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quinta-feira, 29 de março de 2012

Projeto de lei quer punir ‘terroristas’ e grevistas durante a Copa

Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.

O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.

Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.

Terrorismo

O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.

Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.

Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.

Greves

O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.

Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.

Fonte: Tribuna Geral
Colaborador: Claudio Medeiros

quarta-feira, 14 de março de 2012

PROPOSTA REGULAMENTA ESTACIONAMENTO GRÁTIS EM SHOPPINGS

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada. O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento. Continue lendo no Blog Falando em Trânsito

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Governo quer mudar Lei Seca para que motorista bêbado seja punido mesmo que não se submeta ao bafômetro

Da Agência Brasil

Brasília – O governo pretende alterar a Lei Seca (Nº 11.705/2008) para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo chamado teste do bafômetro. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é que “todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.
“Nós temos uma boa lei, mas há uma falha que precisamos corrigir. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio, o que faz com que o teste do bafômetro para medir a dosagem de álcool no sangue seja burlado se a pessoa se recusar a fazer”, explicou Cardozo. Por isso, o Ministério da Justiça está em entendimentos com o Senado e com a Câmara para alterar a lei, com a aprovação de mudanças que impeçam os motoristas bêbados de se beneficiar dessa situação.
O ministro disse que as mudanças pretendidas pelo governo na legislação incluem aumentar o valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e, também, aplicar punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue. Para ele, a mudança na Lei 11.705 “é fundamental para acabar com a sensação de impunidade que ela enseja em virtude desta situação [a recusa do motorista de se submeter ao teste do bafômetro]”, disse o ministro. 
Fonte: Blog do Delegado

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Inspetores penitenciários querem direito de usar armas 24 horas

Bruno Rohde

A relação tensa entre agentes penitenciários e presos está produzindo uma pressão no Congresso Nacional para que esses profissionais consigam o direito ao porte de arma. O assassinato de pelo menos sete agentes penitenciários, de agosto a dezembro do ano passado, no país, serve de combustível para a discussão. Segundo o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Rio, dois mil agentes foram assassinados no país na última década.

Dois projetos de lei tramitam em conjunto no Senado para conceder a licença aos agentes. Um deles é do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Em paralelo, já houve uma manifestação formal do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, pela liberação do porte.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, agentes penitenciários só podem utilizar armas durante o expediente. Isso significa que, ao contrário de militares, policiais e bombeiros, eles não têm o direito automático de andarem armados 24 horas.

— Se falta um sabonete, o presidiário já culpa o agente penitenciário. Ele é o elemento em visão o tempo todo na prisão — explica o deputado Jair Bolsonaro.

Na prática, o que acaba acontecendo é que alguns agentes penitenciários conseguem porte de arma depois de buscarem a licença por conta própria — assim como outras pessoas podem conseguir se fizerem cursos e atenderem a requisitos. Outros agentes andam armados à margem da lei.
O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) votou contra o projeto, na Câmara. Para ele, a liberação pode gerar mais violência.

— Liberar o porte para todos os agentes significa colocar um número enorme de armas em circulação. Aumentam as chances de desvio dessa armas para prática de crimes e aumenta o risco de vida para os próprios agentes. Defendo que os agentes utilizem armas só no horário de trabalho, até para segurança deles — diz Molon.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Rio, Francisco Rodrigues, defende o porte:
— É uma questão de necessidade. Tirar a arma da cintura de um pai de família que trabalha dentro do cárcere carioca, de Minas ou de São Paulo é tirar a garantia do estado de segurança. É falta de sensibilidade social.

