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terça-feira, 22 de maio de 2012

SENTENÇA: COMPRAR MACONHA PRA FURMAR NÃO É CRIME!

Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx
Autor: Justiça Pública
Réu: F.S.C

Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado.

            A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contra F.S.C, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto na Lei n° 11.343/2006, artigo 33, caput. Consta da Denúncia que a polícia civil estaria recebendo denúncias anônimas acerca do comércio de drogas no Bairro da Mansão, nesta cidade, e um policial civil acompanhado de funcionário público municipal realizaram ronda no local; que por volta das 16 h, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, o policial abordou o denunciado, que se encontrava em atitude suspeita, tendo sido encontrado em seu poder vinte trouxas da erva maconha prontas para serem comercializadas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a ilustre representante do Ministério Público, diferente daquela que ofereceu a Denúncia, requereu a desclassificação do delito e condenação do denunciado nas penas previstas para o crime do artigo 28 da mesma lei. Continue lendo REDE DEMOCRÁTICA PMDF

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Consultório de rua ajudará no combate às drogas em Uberaba

dependentes (Foto: Reprodução/TV Integração)
Com o objetivo de oferecer tratamento e também atender a população em situação de risco e vulnerabilidade, o Governo Federal irá realizar uma série de investimentos em todo o país para aumentar o número de leitos para dependentes químicos e também reforçar a rede de assistência. As ações, além de oferecer tratamento, buscam combater a violência, já que segundo dados do ‘Observatório do Crack de 2011’ o uso de drogas está relacionado ao aumento da criminalidade. Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, algumas ações serão implantadas ainda este ano, entre elas, o treinamento de profissionais e a criação de um Consultório de Rua para atender a população.


Sérgio Marçal, referência técnica em saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde, disse que Uberaba conta, atualmente, com o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD III). O funcionamento do centro é 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados. Nele são oferecidos serviços que vão desde a internação de curta duração, até o acompanhamento clínico e o tratamento ambulatorial de pessoas com transtornos relacionados ao uso de crack e outras drogas. Segundo ele, com a ampliação dos investimentos no setor, o atendimento deverá ser reforçadoContinue lendo no G1 Triângulo

sexta-feira, 23 de março de 2012

“É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas"

Ex-defensora pública e juíza aposentada no Rio de Janeiro, Maria Lúcia Karam é um dos principais expoentes teóricos do antiproibicionismo brasileiro. Em entrevista para o site Coletivo DAR, ela falou sobre os efeitos do proibicionismo em geral e de nossa atual lei, do abolicionismo penal, da questão das drogas nas eleições 2010 e também sobre o posicionamento de esquerda e direita neste debate. “É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas, de modo a efetivamente afastar os riscos, os danos e os enganos do proibicionismo, que provoca violência, que provoca maiores riscos e danos à saúde, que cerceia a liberdade, que impede a regulamentação e um controle racional daquelas atividades econômicas”, sintetiza Karam.

DAR – Maria Lúcia, nos inspiramos em suas formulações para nomear nosso coletivo e também para pautar muitas de nossas reflexões. Gostaria que comentasse rapidamente em que consiste a “razão entorpecida” que pauta nossas atuais políticas de drogas, e quais os impactos principais dela.

Maria Lúcia Karam – Costumo dizer que somente uma razão entorpecida sustenta a globalizada política de drogas porque um mínimo de racionalidade demonstra não só o fracasso de seus declarados objetivos, como também – e mais importante – os graves riscos e danos decorrentes da proibição.

Após um século de proibição, agravada nos últimos quarenta anos pela adoção da política de “guerra às drogas”, a pretendida erradicação das drogas tornadas ilícitas não aconteceu e nem mesmo a redução de sua circulação. Ao contrário, essas substâncias proibidas foram se tornando mais baratas, mais potentes e muito mais facilmente acessíveis.

Inspiradas pelo paradigma bélico, medidas repressivas impostas pelas convenções da ONU e pelas leis internas criminalizadoras das condutas de produtores, comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas se caracterizam por uma sistemática violação de clássicos princípios garantidores de direitos fundamentais, provocando um vertiginoso aumento no número de pessoas presas em todo o mundo e ameaçando os próprios fundamentos da democracia.A proibição conduz a uma total ausência de controle sobre o mercado tornado ilegal, entregue a agentes que, atuando na clandestinidade, não estão sujeitos a quaisquer limitações reguladoras de suas atividades.

A proibição provoca maiores riscos e danos à saúde: impede a fiscalização da qualidade das substâncias comercializadas; sugere o consumo descuidado e não higiênico; dificulta a busca de assistência; constrói preconceitos desinformadores e obstáculos às ações sanitárias; cria a atração do proibido, acabando por estimular o consumo especialmente por parte de adolescentes.

