Pelo o que entendemos, o pagamento da produtividade não só se refere ao ano anterior, mas, a arrecadação do ano anterior, que teria sobra, em tese, suficientes para cobrir o porcentagem proporcional do abono produtividade. Além disso, deveria ser constado em previsão orçamentária, feita em 2010, para o ano seguinte, ou seja 2011.
Se o estado teve superávit, se gabando no primeiro trimestre da marca histórica do aumento do PIB nacional, maior do que a média nacional brasileira, então por quê agora não há essa previsão orçamentária, que em tese, foi feita em 2010? Ou seja, onde foi aplicado os dez por cento, correspondente ao pagamento do prêmio 2010. Se houve a aplicação desse recurso em outra área, qual seria a justificativa para dizer que não há o dinheiro, se a arrecadação aumentou, conforme relato do próprio governo?
É aí que precisamos de associações fortes, para contestarmos a posição do governo, não com conversas, mas, com questionamentos no Tribunal de Contas, etc, etc, etc...como diria o poeta, "e agora José?"
Da Concessão de Prêmio por Produtividade com Base na
Ampliação Real de Arrecadação de Receitas
Art. 32. A ampliação real da arrecadação de receitas
compreende receitas provenientes de impostos e as receitas
diretamente arrecadadas por cada órgão ou entidade.
§ 1º A aplicação das receitas de que trata o caput no
pagamento de Prêmio por Produtividade observará os seguintes
limites:
I - até 10% (dez por cento) da ampliação real de receitas
diretamente arrecadadas de cada órgão ou entidade, multiplicados
pelo resultado percentual da Avaliação de Desempenho Institucional
relativa ao período de referência;
Ampliação Real de Arrecadação de Receitas
Art. 32. A ampliação real da arrecadação de receitas
compreende receitas provenientes de impostos e as receitas
diretamente arrecadadas por cada órgão ou entidade.
§ 1º A aplicação das receitas de que trata o caput no
pagamento de Prêmio por Produtividade observará os seguintes
limites:
I - até 10% (dez por cento) da ampliação real de receitas
diretamente arrecadadas de cada órgão ou entidade, multiplicados
pelo resultado percentual da Avaliação de Desempenho Institucional
relativa ao período de referência;
Art. 39. Na hipótese de o Estado apresentar déficit fiscal,
não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício
seguinte.
não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício
seguinte.