Seap é a favor da liberação no estado

A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) também se posiciona favoravelmente à liberação do porte. Por meio de nota, a Seap informou que "entende que há necessidade de liberação do porte, uma vez que inspetores lidam diretamente com presos, principalmente aqueles de alta periculosidade, como os detidos em Bangu 1. É inadmissível que esse inspetor ao sair do serviço esteja exposto, enquanto outras classes que não têm tanta necessidade utilizam arma".
O projeto de lei que prevê o porte para os agentes já passou pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Atualmente está no Senado, com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça dessa casa. Caso o projeto não sofra emendas por parte dos parlamentares, ele seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Se ocorrerem modificações no texto no Senado, o projeto precisará voltar para a Câmara.
Guardas portuários beneficiados
Como os agentes penitenciários são citados no mesmo inciso do Estatuto do Desarmamento que os guardas portuários, uma mudança nessa lei concederá porte de arma para essa última categoria também. Atualmente, para obter o porte de arma de fogo, é preciso declarar efetiva necessidade.
Além disso, o governo exige uma comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. Também é cobrada uma prova de que a pessoa tem ocupação lícita e residência.
No Rio, a utilização de arma de fogo no interior das unidades prisionais ocorre somente em alguns casos. Mesmo durante o expediente, as armas não são usadas em tempo integral pelos agentes. O padrão é que eles estejam armados nas guaritas ou quando realizam a transferência de presos. O uso de armas também ocorre quando há a necessidade de apoio do Grupamento de Intervenção Táticas (GIT), em situações extremas.

O Ministério da Justiça foi questionado sobre a discussão e sobre o debate que está sendo provocado pelo Depen, mas informou que "não tem posicionamento sobre o assunto".


http://extra.globo.com/casos-de-policia/projeto-de-lei-inspetores-penitenciarios-querem-direito-de-usar-armas-24-horas-3728393.html

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Projeto regula inquérito policial militar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC), que regula as funções dos oficiais da Polícia Militar no exercício da investigação criminal quando da ocorrência do crime militar praticado por policial militar.

O projeto estabelece que cabe ao oficial da PM a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. Segundo a proposta, as funções do oficial da PM são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
De acordo com o projeto, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência. O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.
Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
Isonomia
Também está previsto que o cargo de oficial de Polícia Militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos delegados, advogados, defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público.

O autor do projeto afirma que, atualmente, os diversos regulamentos do Serviço de Polícia Judiciária Militar não se ajustam às realidades processuais e administrativas vigentes, “constituindo um verdadeiro emaranhado legal de difícil consulta e interpretação”. Para ele, é preciso haver um corpo harmônico de normas que permitam adequar a Polícia Judiciária Militar às suas finalidades legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli/Agência Câmara

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Proposta permite o uso de spray de pimenta pelo cidadão comum

Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador.

A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.
Uso restrito
O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
O autor afirma que é cada vez mais frequente em nosso País o uso do gás de pimenta como arma defensiva não letal. Mas, segundo ele, o seu uso indiscriminado pode, sim, causar danos à saúde. “Via de regra, em todo o mundo, o chamado gás de pimenta tem uso consagrado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública no controle de distúrbios civis e na defesa pessoal, acondicionado em tubos de spray ou como bombas de efeito moral, mas nem todos os países admitem o seu uso pelo cidadão comum”, afirma Bezerra.
Cadastro e treinamento
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Proposta cria banco de DNA para investigação de crimes violentos

A Câmara analisa projeto que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme a proposta, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e será sigiloso.

O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil. O sistema, denominado Combined DNA Index System (Codis), é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países, segundo Nogueira.
O objetivo da proposta é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.

“Atualmente os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo. Obviamente, o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, ressaltou o senador.

Sigilo
Pela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente.

Além disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS 
Edição – Wilson Silveira






terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Comissão vota hoje, projeto que proíbe que pais de bater nos filhos

Autora do novo texto da Lei da Palmada, deputada
Teresa Surita (PMDB-RR) diz que objetivo não é
impedir que pais imponham limites aos filhos.
O projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos será votado em caráter conclusivo nesta terça-feira (13), às 14h30, na Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a matéria. Se aprovada, a chamada "Lei da Palmada" irá direto para votação no Senado, a não ser que seja protocolado recurso com assinatura de 10% dos deputados para que a matéria seja apreciada em plenário.

