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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Senado aprova em 1º turno exigência de diploma para jornalista

Por 65 votos a sete, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de Jornalismo como condição para o exercício da profissão. Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência formal do certificado de conclusão do curso superior e do registro profissional no Ministério do Trabalho para os jornalistas fere a liberdade de imprensa e contraria o direito à livre manifestação de pensamento. A PEC precisará ser votada em segundo turno também no plenário da Casa.
"(A exigência de diploma) É questão de justiça para que um indivíduo que sabe fazer um bilhete não saia por aí dizendo que é jornalista", disse o Magno Malta (PR-ES). "Num país em que nossos jovens precisam ser estimulados à universidade, é preciso dar a eles um status especial, e muitos jovens que têm seu diploma sentem que seu mercado de trabalho é invadido", afirmou o Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Em sentido contrário, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) argumentou que a profissão de jornalista não comporta "nenhum tipo de restrição", incluindo a própria exigência de diploma. "A atividade de jornalista é intimamente ligada à liberdade de expressão. Tem caráter autoral. Não cabe nenhum tipo de restrição (como o diploma). Para a garantia da veracidade e da cultura não é preciso diploma", afirmou.
"Pouquíssimos cursos exigem uma aptidão tal que só possa ser adquirida em um banco de horas. O Supremo decidiu que, em relação a profissões, o que tem que ser preservado é o direito fundamental de se exercer livremente, de fazer manifestação", afirmou Demóstenes Torres (DEM-GO), também contrário à exigência de diploma e registro para a profissão de jornalista.
Portal Terra
Laryssa Borges

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PEC aumenta idade mínima para ingresso em diversos cargos públicos


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Atualmente, pela Constituição, o presidente e o vice–presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo, 35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
A PEC determina também que os ministros de Estado, que são livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores, vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos de idade, e não mais 30 como hoje.
Magistratura
A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.
No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30 para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.
A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal.
“A iniciativa será uma importante oportunidade para o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais, ao longo de anos de experiência”, afirma Candido.
Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
[Foto: Arquivo/Leonardo Prado]