetos (PLs 2856/97; 3067/97; 3349/97; 3577/97; 40/99; e 1072/99) que tramitam apensados à proposta do Senado, também ajuda a aperfeiçoar a relação entre agentes públicos, imprensa e Judiciário. "Ao agente público cabe proteger a pessoa que está sob sua custódia. Hoje, a imprensa chega lá e bate foto; tem policial que ainda levanta a cabeça do preso, expondo-o com algema. O nosso cuidado é proteger a liberdade de imprensa, mas também proteger, por meio do Poder Público, pessoas que tenham os seus processos não transitados em julgado", afirmou.
Liberdade de imprensa
foto/Beto Oliveira
Miro Teixeira: imprensa colabora na diminuição da impunidade.O substitutivo já foi retirado da pauta de votação da comissão várias vezes. A última delas foi por iniciativa do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que disse estar preocupado com os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa. "Sempre que a liberdade causar alguma espécie de embaraço à verdade, isso se resolve com mais liberdade. O Brasil está se desenvolvendo, o povo está participando desse processo, a impunidade já não é o que era e penso que a imprensa só tem colaborado para isso", declarou.O texto original do projeto, aprovado pelos senadores e rejeitado no parecer de Silas Câmara, inclui quatro novas práticas passíveis de punição ao agente público:
- exigir de indivíduo ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal;
- impor a pessoa física ou jurídica obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;
- e divulgar decisões judiciais antes de sua publicação oficial, a menos que elas sejam transmitidas ao vivo pelo Judiciário e pelos sites oficiais.
Tramitação
Além da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta, que altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-40/1999
PL-1072/1999
PL-2856/1997
PL-3067/1997
PL-3349/1997
PL-3577/1997
PL-6361/2009
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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