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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

EVASÃO DE POLICIAIS MILITARES - PMDF

O último concurso da PMDF foi realizado em 2009 e eram previstas 750 vagas, como o certame se alongou diante a celeuma da exigência de nível superior e graças ao cenário político da época foram chamados mais 750 candidatos.

Os cursos CFP I e II já iniciaram com cerca de 1.350 policiais, ou seja, antes da nomeação 150 candidatos já optaram por outras carreiras ou desistiram de prosseguir na Corporação como praças policiais militares.

Segundo o Almanaque hoje existem 1213 Policiais do último concurso após três anos da formação, sendo que 21 do CFP I e II acabaram de concluir o CFO e outros 37 estão na APMB, assim temos 1.155 Policiais exercendo as funções de praça após 3 anos dos 1500 previstos.

Mas não paramos por aí, feito um levantamento nas redes sociais, constamos que aproximadamente 200 policiais que concluíram CFP I e II foram aprovados nos recentes concursos PRF, PCDF, PF e DETRAN entre outros, obviamente é um número aproximado que foi levantado através de enquete com representantes dos pelotões, entretanto podemos concluir que após 4 anos da última nomeação da PMDF para carreira de Praça teremos apenas 955 policiais do CFP I e CFP II dos 1500 que estavam previstos em 2010. Alguém poderia citar algum órgão do serviço público do GDF que possui evasão semelhante?

Alguém pode me explicar como 36,33% dos profissionais desistiram de continuar nessa carreira em tão pouco tempo? Os dados ficam mais alarmantes se calcularmos quantos do CFP I e CFP II que estão exercendo funções administrativas.

Na PMDF, sem desmerecer a atividade meio, ser "operacional" é um fardo muito pesado, implica em, às vezes, poder responder procedimentos administrativos/criminais, uma dedicação maior e pouco reconhecimento, portanto, torna-se cômodo fica "escondidinho" numa seção. Sem contar, que o jovem policial quando se depara com uma instituição em que ele entrou como Soldado e sequer sabe onde vai chegar, cria naturalmente a busca por outra instituição onde a regra seja clara e não mera esperança. Até mesmo dentro da PMDF a carreira de oficiais não é clara, mas, sempre dão o seu "jeitinho" via de regra nunca vi um oficial aposentar como Tenente ou Capitão. Pesa também contra o fato de hoje sermos a categoria de nível superior do GDF com a pior remuneração em relação ao tempo de serviço.

Nestes termos, fica latente a necessidade urgente de uma política institucional de valorização da atividade fim, criação de uma carreira para atividades administrativas, uma carreira com regras claras e critérios objetivos, onde o policial entre hoje a saiba exatamente que Posto ou Gradução ele irá alcançar no final dos seus 30 anos de serviço, elevação do patamar salarial aos níveis dos outros servidores com a mesma qualificação.

Voltamos aqui a tocar em uma tecla que temos repetido nesses últimos meses, não serão as redes sociais que resolverão esse problema, tampouco um turbilhão de associações, nem mesmo o Comando por mais que se esforce conseguirá implementar as soluções para o problema da carreira dos praças, aliás existem pessoas que nem mesmo acha que a carreira dos praças é um problema, afinal tudo está como sempre foi, quem nunca ouviu declarações, do tipo “ora o que eles(Praças) estão reclamando?, a Academia não possui limite de idade para PM, milhares foram promovidos, existem vagas para QOPMA, etc…” , enfim argumentos simplórios para problemas complexos.

A história está ensinando as praças Policiais Militares que somente se organizando em torno de uma única entidade de classe representativa da categoria, com estatuto construído em conjunto, que garanta democracia, transparência e participação e principalmente tenha recursos para veicular positivamente nossa Instituição e possa se organizar nas campanhas políticas podem alcançar vitórias substanciais, mas podemos fechar os olhos para a história e aguardar as benesses dos políticos que elegemos ou do Comando que embora tenha profissionais que se empenhe para adotar soluções com base no conhecimento técnico, esbarram no poder político e suas práticas nefastas. Fechemos os olhos, então, e para cada pequeno salto e vitória que conseguirmos veremos os outros profissionais do serviço público que se organizaram alçar grande voos.