Após a realização de uma série de audiências públicas com especialistas, a relatora da proposta na Comissão Especial, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), apresentou substitutivo ao projeto, com pequenas alterações ao texto original.

Foi incluído artigo que prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes.
"Educar batendo traz transtornos e consequências graves à vítima da violência para o resto da vida. Não se trata de impedir que os pais imponham limites aos filhos, mas sim que esses limites não sejam impostos por meio de agressões", disse a deputada ao G1.
Para a presidente da Comissão Especial, deputada Érika Kokay (PT-DF), a proibição de castigo corporal no âmbito familiar tornará a sociedade como um todo menos violenta. "Com a lei, as famílias vão formar pessoas mais íntegras e honestas, porque você elimina a relação do forte dominar o mais fraco. 

Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco", defendeu. Segundo ela, a expectativa é de que o texto seja aprovado por ampla maioria. "Não conheço ninguém que seja contra a proposta na comissão. A comissão está bem madura para oferecer à sociedade uma lei que assegure os direitos das crianças sem castigos corporais", afirmou. Continue lendo no blog Força Tática:>>>>>>>>>

Absurdo:Projeto permite que advogado porte arma de fogo para defesa pessoal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1754/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que torna direito do advogado portar arma de fogo para defesa pessoal. Além disso, a proposta inclui capítulo específico sobre o exercício da advocacia pública no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Segundo o autor, a intenção é fazer com que todos os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia valham para os advogados públicos, que também exercem a atividade de advocacia. Embora hoje o Estatuto já inclua os advogados públicos, Benedet alega que algumas prerrogativas estão sendo desrespeitadas. Como exemplo, ele cita o pagamento dos chamados honorários de sucumbência, pagos aos advogados da parte vencedora no processo.
Porte de arma
De acordo com a proposta, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, nas condições estabelecidas na Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas.
Conforme Benedet, o Estatuto da Advocacia diz que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com equidade. Porém, afirma o deputado, enquanto a legislação assegura aos juízes e promotores a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse ponto. “No entanto, são incontáveis os casos de advogados que já sofreram ameaças à sua pessoa e família, não sendo raros os casos de homicídios vinculados à atividade profissional”, argumenta.
Advocacia pública
O texto estabelece que exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das procuradorias, assessorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, estando obrigados à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após aprovação no Exame de Ordem. Hoje o Estatuto diz que eles exercem a atividade de advocacia, sem mencionar especificamente seu caráter público.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Projeto prevê cirurgia plástica pelo SUS a vítimas de violência

O SUS (Sistema Único de Saúde) terá que realizar cirurgia plástica reparadora de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Essa medida consta em projeto de lei aprovado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos do Senado que segue para sanção presidencial.

Pela proposta, os centros de saúde pública e hospitais da rede terão que informar às vítimas que há possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas.

A vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão.

Se houver alguma resistência ao atendimento, o responsável por hospital ou posto de saúde está sujeito a multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos.
O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica. Para ela, entanto, a lei é necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito.

"Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético, disse a senadora", disse.

Deputado quer desconto para policiais comprarem armas

AL - O deputado estadual Joãozinho Pereira (PSDB) apresentou a indicação nº 162/11, na tarde desta terça-feira (06), para que a Assembleia Legislativa apele ao governo do Estado para a elaboração de um projeto de lei que desonere tributariamente o preço das armas de fogo adquiridas pelos membros efetivos dos quadros da Polícia Militar e da Polícia Civil. Uma portaria federal regulamenta a compra de armamento por parte das autoridades da área da segurança pública.

