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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Superior Tribunal de Justiça decidiu: suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental

DECISÃO Sucidio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural. O valor da indenização por morte natural era metade do valor a ser pago em caso de morte acidental. A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial. A sentença negou a pretensão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) ao STJ. Para a seguradora, o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco. Natureza acidental O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afastou o caráter natural da morte por suicídio. Segundo o ministro, a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas. Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser. “Nessa linha de intelecção, forçoso concluir que o suicídio não pode ser encartado como espécie de morte natural, uma vez que configura a provocação ou o desencadeamento do fenômeno mortal fora de condições mórbidas eficientes, ou seja, advém de comportamento humano inesperado e contrário à ordem natural das coisas”, concluiu. Com esse entendimento, o relator manteve a decisão local quanto ao valor devido pelo sinistro. O ministro alterou apenas a data de início da incidência de juros pela mora contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, os juros devem contar a partir da citação e não do pagamento parcial da indenização. Premeditação O ministro descartou também a análise da existência ou não de premeditação do suicídio. Como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação. “A presunção é sempre no sentido de que houve a boa-fé do segurado, de modo que o planejamento do ato suicida, configurando evidente má-fé, porquanto tendente a perpetrar fraude contra o seguro, deve ser comprovado, o que não ocorreu no caso, tendo o juízo singular dessumido tal situação tão somente das alegações da própria autora, ora recorrida, sem qualquer prova do fato pela recorrente”, afirmou o relator.

fonte: Blog do Adeilton9599 

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Comissão aprova seguro de vida e contra acidentes para policiais

Otoniel LimaA Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem proposta que obriga o Poder Público a instituir um seguro para a cobertura de acidentes e morte para policiais (civis, federais, rodoviários, ferroviários e militares) e bombeiros.


A determinação vale para todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e beneficia os profissionais que forem vitimados no desempenho de suas funções ou em decorrência delas. 
Lima acrescentou emenda para garantir pronto atendimento aos servidores.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 5017/05, 5570/05, 6545/06, 6994/06, 1022/07, 7453/06, 1702/07, 4682/09 e 1453/11, que tratam de assuntos semelhantes. A regulamentação da concessão do seguro será feita por lei estadual e distrital e, no caso dos policiais de âmbito federal, pelo regulamento da corporação.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), acrescentou ao texto uma emenda para assegurar o pronto atendimento, aos policiais e bombeiros, em hospitais da rede privada mais próximos do local da ocorrência até que seu quadro clínico permita sua remoção a hospitais conveniados.
Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Colaborador: Jean Pierre Lopes da Silva