Ziegler – Colaborador NCP
Halk

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Escândalo no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais


O deputado Sargento Rodrigues denunciou, mais uma vez, na tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira, 18/12/2013, as irregularidades ocorridas no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG).
No dia 9 de outubro de 2013, a pedido do Ministério Público, o Juiz da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (AJME), Paulo Tadeu Rosa, encaminhou autos de procedimento investigatório do Ministério Público à Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), determinando a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com o prazo de 40 dias para conclusão, tendo como investigado o Cel Dilmar Fernandes Crovato pela prática, em tese, dos crimes de prevaricação (art. 319 do CPM) e condescendência criminosa (art. 322 do CPM).
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Em cumprimento à determinação judicial da 2ª AJME, o Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG, instaurou o IPM, cuja portaria foi publicada em 22/11/2013, em boletim interno reservado.
Em 09/12/2013, um habeas corpus foi distribuído à Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar (2ª Instância), sendo o Relator o Juiz Cel Rúbio Paulino Coelho. Neste habeas corpus, figura como beneficiado o Cel Dilmar Fernandes Crovato, investigado no referido IPM, e como Impetrante o Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG. Em pedido liminar requereu a suspensão do trâmite do IPM até o julgamento do mérito da ação, que busca, efetivamente, o trancamento do Inquérito instaurado. A liminar foi concedida, suspendendo o trâmite do IPM, sendo a decisão publicada no Diário Judicial Eletrônico do TJMMG em 12/12/2013.
O Cel Rúbio Paulino Coelho, Juiz-Relator do habeas corpus, assim se manifestou na decisão:
A questão que ora gravita em torno do presente writ, levantada após decorridos 11 (onze) anos, certamente causa constrangimentos ao paciente, à medida que o indicia em IPM, pelo cometimento, em tese, dos crimes previstos nos artigos 319 (prevaricação) e 322 (condescendência criminosa), ambos do Código Penal Militar, quando na realidade, não passam de transgressões disciplinares prescritas, cujas providências já foram todas esgotadas pela Administração Militar.
O Juiz-Relator do habeas corpus afirmou também que o fato pelo qual o Ministério Público solicitou a instauração de IPM “certamente causa constrangimentos” ao Cel Crovato.
De acordo com o deputado Sargento Rodrigues a conduta do Corregedor da PMMG pode configurar, em tese, o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Segundo Sargento Rodrigues, causa estranheza, o fato de que o Impetrante Cel Hebert Fernandes Souto Silva, Corregedor da PMMG, seja a mesma autoridade que instaurou o Inquérito que investiga o Cel Crovato. “O que se discute aqui é o fato do Coronel Corregedor figurar como Impetrante no habeas corpus em favor do beneficiado Coronel Dilmar Fernandes Crovato, investigado em um Inquérito Policial Militar instaurado pelo próprio Coronel Corregedor”, afirma.
Estes fatos ocorreram, pois o Cel Crovato completará 30 anos de efetivo serviço na PMMG em 1 de fevereiro de 2014. Conforme previsto no art. 393, do Código de Processo Penal Militar, “o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo”.
Para Sargento Rodrigues, essa denúncia é gravíssima. “Nós não podemos permitir que situações como esta continuem acontecendo nas nossas barbas, debaixo dos nossos olhos. Temos que acabar com esse tribunal que é um escândalo. As coisas são muito escancaradas neste lugar”, explica. Segundo o parlamentar, a esposa do Corregedor da PMMG é Cabo da Polícia Militar da ativa e ocupa um cargo no TJMMG.
Sargento Rodrigues explicou, ainda, que o Corregedor da PMMG é o responsável, por parte do Estado, em apurar o desvio de conduta de todos os policiais militares. O Corregedor não pode, em hipótese nenhuma, ser o Impetrante de um habeas corpus a favor de qualquer acusado. Viola, flagrantemente, o Código de Ética dos Militares ao qual está subordinado.
Foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Sargento Rodrigues e deputado Durval Ângelo, para realização de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos em conjunto com a Comissão de Administração Pública para debater a inviabilidade da existência do TJMMG, tendo em vista as graves denúncias realizadas em desfavor do tribunal, em especial por este fato. Sargento Rodrigues também denunciará este escândalo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solicitará ao Comandante-Geral da PMMG para apurar o desvio de conduta por parte do Corregedor.
Veja abaixo o Habeas Corpus:
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Comento: Parabéns Deputado Sargento Rodrigues! A ética se constrói com fatos, não se faz com alarde, se faz com exemplos. Depois eu sou problemático...