De acordo com o parlamentar, sua solicitação tem como base um pedido feito por representantes das duas categorias que alegam que, como não recebem armamento do Estado, precisam comprar o equipamento do próprio bolso. “Se levarmos em conta que o salário de um soldado é em torno de R$ 2 mil e que ele precisa investir parte desse dinheiro na compra de uma arma, uma fatia considerável dos seus vencimentos será destinada para a aquisição do objeto e essa quantia, certamente, vai fazer falta para as necessidades domésticas. Já se a arma for menos onerosa, sobrará mais dinheiro para o policial cuidar da sua família e da sua casa”, argumentou o deputado tucano.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI - dispõe proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários de Minas.

PROJETO DE LEI Nº 1.353/2011

                 (Ex-Projeto de Lei nº 4.655/2010)

     Dispõe  sobre  a  proteção, o auxílio  e  a  assistência  aos
policiais  e  bombeiros  militares,  policiais  civis  e   agentes
penitenciários do Estado.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1° - O Estado oferecerá proteção, auxílio e assistência
aos  policiais  e bombeiros militares, policiais civis  e  agentes
penitenciários  cuja  vida esteja em situação  de  risco  ou  cuja
integridade  física esteja sendo ameaçada em razão da natureza  de
suas atividades ou em função do local onde residem.

     §  1°  - Para os fins desta lei, considera-se em situação  de
risco  ou com a integridade física ameaçada o policial, o bombeiro
militar ou o agente penitenciário que:

     I   -  seja  vítima  de  ameaça  comprovada  em  procedimento
administrativo, policial ou judicial em decorrência  do  exercício
regular de sua função;

     II - seja vítima de ameaça em razão de ter sido arrolado como
testemunha em procedimento policial ou judicial, originado de fato
em que não tenha atuado como autor, coautor ou partícipe.

     §  2°  -  A proteção, o auxílio e a assistência de que  trata
esta  lei estende-se aos familiares que, em razão da natureza  das
atividades  exercidas por policial ou bombeiro  militar,  policial
civil ou agente penitenciário ou do local onde residam, estejam em
situação de risco ou com a integridade física ameaçada.

     Art. 2° - As medidas previstas nesta lei serão prestadas  por
meio  da  instituição de programa estadual de proteção, auxílio  e
assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e
agentes penitenciários com o objetivo de:

     I - recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e
bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários;

     II  -  assegurar a adoção de medidas que visem a  reparar  os
danos físicos e materiais sofridos pela vítima;

     III  -  elaborar e executar plano de auxílio e de  manutenção
econômica  para  as  vítimas, testemunhas e  seus  familiares  que
estiverem   sofrendo   ameaças  e  necessitem   de   transferência
temporária de residência.

     Art. 3° - O poder público oferecerá aos policiais e bombeiros
militares, policiais civis e agentes penitenciários em situação de
risco,  no âmbito do programa de que trata o art. 2°, as seguintes
medidas:

     I  - transferência de residência com locação de imóvel por um
período  de até dois anos, podendo ser prorrogado até cessarem  os
motivos da inclusão no programa;

     II  -  escolta  e segurança nos deslocamentos da  residência,
inclusive   para  fins  de  trabalho  ou  para  a   prestação   de
depoimentos;

     III  -  segurança  na  residência, incluindo  o  controle  de
telecomunicações;

     IV  -  preservação  da  identidade, da  imagem  e  dos  dados
pessoais;

     V   -   ajuda  financeira  mensal  para  prover  às  despesas
necessárias à subsistência individual ou familiar, no  caso  de  a
pessoa   protegida   ser  familiar  e  estar  impossibilitada   de
desenvolver trabalho regular;

     VI  -  suspensão  temporária das atividades  funcionais,  sem
prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens;

     VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

     VIII  -  sigilo em relação aos atos praticados em virtude  da
proteção concedida;

     IX  -  apoio do órgão executor do programa para o cumprimento
de  obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento
pessoal.

     Art. 4° - O programa a que se refere o art. 2° contará com um
Conselho   Deliberativo,  ao  qual  caberá  o  acompanhamento   da
implementação desta lei.

     § 1° - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas
por maioria absoluta de seus membros.