A proibição causa violência. Não são as drogas que causam violência, mas sim a ilegalidade imposta ao mercado. A produção e o comércio de drogas não são atividades violentas em si mesmas. É a ilegalidade que cria a violência. A produção e o comércio de drogas só se fazem acompanhar de armas e de violência quando se desenvolvem em um mercado ilegal. A violência não provém apenas dos enfrentamentos com as forças policiais, da impossibilidade de resolução legal dos conflitos, ou do estímulo à circulação de armas. Além disso, há a diferenciação, o estigma, a demonização, a hostilidade, a exclusão, derivados da própria idéia de crime, a sempre gerar violência, seja da parte de agentes policiais, seja da parte daqueles a quem é atribuído o papel do “criminoso”, ou, pior, do “inimigo”.

A realidade e a história demonstram que o mercado das drogas não desaparecerá. As pessoas continuarão a usar substâncias psicoativas, como o fazem desde as origens da história da humanidade, nada importando a proibição. Em um ambiente de legalidade, as pessoas estarão muito mais protegidas, tendo maiores possibilidades de usar tais substâncias de forma menos arriscada e mais saudável.

DAR- Como é vista a questão das drogas dentro do sistema judiciário e do meio jurídico? Existem mais vozes dissonantes? Em seu texto “A lei 11.343 e os repetidos danos do proibicionismo” você aponta incoerências e inclusive inconstitucionalidades na nossa atual lei de drogas, como é possível que não haja contestação jurídica desta lei?

MLK – A maioria dos juízes – e dos profissionais do direito em geral – costuma interpretar e aplicar as leis de forma burocrática, ignorando a supremacia das normas garantidoras de direitos fundamentais, inscritas nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas, ignorando o fato de que uma lei só é válida – e, portanto, só é aplicável – quando se harmoniza com essas normas garantidoras de direitos fundamentais. Por isso, dispositivos claramente inconstitucionais presentes na Lei 11.343 ainda subsistem e são pouco contestados. Isso, evidentemente, acontece não só no Brasil.

No entanto, alguns avanços podem ser constatados. No Brasil, vale lembrar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido na Apelação Criminal 01113563.3/0-0000-000, relator o juiz José Henrique Rodrigues Torres, em que foi declarada a inconstitucionalidade da regra criminalizadora da posse de drogas para uso pessoal.

DAR- No caso da Argentina houve uma decisão jurídica da Suprema Corte que na prática descriminalizou o consumo de drogas. Você acredita que existe possibilidade do STF se posicionar de maneira a questionar o proibicionismo?

MLK – A importante decisão da Suprema Corte argentina de 25 de agosto de 2009, em que declarada a inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para uso pessoal, é um exemplo dos avanços antes mencionados.

Confio que o STF também exerça a função maior de todos os juízes que é a de garantir a supremacia das normas inscritas nas declarações internacionais de direitos e na Constituição, de garantir a efetividade dos direitos fundamentais de cada indivíduo. Assim exercendo corretamente sua função, o STF certamente deverá também proclamar a manifesta inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para uso pessoal.

DAR – Qual a importância de debater a questão das drogas relacionando-a à criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e perante a constatação da seletividade do sistema jurídico?

MLK – A “guerra às drogas” não se dirige propriamente contra as drogas. Como qualquer outra guerra, dirige-se sim contra pessoas– nesse caso, os produtores, comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas. Como acontece com qualquer intervenção do sistema penal, os mais atingidos pela repressão são os mais vulneráveis econômica e socialmente, os desprovidos de riquezas, os desprovidos de poder.

No Brasil, os mais atingidos são os muitos meninos, que, sem oportunidades e sem perspectivas de uma vida melhor, são identificados como os “traficantes”, morrendo e matando, envolvidos pela violência causada pela ilegalidade imposta ao mercado onde trabalham. Enfrentam a polícia nos confrontos regulares ou irregulares; enfrentam os delatores; enfrentam os concorrentes de seu negócio. Devem se mostrar corajosos; precisam assegurar seus lucros efêmeros, seus pequenos poderes, suas vidas. Não vivem muito e, logo, são substituídos por outros meninos igualmente sem esperanças. Os que sobrevivem, superlotam as prisões brasileiras.

Nos EUA, pesquisas apontam que, embora somente 13,5% de todos os usuários e “traficantes” de drogas naquele país sejam negros, 37% dos capturados por violação a leis de drogas são negros; 60% em prisões estaduais por crimes relacionados a drogas são negros; 81% dos acusados por violações a leis federais relativas a drogas são negros. Os EUA encarceram 1.009 pessoas por cem mil habitantes adultos. Se considerados os homens brancos, são 948 por cem mil habitantes adultos. Sob o regime mais racista da história moderna, em 1993 – sob o apartheid na África do Sul – a proporção era de 851 homens negros encarcerados por cem mil habitantes. Como ressalta Jack A. Cole, diretor da Law Enforcement Against Prohibition-LEAP – organização internacional que reúne policiais, juízes, promotores, agentes penitenciários e da qual orgulhosamente faço parte – é o racismo que conduz a “guerra às drogas” nos EUA.

