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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Punição aplicada após o prazo prescricional deve ser retirada do Extrato Funcional do Policial Militar

Esse tem sido o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, em que reconheceu e deu provimento ao recurso do militar que após cometer transgressão disciplinar foi punido após o prazo prescricional previsto no Código de Ética artigo  (Lei nº 14.310/02), que em seu art. 90, fixa em 120 dias, a contar do fato, a prescrição para faltas leves. Continue lendo no Blog Polícia pela ordem:>>>>>>>>>