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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SOLDADO-DELEGADO - NO MíNIMO RISíVEL A RESOLUÇÃO CONJUNTA 148

O OVO DA SERPENTE


No final da década de 1960, mais especificamente em 1968, foi editado pelo governo Costa e Silva o Ato Institucional nº 5, que ficou conhecido como a certidão de nascimento do despotismo esclarecido da era atual. Quarenta anos depois, com o país em franco processo de democratização, Minas Gerais relembra saudoso os tempos obscuros em que patrocinou a ditadura militar. A resolução conjunta 148/2011, ofende os direitos humanos, a Constituição Federal e as instituições públicas. A resolução se sobrepõe à lei penal e à lei processual penal, ridicularizando o estado regular de direito e desmoralizando o próprio estado em sua missão de cumprir e fazer cumprir as leis. O ato conjunto assinado pelo Secretário de Defesa Social, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante da Polícia Militar e o Comandante dos Bombeiros Militares é uma peça de grande eloqüência do despreparo jurídico e político, o que seria aceitável se não partisse de um time composto de dois especialistas em estratégias e dois juristas.

A medida tacanha que foi posta em vigor com sua publicação é um golpe violento nas estruturas de base da segurança jurídica. Com uma canetada, o soldado da PM foi erigido à condição de Delegado de Polícia, ou seja, ele é quem vai analisar a possibilidade jurídica do caso e liberar, a seu critério, sem nem mesmo a exigência do pagamento de fiança, pessoa que tenha sido pega em flagrante de furto, de receptação, de porte ilegal de arma de fogo etc. Em princípio, e em tese, isso será feito nas cidades onde não houver plantão noturno, mas com certeza outras conveniências se apresentarão para que a impunidade seja definitivamente chancelada por um estado fraco, que, a despeito de sua imensa polícia militar, se mostra incapaz de reduzir os índices de violência sem maquiar os números como vinha sendo feito. O cidadão mineiro pode ficar feliz com a medida, pois agora os ladrões têm a certeza de que em determinados locais o furto está autorizado nos finais de semana e até à noite, pois dependendo do grau de cultura jurídica do soldado que atender a ocorrência pode ser que ele desconsidere a agravante de "período de repouso noturno". Estamos aviando as medidas jurídicas necessárias a dar cabo dessa aberração jurídica, mas é preciso que nossa sociedade esteja vigilante para não vir novamente a sucumbir ao autoritarismo. Não podemos ficar para sempre à espera do nascimento do próximo equívoco jurídico para corrigi-lo.

A luta pela liberdade é de toda a sociedade, e não apenas de uma categoria. Hoje, as funções usurpadas são as dos Delegados de Polícia, amanhã serão Promotores e Juízes, e por fim o próprio governador do estado.

A concessão ao erro é mais grave do que o próprio erro, posto que este pode ser corrigido a qualquer tempo, mas aquela será sempre lembrada como o dia em que permitimos o nascimento do mal.

http://noticiasdapc.blogspot.com/2011/09/mais-nova-do-governo-de-minas-soldado.html

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Corte no orçamento da PM MG

Memorando nº 001.1.O/2011.



Belo Horizonte, 16 de agosto de 2011.


Aos: Ordenadores de Despesas.

Assunto: Programação da cota de custeio – 2º semestre

Referência: Oficio Circular CGCPGF nº 168, de 01/06/11-SEPLAG, Memorando nº 600.087.1/11 e Memorando Técnico nº 076.1.O/2011-DAL.

Em decorrência da necessidade de adequarmos a programação da cota de custeio da PMMG prevista para o 2º semestre de 2011, torna-se necessária a adoção de medidas com o escopo de controlar e acompanhar as principais despesas executadas na Instituição.

Assim, recomendamos aos Ordenadores de despesas a observância das orientações contidas no Memorando Técnico nº 076.1/10-DAL, bem como a adoção das medidas discriminadas abaixo, para cada despesa a ser executada:

1 Combustível para viaturas

As Unidades deverão cumprir rigorosamente as cotas de combustíveis estabelecidas na Resolução nº 4.007/09-CG, adequando-as às necessidades de cada fração, estabelecendo-se metas para o controle do consumo, com o emprego das viaturas de forma planejada e racional.

2 Passagens

O despacho de militares em Diligência do Serviço Público (DSP) deverá ocorrer somente em situações de absoluta necessidade, mediante análise dos respectivos Comandantes, Diretores e Chefes e registro do prévio empenho após repasse de cota pela DAL. Fica vedada a execução de despesas para ressarcimento posterior.

3 Semoventes caninos e eqüinos

A DAL somente manterá o repasse da cota orçamentária para manutenção dos semoventes constantes na carga patrimonial da Unidade, conforme relatório do SIAD desta data, com a devida previsão legal no DD/QOD da Unidade.

4 Despesas de Utilidade Pública

4.1 As Unidades deverão acompanhar, diariamente, o consumo de energia elétrica e água/esgoto visando a redução da despesa ou, no máximo, o consumo no limite da cota estipulada pelo Gestor, vez que devido à limitação orçamentária da Instituição não será repassada cota extra para pagamento de faturas que tenham excedido o valor mensal previsto para a Unidade.

4.2 Reiteramos a necessidade de evitar a utilização de praças de esporte, campos de futebol no horário noturno, bem como piscinas em qualquer horário, assim como a realização de confraternizações, no interior dos aquartelamentos.

5 Traslado de bagagens e mobiliários

Para realização de traslado de bagagem e mobiliário, a Unidade deverá solicitar à DAL a autorização para realização do COTEP ou pregão. Após avaliação do pleito, a UE será comunicada sobre o deferimento do pedido e, só então, poderá executar a despesa. Fica vedada a execução de despesas para ressarcimento posterior.

6 Disposições gerais

6.1 Fica vedado o ressarcimento de despesas não autorizadas pela DAL.

6.2 Não será repassada cota extra para complementar gastos que extrapolarem a cota mensal fixada pelo Gestor, inclusive combustível.

6.3 As cotas orçamentárias, quando disponíveis, serão repassadas conforme limites estabelecidos e observando o saldo de cota e de empenho da Unidade.

Concitamos a todos cumprirem fielmente as recomendações elencadas, de forma a mantermos o equilíbrio da despesa com a cota orçamentária disponibilizada.


Itamar de Almeida de Sá, Coronel PM
Diretor de Apoio Logístico