     §  2°  -  O  Conselho Deliberativo elaborará o seu  regimento
interno, em que definirá seu regime de funcionamento.

     Art.  5°  -  O  Conselho  Deliberativo  será  composto  pelos
seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:

     I - um Diretor de Recursos Humanos, que o presidirá;

     II - um psicólogo;

     III - dois representantes de associações de classe;

     IV - um assistente social;

     V  -  um  representante do Conselho Estadual  de  Defesa  dos
Direitos Humanos;

     VI  -  um  representante da Comissão de Direitos  Humanos  da
Assembleia Legislativa do Estado;

     VII  -  um representante da Subsecretaria de Direitos Humanos
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

     VIII - um integrante do serviço de inteligência;

     IX - um integrante da Corregedoria;

     X  -  um  representante  do Centro de Apoio  Operacional  das
Promotorias  de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos,  de  Apoio
Comunitário e de Conflitos Agrários - CAO-DH -;

     XI - o Ouvidor de Polícia do Estado.

     Art. 6° - São atribuições do Conselho Deliberativo:

     I - referendar os pedidos de inclusão no programa, segundo os
critérios  indicados  nesta lei e no art. 5°  da  Lei  Federal  nº
9.807, de 13 de julho de 1999;

     II  -  apreciar a exclusão do programa dos beneficiários  que
não  se tenham adaptado às regras necessárias à proteção oferecida
ou  que  tenham,  por  qualquer outro motivo, manifestado  conduta
incompatível com ele;

     III - especificar o tipo de proteção e auxílio necessário nos
casos admitidos pelo programa;

     IV  -  buscar unificar as ações necessárias à proteção  e  ao
auxílio aos beneficiários;

     V  - propor a realização de convênio com entidade pública  ou
privada para a execução das medidas de proteção e auxílio;

     VI  -  organizar  e coordenar rede de proteção  social  entre
entidades   civis,  militares  e  religiosas   para   atender   as
finalidades do programa;

     VII - divulgar os objetivos do programa entre os militares  e
servidores;

     VIII  -  assegurar o sigilo das providências  tomadas  e  dos
dados referentes aos casos examinados;

     IX  - definir plano para adoção dos mecanismos de proteção às
vítimas de ameaça nos casos de transferência de residência;

     X  - fixar a ajuda financeira mensal a que se refere o inciso
V do “caput” do art. 3° no início de cada exercício financeiro;

     XI   -  apresentar  ao  Chefe  do  Poder  Executivo  proposta
orçamentária  para  o  custeio das  despesas  com  as  medidas  de
proteção de testemunhas ameaçadas.

     Art.  7° - O Estado, por meio dos órgãos competentes,  atuará
para   apurar  as  ameaças  sofridas  por  policiais  e  bombeiros
militares,  policiais civis e agentes penitenciários,  identificar
os  autores  e  adotar  as  medidas  judiciais  e  administrativas
cabíveis.

     Art.  8º  -  Os  servidores contemplados pelo programa  terão
prioridade  na  aquisição de moradia fora da  área  de  risco  das
ameaças, caso a situação se prolongue por mais de quatro anos.

     Art. 9° - As despesas decorrentes da execução do programa  de
que  trata  o art. 2° correrão à conta de dotação orçamentária  do
órgão  a  que pertencer o servidor beneficiado pelo programa,  bem
como do Programa Lares Geraes - Segurança Pública.

     Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.

