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domingo, 11 de setembro de 2011

A DIFERENÇA ENTRE UM PRAÇA E UM OFICIAL

O corregedor da PM Coronel Ronaldo Menezes, explicou que:
"Quando envolve um oficial, a competência de instauração do processo administrativo é da Secretaria de Segurança e a solução também é da Secretaria de Segurança. A Polícia Militar não toma parte da decisão efetiva, diferentemente no caso dos praças. No caso dos praças, a competência é do comandante geral da PM".
O corregedor disse ainda que "o oficial, por força de lei maior, só pode ser demitido dos quadros das corporações militares se for julgado por tribunal de segunda instância. No caso do Rio, como não existe uma Justiça Militar, um Tribunal de Justiça Militar, todos esses feitos conduzem para o Tribunal de Justiça". JORNAL REDENÇÃO

JORNAL EXTRA 11/09/2011