Esse tem sido o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, em que reconheceu e deu provimento ao recurso do militar que após cometer transgressão disciplinar foi punido após o prazo prescricional previsto no Código de Ética artigo (Lei nº 14.310/02), que em seu art. 90, fixa em 120 dias, a contar do fato, a prescrição para faltas leves. Continue lendo no Blog Polícia pela ordem:>>>>>>>>>