     Durval Ângelo

     -  Publicado,  vai  o  projeto às Comissões  de  Justiça,  de
Segurança  Pública e de Fiscalização Financeira para parecer,  nos
termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

SITUAÇÃO ATUAL

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE RELATOR EM COMISSÃO
LOCAL: COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Governo quer aprovação de proposta que regulamenta a atuação de policiais disfarçados

Alana Rizzo - E.M 
Brasília – O governo trabalha para aprovar ainda neste ano na Câmara dos Deputados o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas. A proposta, em tramitação desde 2009, permite a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico, por isso tem sido difícil encontrar consenso mesmo na Polícia Federal (PF). Pela proposta, policias poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar investigações, como em casos que envolvam organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Hoje, o consenso é de que os investigadores não podem cometer crimes graves, como homicídio e estupro.
Mais de 10 anos depois de a infiltração ter sido introduzida na legislação brasileira, é um procedimento ainda pouco usado. Há exemplos em investigações de corrupção. Segundo especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, sobram questionamentos que vão da moralidade à constitucionalidade. Uma das soluções apresentadas nesta semana em uma reunião no Congresso é que o juiz fique responsável por conceder limites à infiltração até como forma de evitar abusos.
O receio de algumas autoridades é que os agentes precisem passar pelo “batismo de sangue”. Mesmo com toda a preparação psicológica, alguns profissionais afirmam que depois desse tipo de experiência o policial “é perdido”, ou seja, tem que se aposentar ou passar para uma função administrativa. (WAO)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa

Da Agência Câmara

Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 1843/11) que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, se se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado terá soltar o preso.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41)
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. 
Íntegra da proposta:

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que acaba com "indústria da multa"


Brasília. O Senado aprovou ontem um projeto de lei que promete enfurecer governantes país afora. O texto obriga os Estados, os municípios e a União a aplicarem totalmente os recursos arrecadados com as multas de trânsito apenas em campanhas educativas e sinalização. Na prática, o texto acaba com a festa de governantes que utilizam a renda das multas para financiar outras áreas da máquina pública.


O projeto do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e em caráter terminativo. Agora o assunto deve ir direto para a tramitação na Câmara - a não ser que algum senador apresente em cinco dias requerimento para que o tema seja apreciado no plenário do Senado.

Mudança. O texto prevê a alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para restringir a aplicação desses recursos em campanhas educativas sobre "direção defensiva, cultura de paz e combate à violência no trânsito e de desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas".

O uso de dinheiro na sinalização foi acrescentado por meio de uma emenda do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), aprovada na manhã de ontem.

Para o deputado Eunício Oliveira, como a receita decorrente das multas serve para reforçar o caixa dos governos, as administrações se sentem estimuladas a implantar a famosa "indústria das multas" - esquemas de fiscalização voltados para gerar multas e, consequentemente, trazer mais receitas do que melhorar a segurança do trânsito.



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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Projeto amplia fonte de recursos para a segurança pública


Rodrigo de Castro
Castro: o município é a realidade concreta da Federação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1360/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que amplia as fontes de recursos e itens de cobertura do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando parte dos recursos aos municípios para aplicação direta em projetos locais de segurança pública.
A proposta inclui entre os recursos do FNSP os resultantes do confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de “lavagem” ou ocultação de bens e valores e 2% da arrecadação total dos concursos de prognósticos das loterias federais.
Repasse a municípios

Pela proposta, pelo menos 30% dos recursos do FNSP deverão ser repassados aos estados para distribuição aos municípios, na proporção do número de seus habitantes, especificamente para custeio de projetos.

“O município é a realidade concreta da Federação, onde estão os problemas e onde, por lógica, devem estar as soluções. E, nesse sentido, a medida mostra-se desconcentradora de poder e descentralizadora de ações”, afirma o autor.
Tramitação 

A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Projeto autoriza delegados a realizar audiência de conciliação em crimes leves


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).
A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com a proposta, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.
O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
Debate prévio
A proposta foi baseada no PL 5117/09, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP), que foi arquivado ao fim da legislatura passada. O deputado João Campos fez alterações sugeridas nos debates que se seguiram após a apresentação do primeiro projeto, em audiências na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, Campos foi relator da matéria.
A proposta original equiparava os delegados aos magistrados de juizados especiais, mas Campos retirou esse dispositivo devido às críticas feitas por juízes.
“A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional”, diz João Campos.

Íntegra da proposta:
PL-1028/2011

Fonte: Agência Câmara