Na Europa, a mesma desproporção se manifesta em relação aos imigrantes vindos de países pobres. Quem deseja construir um mundo melhor, quem deseja construir sociedades mais iguais, mais justas, mais livres, mais solidárias, seguramente precisa lutar pelo fim da “guerra às drogas”, precisa lutar pela legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

DAR – É possível se incluir um nicho marginalizado na sociedade sem que este torne-se mais um mecanismo exploratório da mídia e do consumo?

MLK – Sociedades não deveriam ter “nichos marginalizados”. Todos devem estar incluídos nas sociedades. Manipulações e explorações da mídia e dos incentivos a um consumismo descontrolado não são algo preocupante apenas quando se trata de integrar “nichos marginalizados”, sendo sim algo que deve ser permanentemente enfrentado.

DAR- Como avalia o posicionamento dos presidenciáveis frente à questão das drogas? Além dos presidenciáveis como vê o silêncio de figuras públicas vinculadas a partidos? Continue lendo no BLOG ARMA BRANCA

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.Continue lendo no Jornal do Brasil:>>>>>>>>>

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Drogas estão em 90% do Estado

Atendimento aos usuários é oferecido em apenas 3,9% das cidades mineiras
Municípios de Minas apontam impacto na saúde pública como maior problema do consumo de crack pelos usuários no Estado
A presença das drogas é um problema enfrentado por 90% dos municípios mineiros entre os 752 que responderam ao levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado ontem, em Brasília. O crack aparece na pesquisa como o principal entorpecente consumido em 75% das cidades do Estado, que está em 12º no ranking nacional em relação à penetração das drogas em seu território. O estudo foi realizado em 4.400 das 5.563 prefeituras do país.
O impacto direto do crack na saúde pública foi o campeão das respostas entre as prefeituras mineiras. Das cidades ouvidas, 44,5% disseram que o consumo de drogas tem provocado problemas na rede de atendimento.
Enquanto os números relacionados ao crack demonstram a escalada do problema, as políticas públicas de enfrentamento aparecem com dados desanimadores. Apenas 30 cidades mineiras (3,9%) afirmaram oferecer os serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), programa responsável pelo tratamento de usuários de drogas. Entre as cidades entrevistadas, 219 não possuem o programa (29%) e 503 não responderam (66,8%).

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Policial larga arma por crack

                         
Eles trabalham com segurança pública e ajudam no combate ao tráfico de drogas. No entanto, casos de policiais dependentes químicos são mais comuns do que apontam as estatísticas. "Junto de advogados e médicos, eles compõem o grupo de profissionais com maiores índices de uso de drogas", informa o psiquiatra Bruno de Castro Costa, especialista em dependência química. Segundo ele, o alto nível de estresse dessas carreiras os coloca ainda mais vulneráveis.

O assunto é delicado e desagrada a cúpula das polícias, que guarda segredo sobre os números de viciados em crack nas corporações. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) não diz quantos são os profissionais afastados ou em recuperação. A Polícia Civil conta com um programa específico para prevenção e tratamento, o Programa de Acompanhamento Psicossocial (PAPS), que também mantém sob sigilo. Um vídeo em seu site apresenta a iniciativa como "acompanhamento psicossocial com visitas hospitalares e visitas nos domicílios de profissionais afastados, com o objetivo de diagnosticar os problemas que acometem os policiais".

De condições precárias de trabalho a problemas familiares, os motivos apontados pelos policiais para começar a usar o crack são inúmeros. Para alguns deles, a convivência com usuários e criminosos, o consumo de drogas legalizadas, como a cerveja, e a proximidade com as drogas por força da profissão são pontos fundamentais para entender como um policial se rende ao crack.

Foi o caso de Fabrício (nome fictício), um ex-agente de polícia de 42 anos, que é dependente químico e foi usuário de crack e cocaína por dez anos. O uso galopante da droga lhe trouxe inúmeros problemas e grandes perdas. "Comecei na cocaína e passei para o crack, que é o fundo do poço. Já gastei todo o meu salário em drogas, e quando não tinha mais grana, passei a vender coisas minhas. Chegava em casa sem celular, tênis e jaqueta; eu trocava tudo em pedra", relata. Internado mais de uma vez, disse que conheceu vários policiais dependentes químicos. "A polícia já perdeu um monte de profissionais que ficaram doentes (por causa da droga), vários bons policiais morreram de overdose. Conheci um viciado em crack que me disse que estava apenas aguardando a morte".
 
Reportagem: Rafael Rocha
Foto: Cristiano Trad
Jornal OTempo

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