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Morre segundo soldado que passou mal em teste físico para curso da PM

soldado  Manoel dos Reis Freitas Júnior (Foto: Ruan Melo/G1)Morreu na noite desta quarta-feira (18), no Hospital do Aeroporto, em Salvador, o segundo soldado da Polícia Militar que passou mal no Teste de Habilidade Específica (THE), para o Curso de Operações Policiais Especiais (Copes).
Ele estava com estado de saúde considerado gravíssimo e precisava de bolsas de sangue. O militar sofreu falência de órgãos como o fígado e do rim.
Em nota, a PM lamentou a fatalidade. O corpo dele foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). Ainda não há informações sobre o sepultamento do soldado, que tinha 29 anos e atuava no 12º BPM, em Camaçari.
Um tenente está internado no Hospital São Rafael, com saúde grave, e também precisa de sangue. Segundo a Aspra, ele está inconsciente. Um outro soldado está no Hospital do Aeroporto e não corre risco de morte, informa a assessoria de comunicação da PM. Ele deve receber alta na quinta-feira (19), aponta a PM.
Um quarto soldado, Manoel Reis Freitas, 34 anos, morreu. A avaliação física foi realizada no quartel do Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, com participação de 67 policiais.
Ainda não há informações sobre o que teria causado o mal-estar dos participantes. A PM informa que aguarda conclusão do inquérito que apura as causas do mal-estar dos quatro policiais.
O Copes é um curso destinado a capacitar policiais às atividades de operações especiais de alto risco. Segundo a Polícia Militar, "todo candidato se inscreve voluntariamente e é obrigado por força de edital a realizar uma bateria de exames médicos de ordem laboratorial e cardíacos, e ainda apresentar atestado médico indicando estar apto para a realização de testes de esforço físico".
Família lamenta

"Nós não entendemos o que aconteceu, queremos saber o que houve. Ele estava em plena forma física, não tinha problemas de saúde, não bebia, não fumava. Como um homem vai morrer em uma corrida de 10 km?", afirmou o irmão do soldado morto, Toni Moreno. "Ele era um menino instruído. Era um sonho dele entrar para o batalhão, mas o sonho dele foi acabado", lamenta a tia Maria das Neves.

O soldado chegou a terminar o teste, que consistia em uma corrida de 10 km, mas apresentou sintomas como náuseas e foi levado para o Hospital Menandro de Farias. Ele foi transferido para o Hospital Aeroporto, onde morreu na noite de terça-feira (17). Nesta quarta-feira (18), familiares foram até o Instituto Médico Legal (IML) liberar o corpo do soldado. Ele será sepultado na quinta-feira (19), às 10h, na cidade de Valença, Baixo Sul do estado.
"Meu irmão teve convulsão e chegou no hospital já respirando com a ajuda de aparelhos. No hospital fizeram teste toxicológico e não deu nada. É muito estranho", afirma Toni Moreno. A PM informou que o soldado que morreu "apresentou quadro de insuficiência renal, sendo acometido de uma parada cardíaca".
Manoel deixa filha e esposa. Ele era lotado da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) - Macaúbas. "Em Macaúbas, todo mundo do batalhão estava feliz por ele. Era importante para o batalhão que alguém de lá estivesse fazendo o teste. Era uma honra", acredita a tia Maria das Neves.
Os familiares contam ainda que Freitas tinha nível superior e sonhava entrar para o batalhão. "Nós sabemos do risco dele morrer por causa de tiros, mas morrer por causa de uma corrida de 10 km nós não entendemos. Ele estava muito contente, feliz por ter passado nas outras fases do teste. Ele queria crescer dentro da polícia", afirma Toni Moreno.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Justiça veta militares dirigirem viaturas sem curso específico


O juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Vara da Fazenda Estadual Pública de Vila Velha, indeferiu pedido de liminar interposto pela Associação Geral dos Militares do Estado do Espírito Santo (Agem/PMBM), que pleiteava que os militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que não preencham os requisitos previstos no artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro realizem atividade de condução de veículo de emergência.

O magistrado alegou em sua decisão, tomada na quinta-feira (24/1), que a concessão da medida liminar prejudicará a realização do serviço de segurança pública, “visto que para seu regular exercício é essencial o uso dos veículos policiais para, dentre outras atividades, o patrulhamento ostensivo, o atendimento de ocorrências policiais e a manutenção da ordem.”

A Agem/PMBM ajuizou  ação ordinária pretendendo, a título de antecipação dos efeitos da tutela, que seja: (i) impedido que os militares estaduais da PMES e do CBMES que não preencham os requisitos previstos no art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro realizem atividade de condução de veículo de emergência; (ii) providenciada a imediata realização de curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do CONTRAN; (iii) cessada qualquer cobrança a militares estaduais por danos causados ao erário e a terceiros em decorrência da imposição/autorização do Estado de fazer com que militares sem a capacidade técnica, que não possuam os requisitos legais, conduzam viaturas.

A entidade sustentou que: A) muitos militares estaduais vêm desempenhando a função de motorista de viaturas sem preencherem todos os requisitos que a legislação requer para tanto, por imposição do Estado;

B) em razão de militares desempenharem a função de motorista de viaturas sem a experiência necessária, tem ocorrido diversos acidentes envolvendo viaturas tanto da polícia militar quanto as viaturas do Corpo de Bombeiros, o que acarreta prejuízos ao erário público, à integridade física dos ocupantes das viaturas, bem como dos demais veículos e transeuntes;

C) de acordo com a atual legislação de ingresso nas corporações militares estaduais já é exigido que o candidato possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

D) os militares acabam sendo reféns do Estado na hipótese, pois se o militar não acatar a ordem do Estado de conduzir as viaturas mesmo sem ter a capacidade técnica necessária imposta pela legislação nacional, eles são "penalizados" seja através da realização de atividades mais penosas, seja através da transferência de unidade ou de município;

E) ao se envolver em acidente com a viatura, em muitos casos, o militar é obrigado a arcar com os custos do reparo da viatura e de terceiros;

F) as viaturas utilizadas pelos militares estaduais estão incluídas entre aquelas mencionadas no art. 29, VII, do CTB (veículos de emergência), razão pela qual os condutores destes veículos devem preencher todos os requisitos descritos no art. 145 do CTB;

G) o Estado ao obrigar/permitir de forma ilícita que os militares que não possuem os requisitos exigidos pela legislação para condução de veículos de emergência, deve arcar com o risco assumido.

O juiz Rodrigo Cardoso Freitas chegou a postergar a decisão do pedido de antecipação de tutela pelo período de 10 dias, para dar oportunidade ao Estado do Espírito Santo se manifestar especificamente a respeito do pedido de tutela antecipada.

Através de manifestação, o Estado ressaltou os prejuízos que a concessão da liminar poderia ocasionar na prestação do serviço de segurança pública.

“Na hipótese, em que pese as alegações do requerente (Associação), sopesando os interesses envolvidos na demanda, verifico a presença do requisito negativo dopericulum in mora inverso (perigo da demora), sobretudo porque a concessão da medida liminar na hipótese prejudicará a realização do serviço de segurança pública, visto que para seu regular exercício é essencial o uso dos veículos policiais para, dentre outras atividades, o patrulhamento ostensivo, o atendimento de ocorrências policiais e a manutenção da ordem. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada”, decidiu o juiz Rodrigo Cardoso Freitas.

sábado, 5 de outubro de 2013

Deveremos cobrar a PEC 300 na plataforma dos presidenciáveis

E agora PEC 300? Quem poderá te salvar?

As cartas estão lançadas e os três maiores candidatos se colocam na disputa presidencial. E qual será a posição deles em relação a segurança pública? Fundo Nacional, Piso Nacional chamada PEC 300, desmilitarização, criação do Código de Ética Nacional, Plano Habitacional, Porte de armas para agentes penitenciários fora do serviço, dentre outros temas. Por isso é importe que a categoria crie um protocolo de intenções e obrigue os pré-candidatos à presidência da república assinarem. Apesar que nesse meio nem sempre, ou quase nunca vale o escrito...Chega de ser "cavalo de São Jorge". Só poderemos votar em quem acredita e aposta na segurança pública; quem ajuda levantar o chicote para nos explorar...temos que fazer campanha contra!!!

sexta-feira, 19 de julho de 2013

PARABÉNS AO COMANDO GERAL DA PM MG

 
Prezado (a) Policial Militar, 

O Exmo. Sr. Governador do Estado, Antônio Anastasia, acaba de promover mais uma política de valorização dos policiais militares e de investimento na segurança pública. 


Trata-se da autorização para o aproveitamento dos candidatos excedentes do concurso do CFO. Serão convocados 70 candidatos excedentes deste concurso. 

Há que se ressaltar o enorme impacto positivo no interesse público, pois possibilitará que 119 cargos de 2º Tenente do QOPM sejam preenchidos a partir de 2014, quando da formatura das turmas. 


Além disso, também serão aproveitados 26 candidatos excedentes do concurso do CHO. Essa medida possibilitará o reconhecimento dos policiais militares que se dedicaram aos estudos, na busca do crescimento profissional e ascensão na carreira. 


Estas providências atestam a grande importância atribuída pelo Governo do Estado e pelo Comando da Polícia Militar às questões sociais, sempre em defesa do interesse público, conjugado aos nobres interesses dos policiais militares.


MÁRCIO MARTINS SANT´ANA, CEL PM
Comandante-Geral